NPE – Núcleo Pedagógico

 

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Saresp

 

Supervisores Educacionais
Claudia Maria de Paulo Rizzato Denise Aparecida Xavier Rosa Marina Greco Gasques
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Fone Nome Cargo/Função
2090-2401 Margareth Silveira Sasaki  Coordenadora de Equipe Curricular
2090-2402
2090-2403 Luzia Magalhaes Furukawa PEC Química 
2090-2404 Elaine Cristina Vella PEC Educação Especial 
2090-2405 Patricia Cristiane Hernandes Delgado PEC Arte 
2090-2406 Daniel Luisi Baptista PEC Física 
2090-2407 Karla Vasco da Rocha PEC Projetos de Vida e Convivência 
2090-2408 Kelly Fernanda Martins Pezzete PEC Anos Iniciais
2090-2409 Lucelia Queiroz Calvo PEC Anos Iniciais)
2090-2410 Jonatas Varela Dos Santos Fernandes PEC Programas e Projetos 
2090-2411 Aparecido Lourenco Jackes PEC Tecnologia Educacional 
 
Luis Takatsuji Campacci
2090-2412 Claudia de Souza Rosa Cravo PEC Educação Física 
2090-2413 Paula Roberta Jerimias Cardoso PEC Língua Portuguesa 
 
Paula Alessandra Vignol Jorge dos Santos
2090-2414 Wellington Nery Dos Santos PEC Língua Estrangeira Moderna 
2090-2415 Maria Beatriz Patricio Maranha PEC Educação Especial 
2090-2416 Nelson Farias Dos Santos PEC Matemática 
 
Rogerio Jacob
2090-2417 Leonardo de Atayde Pereira PEC Historia 
2090-2418 Marcia da Conceicao Avelino PEC Sociologia 
Odirley Augusto Guedes PEC Filosofia 
2090-2419 Magali da Silva Francisco PEC Programa Conviva
Edina das Neves Ferreira
2090-2420 Silvia Cristina Gomes Nogueira PEC Programas e Projetos 
2090-2421 Cassia Rosalina Principe Voigt PEC Ciências da Natureza 
2090-2422 Tarsila Goncalves De Figueiredo Oliveira PEC Anos Iniciais 
2090-2423 Luci Kelen Prestes De Aguiar Stancov PEC Anos Iniciais 
2090-2424 Eligmar Aparecida De Santana PEC Geografia 
Eduardo Mendes Gomes PEC Biologia 
Carla Bertolli Petroni Analista Sociocultural 

 

Contato por e-mail: delt1npe@educacao.sp.gov.br

 

 

Atribuições do Núcleo Pedagógico:

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.