2º EDITAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL VICE-DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL

 

RESULTADO FINAL

VICE-DIRETOR ESCOLAR

NOME RG FUNÇÃO  DEFERIDO/INDEFERIDO
ANA CLÁUDIA DA SILVA 29347… VICE DIRETOR INDEFERIDO
RONALDO CESAR BATISTA 25818… VICE DIRETOR INDEFERIDO
RENATO SIQUEIRA SOUZA 41548… VICE DIRETOR INDEFERIDO
LUCAS MICHELÃO 34119… VICE DIRETOR INDEFERIDO
ANTONIO OSORIO REIS BAHIA  17734… VICE DIRETOR DEFERIDO
LILIAN DA SILVA DAMASCENO 25368… VICE DIRETOR INDEFERIDO
ADRIANA SANTOS BEZERRA 28464… VICE DIRETOR INDEFERIDO
ANDERSON OLIVEIRA CAVALCANTE 19806… VICE DIRETOR DEFERIDO
RAISA YASMIN RANZANI GASPAR 47056… VICE DIRETOR, INDEFERIDO
ROSANA DOS SANTOS 30384… VICE DIRETOR DEFERIDO  
ANDREIA DE OLIVEIRA ROCHA 30999… VICE DIRETOR DEFERIDO
MARIA DA CONCEIÇÃO LEANDRO 12726… VICE DIRETOR DEFERIDO
SIMONE DE PAULA GARCIA 20293… VICE DIRETOR INDEFERIDO
GISELE ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA DE FRANÇA 32442… VICE DIRETOR INDEFERIDO
ELISANGELA RUTH DE MIRANDA 27441… VICE DIRETOR DEFERIDO
FÁTIMA DE SOUZA ALCÂNTARA  17949… VICE DIRETOR INDEFERIDO
IGOR POP FLORES 30136… VICE DIRETOR DEFERIDO
REGINALDO FONTES 19734… VICE DIRETOR DEFERIDO
SILVANA DINIZ CABRAL 17418… VICE DIRETOR INDEFERIDO
ANGELICA MAZZINI 93587… VICE DIRETOR DEFERIDO
ROSANGELA CALIXTO FERREIRA 26174… VICE DIRETOR INDEFERIDO
PRISCILA APARECIDA ZORZETE REVOREDO 32098… VICE DIRETOR DEFERIDO
ALZIRA REGINA DE CARVALHO GOES AMORIM 21515… VICE DIRETOR DEFERIDO
SONIA MARIA COSTA VALLIM 18323… VICE DIRETOR DEFERIDO
EDMAR DA SILVA MOREIRA 38847… VICE DIRETOR DEFERIDO
CÉLIA GONÇALVES 21766… VICE DIRETOR DEFERIDO
SANDRO SERAVALLI 24791… VICE DIRETOR DEFERIDO
GISELE LUZIA PERLI 25081… VICE DIRETOR DEFERIDO
LUSINETE BERTOLETTI JULIO 18709… VICE DIRETOR DEFERIDO
CLEONICE CAVALCANTE 18495… VICE DIRETOR INDEFERIDO
MARCIA DE CASTRO INOCENCIO FILHA 25639… VICE DIRETOR DEFERIDO
MISAEL FRANCISCO MOREIRA EGIDIO 28198… VICE DIRETOR DEFERIDO

RESULTADO FINAL

CGPG

NOME RG CANDIDATO A FUNÇÃO RESULTADO
RONALDO CESAR BATISTA  25818… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO
LILIAN DA SILVA DAMASCENO 25368…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
LUCAS MICHELÃO 34119…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
ADRIANA SANTOS BEZERRA 28464…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
RAISA YASMIN RANZANI GASPAR 47056…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO
ROSANA DOS SANTOS 30384… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO  
ANDREIA DE OLIVEIRA ROCHA 30999…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
GISELE ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA DE FRANÇA 32442… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO
ELISANGELA RUTH DE MIRANDA 27441… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
FÁTIMA DE SOUZA ALCÂNTARA  17949…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO
ROSANGELA CALIXTO FERREIRA 26174…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO
SONIA MARIA COSTA VALLIM  18323…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
ADRIANA DE CARVALHO VITORELLI 33052…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
EDMAR DA SILVA MOREIRA 38847…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
MARCIA DE CASTRO INOCENCIO FILHA 25639…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
MISAEL FRANCISCO MOREIRA EGIDIO 28198…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO

 


INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O candidato poderá interpor recurso no período de 18 a 22 de julho de 2025, até às 12h, por meio do e-mail: delt1crh@educacao.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão PEI – Recurso.
O recurso deverá ser encaminhado conforme orientações disponíveis no site da Diretoria de Ensino.
RESULTADO DO 2º CREDENCIMANETO EMERGENCIAL VICE-DIRETOR ESCOLAR
NOME RG FUNÇÃO  RESULTADO MOTIVO
ANA CLÁUDIA DA SILVA 29347… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
RONALDO CESAR BATISTA 25818… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
RENATO SIQUEIRA SOUZA 41548… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não atende ao item 1 do Edital
LUCAS MICHELÃO 34119… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não atende ao item 2 do Edital
ANTONIO OSORIO REIS BAHIA  17734… INDEFERIDO NÃO FOI ANEXADO COMPROVANTE DE frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024
ANTONIO OSORIO REIS BAHIA  17734… VICE DIRETOR DEFERIDO
LILIAN DA SILVA DAMASCENO 25368… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não atende ao item 2 do Edital, Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
ADRIANA SANTOS BEZERRA 28464… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
ANDERSON OLIVEIRA CAVALCANTE 19806… VICE DIRETOR DEFERIDO
RAISA YASMIN RANZANI GASPAR 47056… VICE DIRETOR, INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
ROSANA DOS SANTOS 30384… VICE DIRETOR DEFERIDO  
ANDREIA DE OLIVEIRA ROCHA 30999… VICE DIRETOR DEFERIDO
MARIA DA CONCEIÇÃO LEANDRO 12726… VICE DIRETOR DEFERIDO
SIMONE DE PAULA GARCIA 20293… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não atende ao item 2 do Edital
GISELE ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA DE FRANÇA 32442… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
ELISANGELA RUTH DE MIRANDA 27441… VICE DIRETOR DEFERIDO
Elisangela Ruth de Miranda 27441…
FÁTIMA DE SOUZA ALCÂNTARA  17949… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
IGOR POP FLORES 30136… VICE DIRETOR DEFERIDO
REGINALDO FONTES 19734… VICE DIRETOR DEFERIDO
SILVANA DINIZ CABRAL 17418… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
ANGELICA MAZZINI 93587… VICE DIRETOR DEFERIDO
ROSANGELA CALIXTO FERREIRA 26174… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
PRISCILA APARECIDA ZORZETE REVOREDO 32098… VICE DIRETOR DEFERIDO
ALZIRA REGINA DE CARVALHO GOES AMORIM 21515… VICE DIRETOR DEFERIDO
SONIA MARIA COSTA VALLIM 18323… VICE DIRETOR DEFERIDO
EDMAR DA SILVA MOREIRA 38847… VICE DIRETOR DEFERIDO
CÉLIA GONÇALVES 21766… VICE DIRETOR DEFERIDO
SANDRO SERAVALLI 24791… VICE DIRETOR INDEFERIDO  Não atende ao item 2 do Edital
GISELE LUZIA PERLI 25081… VICE DIRETOR DEFERIDO
LUSINETE BERTOLETTI JULIO 18709… VICE DIRETOR DEFERIDO
CLEONICE CAVALCANTE 18495… VICE DIRETOR INDEFERIDO Não atende ao item 2 do Edital
MARCIA DE CASTRO INOCENCIO FILHA 25639… VICE DIRETOR DEFERIDO
MISAEL FRANCISCO MOREIRA EGIDIO 28198… VICE DIRETOR DEFERIDO
RESULTADO DO 2º CREDENCIMANETO EMERGENCIAL CGPG
NOME RG CANDIDATO A FUNÇÃO RESULTADO MOTIVO
RONALDO CESAR BATISTA  25818… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
 LILIAN DA SILVA DAMASCENO 25368… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
LUCAS MICHELÃO 34119… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
 LILIAN DA SILVA DAMASCENO 25368… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
ADRIANA SANTOS BEZERRA 28464… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
RAISA YASMIN RANZANI GASPAR 47056… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
ROSANA DOS SANTOS 30384… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO  
 ANDREIA DE OLIVEIRA ROCHA 30999…  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
 GISELE ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA DE FRANÇA 32442… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
 ELISANGELA RUTH DE MIRANDA 27441… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
FÁTIMA DE SOUZA ALCÂNTARA  17949… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
ROSANGELA CALIXTO FERREIRA 26174… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL INDEFERIDO Não foi anexado comprovante de frequência igual ou superior  90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024. Este documento não trata da pontuação e sim da porcentagem de ausências no período.
SONIA MARIA COSTA VALLIM  18323… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
ADRIANA DE CARVALHO VITORELLI 33052… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
 EDMAR DA SILVA MOREIRA 38847… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
MARCIA DE CASTRO INOCENCIO FILHA 25639… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO
MISAEL FRANCISCO MOREIRA EGIDIO 28198… COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL DEFERIDO

