Supervisão

 

Supervisores Educacionais: Setores Plantão Comissões
Ana Lucia Nunes Urtado Silva Estágio Probatório
Carlos Magno Sampaio Apresentação em PowerPoint 
Claudia Fernanda Bastos Manual do Avaliado
Decio Paula da Silva Perguntas e Respostas
Denise Aparecida Xavier Termo de Notificação dos Designados / Afastados
Elvia Araujo Amorim da Costa Reposição de Aulas e ou Dias Letivos
Gislei Cristina dos Santos Gomes Resolução SE Nº 102/2003 – Dispõe sobre a reposição de dias letivos e de horas de aula nas escolas estaduais
Luciana Paolini Horário Administrativo
Lucilia Aparecida de Freitas Costa Horário Administrativo Modelo
Lucimara Milani Quinaglia Escala de Substituição
Maercio Brandeburski Escala de Substituição Modelo
Mario Sergio Santana Junior Quadros de controle de reposição de aulas
Michele Zukeram Ilo Aulas/Classes
Patrícia Lilo Molina Ensino Fundamental – Regular 
Rita de Cassia Garcia da Cunha Ensino Médio – Regular 
Rita Aparecida dos Santos EJA 1º Semestre
Rosa Marina Greco Gasques EJA 2º Semestre
Sandra Regina Lazzarin Tabela de Cálculo de Créditos para Recuperação Paralela e Intensiva
Simone de Brito Santos Affonso Tabela 
Tania Nunes de Menezes Silva Regimento Escolar
Valter Pedro Batista Atualização dos Regimentos Escolares 
Vanessa Segarra Facina Mendes Escala de Recesso Escolar
Vera Lucia Copola Modelo Escala de Recesso Escolar
Vera Lucia Teixeira Gomes Zanardi Anexos e Quadrienais Estaduais 2022
  Planos Escolares Particulares 2022
  Particulares Matriz e Calendário 2022
  Levantamento Regimentos 2022

 

 


Atribuições da Equipe de Supervisão:

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Artigo 74 – As Equipes de Supervisão de Ensino têm as seguintes atribuições:

I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;

II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;

III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;

IV – nas respectivas instâncias regionais:

a) participar:

1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;

b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:

1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos;

e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;
f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções;

V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:

a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:

1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações;

c) orientar:

1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas;

d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;
g) acompanhar:

1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas;

h) assessorar a equipe escolar:

1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verificação de documentação escolar;

i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver;

VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:

a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
c) orientar:

1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles praticados;

d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.