ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO AO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
A SEDUC-SP, em resposta às consultas feitas pela Rede e com intuito de uniformizar os procedimentos para atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório nas unidades escolares, orienta que sejam seguidos os seguintes procedimentos:
1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.
b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), via expediente no “SEI”, o início do estágio na unidade escolar.
1. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência.
2. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio. b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES. c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, via atualização do expediente no Sistema SemPapel. IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.
Fonte: Boletim Semanal Subsecretaria – Ano: 2022 – Nº 42 – 26 de outubro de 2022.