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2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

VICE-DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Dirigente Regional torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região  Leste 1, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1 A realização do presente credenciamento destina-se somente aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Região Leste 1, no ano letivo de 2025 e que não estejam credenciados. 

2 As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deleste1.educacao.sp.gov.br/), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e as respectivas unidades escolares, por ocasião das Sessões de Alocação durante o ano de 2025.

3 Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1 Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5 Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1 O docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença -paternidade, licença – maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.1.2 Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.1.3 Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses: (77)

    5.1.4  A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

    5.1.5  Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

    5.1.6  Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

    5.1.7  No interesse da administração

6 As condições previstas no item 5 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7 O docente readaptado poderá atuar nas funções de vice-diretor escolar ou de coordenador de Gestão Pedagógica Geral, desse que o rol de atividades previsto pelo Comissão de Análise e Acompanhamento da Saúde – CAAS seja compatível com as atribuições do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

8 A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.

9 Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial, através de edital a ser publicado no site da Diretoria de Ensino região Leste 1.

10 Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

 

II – DOS REQUISITOS:

1 Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

1.1 Docentes titulares de cargo – inscritos na SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025.

1.2 Docentes não efetivos (Lei Complementar 1010/2007 e alterações).

 

2 Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1 Ser docente titular de cargo, ou não efetivos (Lei Complementar 1010/2007 e alterações)

   2.2 Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3 Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

   2.3.1  Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

   2.3.2 Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

   2.3.3 Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

  2.3.4  Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

3  Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1  Ser docente titular de cargo ou não efetivo (Lei Complementar 1010/2007 e alterações);

   3.2 Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3  Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de educação.

 

III – DA INSCRIÇÃO:

1 A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 O período de inscrição ocorrerá, dia 26/6/2025 (quinta-feira), até o do dia 11/7/2025 (sexta-feira), via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

https://forms.gle/AXHAgcFb92fKQW4h9

 

3- Para inscrição, o candidato deverá:

   3.1- Indicar a vaga que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- o comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   5.3 Diploma de formação (frente e verso);

   5.4 Histórico escolar;

   5.5 Documento de Identificação atualizado (RG);

   5.6 Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   5.7 A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido neste Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

6-Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1 Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

 

V- DO RECURSO E DO RESULTADO:

1 O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação do resultado publicado no site da Diretoria de Ensino, em até 02 (dois) dias após a respectiva publicação, mediante solicitação a ser encaminhada pelo candidato para o CRH da Diretoria de Ensino, através do e-mail: delt1crh@educacao.sp.gov.br – A/C Comissão PEI-RECURSO.

2  Os recursos serão analisados pela Comissão Regional do Programa Ensino Integral e a resposta será disponibilizada ao candidato em seu respectivo e-mail informado no pedido de

3 Concluída a etapa de recursos, será publicado o edital de convocação dos candidatos para realização de entrevistas, que será divulgado no site da Diretoria de Ensino Região da Leste 1.

Site – https://deleste1.educacao.sp.gov.br

4- O resultado final do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 

VI- DA DESIGNAÇÃO:

1 Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados para Sessão de alocação, a ser realizada em nível de Diretoria de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1, indicando em edital quanto o dia, horário, local da sessão e as respectivas condicionalidades.

2 O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

3 Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1 Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2 Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

  3.3 Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4 Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5 Demais documentos para concretizar a designação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 É de responsabilidade do candidato:

   1.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino Região Leste 1 (https://deleste1.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1 A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Leste 1, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Fabiana Quartarollo Martins

Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 1