Edital 2018 – Atuação 2019: Escola de Tempo Integral – Oficinas Curriculares

Edital 2018: Escola de Tempo Integral – Oficinas
EE Esther Frankel Sampaio

O Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 1 torna pública a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, modelo 2006, aos docentes e candidatos à contratação interessados em atuar, no ano de 2019, nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral desta Diretoria de Ensino Leste 1, nos termos da Resolução SE 85/2013, Resolução SE 71, de 22-11-2018 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015. Estar inscrito na Diretoria de Ensino Região Leste 1 para o processo de atribuição de aulas 2019 e no sistema GDAE do respectivo projeto para o ano letivo de 2019.
Do Período, Local e Horário das Inscrições:
LOCAL: EE Esther Frankel Sampaio
ENDEREÇO: Rua Tujuba, 1.475, Penha – São Paulo, SP.
PERÍODO: De  11/12/2018 a 14/12/2018
HORÁRIO: 09h às 17h.
Entrega da documentação relacionada  abaixo em (Documentos Necessários para a Inscrição e referida proposta de trabalho), acondicionados em envelope, devidamente identificado e com a relação dos documentos a serem entregues, na secretaria da unidade escolar.
ENTREVISTA: Dia 17/12/2018 a partir das 14 horas   

I – Dos Candidatos
- Professor Titular de Cargo para Carga Suplementar de Trabalho;
- Ocupantes de Função Atividade;- Candidatos Contratados e a Contratação.
Das Oficinas e Habilitações Necessárias
Na Atribuição de Aulas das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral serão observadas as seguintes habilitações:
a) Orientação para Estudo e Pesquisa:
Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente das atuais matrizes curriculares;
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio.
b) Leitura e Produção de Texto:
Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português.
c) Experiências Matemáticas:
Diploma de Licenciatura Plena em Matemática;
Diploma de Licenciatura em Ciências com Habilitação Plena em Matemática.
d) Linguagens Artísticas:
Diploma de Licenciatura Plena em Arte.
e) Cultura do Movimento:
Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física com Registro no CREF.
h) Projeto de Vida:
Diploma de Licenciatura Plena

II – Dos Critérios e requisitos para a Seleção
- Atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da oficina(s) curricular(es) a ser(m) atribuída(s);
- A análise pela equipe gestora, do currículo do candidato, da proposta de trabalho e da entrevista, que avaliará as ações de capacitação vivenciadas, o histórico das experiências bem sucedidas, quando for o caso, a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual por ela realizada;
- O deferimento, pela equipe gestora, do pedido de inscrição selecionado, acompanhado de termo provisório, das classes ou aulas atribuídas, a ser entregue ao professor e enviado, de imediato, à Diretoria de Ensino para ciência e ratificação no processo comum de atribuição de classes e aulas.
III – Documentos Necessários para a Inscrição
a) – Ficha de Inscrição
- Clique aqui para acessar a Ficha de Inscrição Escola de Tempo Integral.
b) – Documentos Pessoais
- RG,  CPF Originais e Comprovante de Inscrição ao Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas 2019.
c) – Documentos Escolaridade
- Concluintes de Cursos de Licenciatura Plena, até 31/12/2016, deverão apresentar o Diploma Registrado e o Histórico Escolar (originais).
- Concluintes em Cursos de Licenciatura Plena em 2015 ou 2016, se não possuírem o Diploma Registrado, deverão apresentar Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (originais).
d) – Demais Documentos
- Currículo, demonstrando experiência na atividade a ser desenvolvida, em especial a adquirida em atuação anterior no próprio Programa.
- Proposta de Trabalho (Projeto) a ser desenvolvida na Oficina para a qual se inscreve.
- Declaração de experiência em Oficinas Curriculares de Escolas de Tempo Integral expedida pelo Diretor da Unidade.
IV – Da Seleção dos Candidatos
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional.
2) Proposta de trabalho.
3) Entrevista individual.
A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da(s) oficina(s) curricular(es) a ser(em) atribuída(s); a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual.   

V – Proposta de Trabalho
São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:
1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral? (objetivo)
2) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares?
3) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação)
4) Como articular o trabalho das oficinas curriculares com a Proposta Pedagógica da escola e as demais áreas do currículo?
5) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

VI – Entrevista Individual
Será agendada entrevista individual com o candidato, no período de 18/12 a 21/12, que versará sobre sua proposta de trabalho. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem.
3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.
4) Postura profissional.  

VII – Da Classificação
Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da soma: Avaliação da Proposta de Trabalho (0 – 50 pontos) + Entrevista (0 – 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos. A Classificação dos Candidatos a serem admitido estará disponível no Site da DER Leste 1: https://deleste1.educacao.sp.gov.br

VIII – Das Disposições Finais
- Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à Admissão declaram que tem conhecimento da Legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e da Resolução SE Nº 77/2006.
- A Legislação pertinente está a disposição dos interessados no site desta Diretoria de Ensino, no link Atribuição de Aulas, no item Legislação Básica.
- Primeira Classificação prevista: 26/12/2018.
- Prazo de Recurso na DER Leste 1, requerimento protocolado na DER Leste 1, somente nos dias 27 e 28/12/2018.
- Classificação Final: prevista para o dia 28/12/2018.