18º EDITAL DE ALOCAÇÃO PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EFETIVOS, NÃO EFETIVOS, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

18º EDITAL DE ALOCAÇÃO
PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EFETIVOS, NÃO EFETIVOS, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO.

À Coordenadora Geral Dirigente de Ensino da Unidade Regional Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Decreto nº 66.799 de 31 de maio de 2022, Resolução SEDUC nº 77 de 24 de outubro de 2024, Resolução SEDUC nº 93/24, Resolução SEDUC nº 95/24 e Edital de Credenciamento Inicial para atuação no Programa Ensino Integral, CONVOCA os integrantes do Quadro do Magistério, acima mencionados, para a sessão de Alocação para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI 2025, jurisdicionadas a esta Diretoria, como também torna público o cronograma e organização conforme segue: Local: Rua Caetano de Campos, n° 220 – Vila Moreira – Tatuapé Data:02/10/2025 Horário: 14h às 15h – Presencial

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A alocação para os integrantes do Quadro do Magistério devidamente inscritos para o Programa Ensino Integral.
1.2 O integrante do Quadro do Magistério somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
1.3 Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
1.4 Após a etapa da entrevista, na sessão de Alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independentemente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI.
1.5 Docentes dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser alocados em unidades que ofertam o PEI, serão alocados em unidade escolar diversa da escola de origem.
1.6 O docente, independentemente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação tenha ocorrido em virtude de:
a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
b) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
c) no interesse da administração escolar, em especial quando houver ausências, afastamentos e licenças, quando o período for igual ou superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados.
Em conformidade com a Resolução SEDUC nº 93/24 e Resolução SEDUC nº 77/24.

 

II – PÚBLICO:
2.1 Docentes dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
2.2 Docentes dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser alocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem;
2.3 Docentes que realizaram o cadastramento emergencial geral 1° ou 2° edição promovido por esta URE -LT1 e realizaram os credenciamentos emergenciais PEI (cinco editais neste ano) promovidos por esta URE – LT1.

 

III -PROCESSO
3.1 A entrevista será etapa obrigatória na data da alocação:
a) Docentes dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
b) Docentes dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser alocados em unidades que ofertam o PEI, diversas da escola de origem.
3.2 Na seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, cabendo ao diretor realizar a entrevista dos candidatos.
3.3 A alocação dos docentes seguirá a seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
b) Docentes dos Anos Iniciais, Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser alocados em unidades que ofertam o PEI, diversas da escola de origem.
3.4 Será organizada da seguinte maneira:
1ª FAIXA II (Docentes inscritos – Unidade Regional de Ensino – Leste 1)
1º Habilitados
2º Autorizados
2ª NA FAIXA III (Docentes de outras Unidades Regionais de Ensino inscritos na URE – LT1)
1º Habilitados.
2º Autorizados.

 

IV DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
a. Documento oficial com foto (RG, CPF, CNH).
b. Diploma e Histórico Escolar.
c. Comprovante de Inscrição Atribuição 2025.
d. Comprovante de Classificação no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/24.
e. Comprovante de Classificação como Remanescente do Concurso/2023.
f. Declaração da Avaliação do Programa Ensino Integral para os candidatos que já atuaram no programa em anos anteriores a 2024.
g. Protocolo de cadastramento emergencial geral promovido por esta URE – LT1 (se participou).
Observação: 1. Não serão aceitos documentos online e/ou digitalizados; serão aceitos somente documentos físicos; 2. Trazer o original e cópias impressas; 3. Para estudantes: trazer o comprovante de matrícula atualizado e o histórico parcial; 4. Para os candidatos do componente de Educação Física: deverão apresentar prova do registro funcional obtido no Sistema CONFEF/CREF, dentro da validade ou protocolo, de acordo com o que estabelece o artigo 1° da Lei Federal n° 9.696/1998.

 

V – VAGAS
LINK: https://docs.google.com/document/d/1ZT8dIomECA_VLej-L3tzgrgZxbertysG/edit?usp=sharing&ouid=118314400688293192476&rtpof=true&sd=true
O número de vagas será atualizado até o dia 01/10/2025