Estágio Supervisionado

ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO AO  

ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO 

A SEDUC-SP, em resposta às consultas feitas pela Rede e com intuito de uniformizar os procedimentos para atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório nas unidades escolares, orienta que sejam seguidos os seguintes procedimentos: 

1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 

a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.  

b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.  

c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), via expediente no “SEI”, o início do estágio na unidade escolar. 

1. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO  a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência.  

2. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.  b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.  c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, via atualização do expediente no Sistema SemPapel.  IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.  

Fonte: Boletim Semanal Subsecretaria – Ano: 2022 – Nº 42 – 26 de outubro de 2022.