EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CANDIDATOS AO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2018
O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 1, nos termos da Resolução SE 41, de 23/09/2017 torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO RESERVA, EM NIVEL DE DIRETORIA DE ENSINO, PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, para o exercício da função em Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
I – DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser realizadas no setor de Protocolo da Diretoria de Ensino Região Leste 1.
Endereço: Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé – São Paulo/SP
Período: das 08h00 do dia 09/11 às 17hs do dia 17/11/2017
Não serão aceitas inscrições que não tenham sido protocoladas no setor de Protocolo da Diretoria de Ensino Região Leste 1.
Não será permitida a juntada de documentos após o período de inscrições.
II – DA PRIORIDADE NO CREDENCIAMENTO:
De acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução SE 41, tem prioridade na atribuição de PMEC:
- ♦ Docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, CAAS;
- ♦ Docente Titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
- ♦ Docentes Ocupantes de Função Atividade que estejam cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
- ♦ Docente classificado na Unidade Escolar com aulas regulares atribuídas cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
- ♦ Nos termos da Legislação atual, é vedada a atribuição de aulas desse Projeto aos docentes contratados por tempo determinado, nos termos da LC n° 1093/2009, e aos admitidos em caráter temporário de que trata o parágrafo único do artigo 25 do mesmo dispositivo legal.
III – DA CARGA HORÁRIA:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário, PMEC, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.
Caberá ao diretor da escola, observado o horário de funcionamento da Unidade Escolar, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, ATPC, distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho.
IV- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
- Estar inscrito na Diretoria de Ensino Região Leste 1 para o processo de atribuição de aulas 2018 e no sistema GDAE no respectivo projeto, PMEC.
- Preencher a ficha de inscrição, parte integrante deste edital e anexar os documentos indicados neste edital;
- Ser titular de cargo docente do Quadro do Magistério da S.E.E.;
- Ser docente readaptado em exercício em uma das Unidades Escolares jurisdicionadas à DER Leste 1, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
- Ser docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- ♦ Ficha de Credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário preenchida (CLIQUE AQUI);
- ♦ Cópia do RG e CPF ;
- ♦ T.A, Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2017;
- ♦ Cópia de Certificados de participação em cursos, de no mínimo, 8 (oito) horas, relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça restaurativa, Bullying ou Articulação Comunitária, caso tenha;
- ♦ Declaração original assinada por Diretor da Escola atestando, em dias, o tempo de trabalho do candidato na função de PMEC. Poderão ser anexadas declarações de todas as Unidades Escolares em que o docente tenha atuado nessa função.
- ♦ Cópia do comprovante de inscrição para o Processo Seletivo de 2018.
VI – DA CLASSIFICACAO:
Os docentes serão classificados de acordo com o tempo de serviço no Magistério Público Oficial da SEE/SP, com o tempo de serviço na função de PMEC na SEE/SP e dos certificados de participação em cursos referentes ao campo de atuação do PMEC e de acordo com a ordem de prioridade na atribuição da função nos termos da Resolução SE 41:
- ♦ Docente readaptado;
- ♦ Docente Titular de cargo, na situação de adido;
- ♦ Docentes Ocupantes de Função Atividade que estejam cumprindo horas de permanência;
IV – Docente classificado na Unidade Escolar com aulas regulares atribuídas cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
O tempo de serviço prestado no Magistério Público Oficial da SEE/SP será aquele indicado no item A, subitem c, do CTA (até 20 pontos).
Será considerado o valor de 0,5 (meio ponto) para cada certificado de participação em cursos relacionados à mediação escolar de no mínimo, 8 (oito) horas e o valor de 1,0 (um ponto) para cursos com carga horária superior a 8 (oito) horas.
Para cada dia no exercício da função de PMEC, declarado pelo Diretor de Escola, será considerado o valor de 0,001 até o máximo de 10(dez) pontos.
VII- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A lista de docentes credenciados, deferidos e os indeferimentos será publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 21/11/2017, após as 12horas.
A Classificação Final dos Docentes Credenciados para a Função de Professor Mediador Escolar e Comunitário na Jurisdição da DER Leste 1 será publicada no site da DER Leste 1 no dia 24/11/2017, após a análise dos recursos.
VIII – DOS RECURSOS:
Os candidatos poderão apresentar recurso quanto ao indeferimento do credenciamento, da contagem de tempo e dos comprovantes de curso nos dias 22 e 23/11/2017.
IX – DAS ENTREVISTAS COM OS CANDIDATOS CREDENCIADOS:
As entrevistas acontecerão posteriormente à atribuição do Projeto e serão realizadas pela Comissão Gestora Regional do Sistema de Proteção Escolar da Diretoria de Ensino, juntamente com os diretores das escolas que tenham a vaga de PMEC.
São Paulo, 08 de novembro de 2017.
Amarildo Luchetti
Dirigente Regional de Ensino