Núcleo de Administração (NAD)

Diretor I: Iasmim Queiroz da Mota
Fone(11) 2090-5811
E-mail: delt1nad@educacao.sp.gov.br


PROTOCOLO 
 Fone: (11) 2090-5816

 

GEMAT
RECEBIMENTO DE BENS GEMAT
 
Tutorial SPDOC
01-SPDOC- Recebendo – Documentos
02-SPDOC- Enviando – Documentos
Cantinas Escolares – Legislação
Legislaçãoclique aqui pra saber mais.
Modelo Publicação Cantina Escolas 
Novo modelo publicação cantina escolar.
Relação de Remessa
Novo modelo de Relação de Remessa. – IMPRIMIR FRENTE E VERSO
 
Orientações
PDDE – PDE – Modelo -Doação
Processo Inservível -lnstruções (atualizado)
ETAPA 1 – MODELOS ESCOLA
Processo Inservível – Mapa de Arrolamento
ETAPA 3 – MODELOS ESCOLA
Bandeiras – Procedimento
Desfazimento de livros Didáticos PNLD (instruções)
Anexo I
Orientações – Comunicado Gtmex nº 0005.2014
Resolução SE-83, de 17/12/2013
Cadastro Novo Bem
Orientações Gerais Patrimônio
Números CADMAT

 

 

 


Atribuições do NAD:

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Artigo 78 

(…)

II – por meio de seus Núcleos de Administração:

a) em relação a comunicações administrativas:

1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;

b) em relação à administração patrimonial:

1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

c) em relação às atividades de zeladoria:

1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;