Núcleo de Administração de Pessoal (NAP)

Diretor IMaria Auxiliadora Santos

Fone: (11) 2090-5865

E-mail: delt1nap@educacao.sp.gov.br


 

ABANDONO / INASSIDUIDADE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
APOSENTADORIA
APOSTILA DE ALTERAÇÃO DE NOME
APOSTILA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO GERAL (RG)
DESIGNAÇÃO / CESSAÇÃO
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
EXONERAÇÃO
IAMSPE – INCLUSÃO E CANCELAMENTO
.
INGRESSO DOCENTE
LICENÇAS EM GERAL
READAPTAÇÃO
 
SALÁRIO FAMÍLIA
APP SOUSP-SOUGOV
.
VALIDAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – VTC
Certificados de concursos que se encontram no CRH – Leste 1
A.O.E 2009
A.O.E 2012
Capacitação de Pessoal Técnico Administrativo 2005
Gestão Escolar e Tecnologia 2006 PUC
Diretor de Escola 2007
Professor PEB II 2007
Professor PEB II 2011
Professor PEB II 2013
Supervisores e Secretários 2008
Portaria Declaratória
Clique aqui para acessar modelo (119)
Requerimento Padrão
Clique aqui para acessar (141)
Vantagens Quadro de Aulas
Vantagens Quadro de Aulas (150)

 

 


Atribuições do NAP:

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Artigo 77

(…)

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:

1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:

1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;