2º EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL DOCENTE 2025
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A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, nos termos da Resolução SEDUC nº 95/2024 e Resolução SEDUC nº 44/2024, torna pública a ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL (PRESENCIAL), por tempo determinado, para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou qualificação, conforme Indicação CEE 213/2021, para atuação junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
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1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos da legislação que rege o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025 nesta Diretoria.
A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos deste Edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
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2 – DO CADASTRAMENTO:
A INSCRIÇÃO OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL
Período: 19/9/2025.
Horário: 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00 (Serão distribuídas senhas por ordem de chegada).
Local – Auditório da Diretoria de Ensino Região Leste 1
Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé CEP 03088-010 – São Paulo – SP
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3 – PÚBLICO-ALVO:
Docentes efetivos e não efetivos (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição.
Candidato que não possui inscrição e cadastro emergencial na Diretoria de Ensino Leste 1, no ano letivo de 2025.
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4 – COMPONENTES CURRICULARES:
COMPONENTES CURRICULARES
Matemática
Química
Física
Ciências
Biologia
Educação Especial-(Especialidades TEA, DI, DV E DA)
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Arte
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5 – REQUISITOS:
• Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.
• Alunos dos Cursos de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior, com no mínimo 160 horas já cursadas na disciplina.
• Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, em uma das disciplinas citadas no item anterior.
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6 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Deverão ser entregues as cópias de todos os documentos elencados nos itens A, B e C, não podendo ser anexadas posteriormente.
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A – DOCUMENTOS PESSOAIS
• RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do /RG)
• CPF
• Título de eleitor (frente e verso)
• Comprovante de residência com cep
• E-mail
• PIS/PASEP
• Dependentes (Caso afirmativo – Encaminhar: RG/CPF/Certidão de Nascimento do dependente)
• Carteira de Trabalho
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B – DOCUMENTOS DE FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE
Para candidatos que já concluíram nível superior:
• Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Curso (será aceito desde que, no máximo, 1 ano após a conclusão do curso) e respectivo Histórico Escolar (frente e verso)
Para candidatos – estudantes:
• Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL) – (frente e verso)
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C – DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO
• C. T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS.
A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou.
• Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir – (frente e verso)
• Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir – (frente e verso)
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6 – INFORMAÇÕES GERAIS
• Candidatos com inscrição ativa (VUNESP, FGV) NÃO precisam realizar o Cadastro Emergencial.
• A inscrição é de total responsabilidade do interessado.
• Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios (item 5 do presente Edital), a inscrição será indeferida.
• Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
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7 – CRONOGRAMA:
• Classificação Parcial, Período de Recursos e Classificação Final: Datas a serem definidos posteriormente e divulgados no site: https://deleste1.educacao.sp.gov.br
• Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir do cadastro do candidato na SED.
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São Paulo, 16 de setembro de 2025.
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Fabiana Quartarollo Martins
Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino
Região Leste 1