Alimentação Escolar

PEB II: Camila Vieira Barros de Souza

Fone: (11) 2090-6810

E-mail: delt1nut@educacao.sp.gov.br

Manual de Alimentação Escolar  – Clique aqui para acessar

 

Diretores e/ou responsáveis pela merenda.
Caso o cardápio não possa ser atendido por motivo de falta de gás, de interdições na cozinha, de falta de água etc, proceder da seguinte maneira:
1º – Oferecer merenda seca;
2º – O diretor e / ou responsável deve entrar em contato com as escolas vizinhas para verificar a possibilidade de remanejamento de merenda seca;
3º – Esgotadas as possibilidades com as unidades do entorno, entrar em contato com a DE;
4º – Se a situação persistir por vários dias, cadastrar a situação atípica e comunicar a DE via email e telefone.

 

CRONOGRAMA 2024

AGRUPAMENTO III

MESES DE CONSUMO

CICLO Data limite para atualização dos comensais Geração da Guia Período de Entrega Período de Consumo Inventário
FEVEREIRO / MARÇO

14/12/2023 15/jan 19/01 a 26/01 15/02 a 22/03 (6 sem) verificar data
MARÇO / ABRIL

15/02/2024 1/mar 04/03 a 11/03 25/03 a 19/04 (4 sem) 12/03 a 14/03
MARÇO / ABRIL / MAIO

13/03/2024 28/mar 03/04 a 10/04 22/04 a 17/05 (4 sem) 11/04 a 13/04
MAIO / JUNHO

17/04/2024 2/mai 09/05 a 17/05 20/05 a 21/06 (5 sem) 18/05 a 20/05
JUNHO / JULHO/ AGOSTO

20/05/2024 4/jun 12/06 a 19/06 24/06 a 26/07 (5 sem) 20/06 a 22/06
JULHO / AGOSTO/ SETEMBRO

25/06/2024 10/jul 18/7 a 26/07 29/07 a 30/08 (6 sem) 27/07 a 29/07
SETEMBRO/ OUTUBRO

01/08/2024 16/ago 21/08 a 29/08 02/09 a 04/10 (5 sem) 29/08 a 31/08
OUTUBRO/ NOVEMBRO

02/09/2024 17/set 20/09 a 27/09 07/10 a 01/11 (4 sem) 28/09 a 30/09
NOVEMBRO / DEZEMBRO

03/10/2024 18/out 23/10 a 30/10 04/11 a 29/11 (4 sem) 31/10 a 02/11
NOVEMBRO / DEZEMBRO

10º 04/11/2024 19/nov 25/11 a 29/11 02/12 a 20/12 (3 sem) 09/12 a 11/12

 

CARDÁPIOS DAESC – AG 3 LOTE 1 (ATUALIZADOS EM 19/04/2024)
I- CARDÁPIO INDÍGENAS – AG 3 LOTE 1
II- CARDÁPIO QUILOMBOLAS- AG 3 LOTE 1 –
III- CARDÁPIO INTEGRAL- AG 3 LOTE 1
IV- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 1 – ETEC
V- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 1
VI- CARDÁPIO REGULAR – AG 3 LOTE 1 – ETEC
VII- CARDÁPIO REGULAR – AG 3 LOTE 1
DIETA ESPECIAL –  AG 3 LOTE 1 (ATUALIZADOS EM 19/04/2024)
 DOENÇA CELÍACA
I- CARDÁPIO INTEGRAL- AG 3 LOTE 1 – DOENÇA CELÍACA
II- CARDÁPIO INTEGRAL- AG 3 LOTE 2 – DOENÇA CELÍACA
III- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 1 – DOENÇA CELÍACA
IV- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 2 – DOENÇA CELÍACA
V- CARDÁPIO REGULAR – AG 3 LOTE 1 – DOENÇA CELÍACA
VI- CARDÁPIO REGULAR – AG 3 LOTE 2 – DOENÇA CELÍACA
 
DIABETES MELLITUS
I- CARDÁPIO INTEGRAL- AG 3 LOTE 1 – DIABETES MELLITUS
II- CARDÁPIO INTEGRAL- AG 3 LOTE 2 – DIABETES MELLITUS
III- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 1 – DIABETES MELLITUS
IV- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 2 – DIABETES MELLITUS
 
ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA
I- CARDÁPIO INTEGRAL- AG 3 LOTE 1 – APLV
II- CARDÁPIO INTEGRAL- AG 3 LOTE 2 – APLV
III- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 1 – APLV
IV- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 2 – APLV
IV- CARDÁPIO REGULAR – AG 3 LOTE 1 – INTOLERANCIA À LACTOSE OU APLV
VI- CARDÁPIO REGULAR – AG 3 LOTE 2 – INTOLERANCIA À LACTOSE OU APLV
 
INTOLERÂNCIA A LACTOSE
I- CARDÁPIO INTEGRAL- AG 3 LOTE 1 – INTOLERÂNCIA À LACTOSE
II- CARDÁPIO INTEGRAL- AG 3 LOTE 2 – INTOLERÂNCIA À LACTOSE
III- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 1 – INTOLERÂNCIA À LACTOSE
IV- CARDÁPIO LANCHE – AG 3 LOTE 2 – INTOLERÂNCIA À LACTOSE
V- CARDÁPIO REGULAR – AG 3 LOTE 1 – INTOLERANCIA À LACTOSE OU APLV
VI- CARDÁPIO REGULAR – AG 3 LOTE 2 – INTOLERANCIA À LACTOSE OU APLV
Atribuições da Direção, em concordância com a Legislação vigente e Departamento de Alimentação  Escolar – DAESC

· Rígido controle do estoque diário e da limpeza do local de armazenamento;

· Verificação das condições físicas da cozinha e do depósito da merenda;

· Verificação das condições dos equipamentos e utensílios existentes na cozinha e no refeitório;

· Verificação da Per Capita e solicitação de alteração se necessário;

· Verificação da operacionalização do descongelamento dos produtos, do modo de preparo, da higienização, da retirada de amostras e o referido armazenamento, da lavagem dos utensílios, da conservação e limpeza da lixeira com tampa e pedal, do uso de luvas descartáveis quando necessário, do uso de produto de limpeza registrado pela ANVISA/MS e do uso de EPI em situações obrigatórias;

· Acompanhamento do cardápio servido;

· Verificar se o armazenamento dos produtos no depósito está de acordo com as orientações do DAAA (alimentos distantes das paredes e pisos, alimentos separados por grupos ou tipo, datas de validade visíveis e destacadas – aconselhamos colocar o lote visível também para melhor organização, utilização do método PVSP e alimentos perecíveis em geladeira e freezer exclusivos para merenda, devidamente organizados);

· Inserção de dados de estoque e consumo no SAESP conforme calendário homologado;

· Verificação da qualidade e recebimento dos alimentos perecíveis e ovos;

· Manter certificado de sanitização e higienização do reservatório de água em área visível com data vigente e efetuado a cada 6 meses;

· Verificação da planilha que registra a temperatura dos alimentos e equipamentos.

Cronograma Anual de distribuição de Alimentos – 2021
Cronograma
Modelos
Exemplo ofício – Alteração de nº de alunos comensais
Exemplo ofício – Mais Educação
Ficha de Saúde para Dietas Especiais
Modelo Padrão Projetos PNAE 
Tabela de per capita + medidas caseiras
 
Manuais de Inutilização
Manual – Novo Processo de Inutilização – Diretoria
Manual – Novo Processo de Inutilização – Escola
 
Comunicado CISE nº 06/2020

Assunto: Procedimentos para entrada e baixa de produto

 Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de CAF e responsáveis pela merenda, Supervisores e Diretores de Escola                                  

Considerando que o Departamento de Alimentação Escolar tem como atribuição planejar e coordenar o programa de alimentação escolar aos alunos da rede estadual;

Comunicamos as seguintes orientações:

1- Dar entrada dos produtos que chegam nas escolas

Os responsáveis nas unidades escolares pela alimentação escolar (fiscais) deverão registrar as Guias de remessa de produtos no sistema SAESPII, “efetuar recebimento de guia de remessa” ou “não receber guia de remessa”; Esse procedimento possibilita a geração de atestado provisório emitido pela diretoria de Ensino e posterior pagamento ao fornecedor.

2 – Efetuar diariamente as baixas de consumo pela escola no sistema SAESP II

O fiscal da escola deverá observar diariamente o total de alunos que consumem a alimentação escolar para efetuar a baixa do estoque de maneira a evitar desperdícios e o correto porcionamento das refeições/lanches servidos aos alunos.

Essa medida visa garantir as entregas nas unidades escolares sem excessos ou faltas de produtos.