Estágio Supervisionado

ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LEI Nº11.788/2008

 

  1. Licenciando DEVE providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação necessária para realização do estágio.

 

  1. Licenciando apresenta a documentação na unidade escolar de seu interesse (Termo de compromisso, Apólice de seguros, Carta de Apresentação e Plano de Estágio) e, após acolhimento e autorização do Diretor Escolar, inicia seu estágio.

 

  1. Diretor Escolar monta expediente com toda a documentação do estagiário no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e informa a DE, via sistema, o início do estágio na unidade escolar.

 

  1. Licenciando realiza o estágio e registra em livro próprio da unidade escolar a sua frequência. OBS: é de responsabilidade da direção da unidade escolar acompanhar os registros de frequência e realização do estágio.

 

  1. Concluído o estágio, o Diretor Escolar e/ou professor preceptor assina(m) os documentos de conclusão de estágio. 

 

  1. Licenciando apresenta os documentos à IES.

 

  1. Diretor atualiza o expediente no SEI e informa a finalização do estágio à DE.

 

  1. A direção deverá preencher o formulário, contendo as informações comprobatórias referentes ao encaminhamento da realização do estágio, tanto no início quanto no encerramento.

 

  1. O Formulário deverá ser preenchido pelo diretor da unidade escolar:

 

INÍCIO DO ESTÁGIO: Clique aqui para acessar o formulário

FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO: Clique aqui para acessar o formulário

 

IMPORTANTE: Não existe estágio remoto/a distância/virtual em hipótese alguma.

Todo estágio é presencial, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância, incluindo UNIVESP.

Equipe de Supervisão: Tânia Nunes de Menezes Silva e Vanessa Segarra Facina Mendes