O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 1, com fundamento no Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento à Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 1/2018 e ao Artigo 22 da LC 444/1985, torna pública a abertura de inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério que preencham os requisitos da Lei Complementar 836/97 e da Lei Complementar 1256/2015.
I – Do Período e Local de inscrição:
Período: de 01 a 07/08/2018
Horário: 9h às 12h e das 14h às 16h30min
Local: Núcleo de Administração de Pessoal da Diretoria de Ensino Região Leste 1- Rua Caetano de Campos nº220, Tatuapé – São Paulo – SP.
II – Dos Requisitos para Inscrição:
- Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
- Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais3 (três) anos em Gestão Educacional. (LEI COMPLEMENTAR Nº 1.256, DE 06 DE JANEIRO DE 2015). Consideram-se como Gestão Educacional os períodos de designação de Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino.
III – Documentação exigida no Ato da Inscrição para Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino:
- Documentos obrigatórios
1 – Requerimento de inscrição preenchido, disponível no site desta Diretoria de Ensino, Clique Aqui;
2 – Cópia e original de documento de identidade com foto;
3 – Cópia e original do Diploma/Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, do curso de:
3.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou
3.2 – Pós Graduação (Stricto Sensu), na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou
3.3 – Pós-Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
4 – Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias, computados até 30/06/2018 de acordo com os anexos à Resolução SE 82/2013, conforme segue:
- Anexo I (Diretor de Escola) Clique Aqui;
- Anexo II(Supervisor de Ensino) Clique Aqui;
- Títulos (se houver)
Cópia e original de demais certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico.
IV – Da Classificação:
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
– Classificação na classe de Diretor de Escola:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II – Docentes Titulares de Cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos promovidos pela SEE para o cargo de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso.
1.3- Faixa III – Docentes – Demais Docentes Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa.
2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
– Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I – Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II – suprimida – validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III – suprimida – validade do concurso expirada;
1.4- Faixa IV – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.5- Faixa V – Docentes – Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação no site da DER Leste 1: 13/08/2018
Pedidos de Recurso Clique Aqui: 13 e 14/08/2018
Classificação final pós-recurso no site da DER Leste 1: 17/08/2018
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Para inscrição somente será aceito certificado de conclusão de curso desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação.
2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
3 – O candidato que quiser se inscrever para duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
4 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
5 – A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório) desde que observado o disposto no inciso IX do artigo 243 da Lei nº 10.261/1968.
6 – A classificação (inicial e final) e as inscrições indeferidas serão publicadas no site https://deleste1.educacao.sp.gov.br/
7 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
8 – Candidatos readaptados deverão apresentar a cada sessão de atribuição o parecer da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) com autorização para exercer a função pretendida.
8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
10 – A Declaração de Tempo de Serviço para os Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, classificados nesta D.E.,deverá ser solicitada por escrito e com antecedência, pelo interessado, no Núcleo de Administração de Pessoal da DER Leste 1.
11 – Casos omissos serão analisados pela Comissão de Supervisores responsáveis pela Resolução SE 82/2013.