2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL VICE-DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

VICE-DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL

PARA ATUAÇÃO EM 2026

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 1, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da URE Leste 1, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, RESOLUÇÃO SEDUC Nº 158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1 A realização do presente credenciamento destina-se somente aos integrantes do Quadro permanente do Magistério (categoria A e F) que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na URE Leste 1, no ano letivo de 2026 e que não estejam credenciados. 

2 As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da URE Leste 1 (https://deleste1.educacao.sp.gov.br/), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e as respectivas unidades escolares.

3 Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1 Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.

5 Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1 O docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar avaliação de desempenho insatisfatória no 2° semestre de 2025 (vermelho);

   5.1.2 Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.1.3 Tiver cessada sua designação junto ao Programa em 2025;

    5.1.4 A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

    5.1.5  Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

    5.1.6  Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

    5.1.7  No interesse da administração

6 As condições previstas no item 5 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7 O docente readaptado poderá atuar nas funções de vice-diretor escolar ou de coordenador de Gestão Pedagógica Geral, desse que o rol de atividades previsto pelo Comissão de Análise e Acompanhamento da Saúde – CAAS seja compatível com as atribuições do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

8 Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

 

II – DOS REQUISITOS:

1 Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

   1.1 Docentes titulares de cargo – inscritos na SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2026.

   1.2 Docentes não efetivos (Lei Complementar 1010/2007 e alterações).

 

2 Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1 Ser docente titular de cargo, ou não efetivos (Lei Complementar 1010/2007 e alterações)

   2.2 Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3 Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

   2.3.1  Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

   2.3.2 Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

   2.3.3 Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

  2.3.4 Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

-Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

-Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

-Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

 

3  Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1  Ser docente titular de cargo ou não efetivo (Lei Complementar 1010/2007 e alterações);

   3.2 Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3  Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual.

 

III – DA INSCRIÇÃO:

1 A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 O período de inscrição ocorrerá, dia 10/04/2026 até 22/04/2026 (quarta-feira) às 12h, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

https://forms.gle/7FbBt6JtvEjjQAJV6

3- Para inscrição, o candidato deverá:

   3.1- Indicar a vaga que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

4- O candidato deverá se autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- o comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2026 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2 Diploma de formação (frente e verso);

   5.3 Histórico escolar;

   5.4 Documento de Identificação atualizado (RG);

   5.5 Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   5.6 A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido neste Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

6-Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1 Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

 

V- DO RECURSO E DO RESULTADO:

1 O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação do resultado publicado no site da Diretoria de Ensino, em até 02 (dois) dias após a respectiva publicação, mediante solicitação a ser encaminhada através do e-mail: lt1@educacao.sp.gov.br – A/C Comissão PEI-RECURSO.

2  Os recursos serão analisados pela Comissão Regional do Programa Ensino Integral e a resposta será disponibilizada ao candidato em seu respectivo e-mail informado no pedido de

3 Concluída a etapa de recursos, será publicado o edital de convocação dos candidatos para realização de entrevistas, que será divulgado no site da URE Leste 1.

Site – https://deleste1.educacao.sp.gov.br

4- O resultado final do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 

VI- DA DESIGNAÇÃO:

1 Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados para Sessão de alocação, a ser realizada em nível de URE, mediante publicação no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1, indicando em edital quanto o dia, horário, local da sessão e as respectivas condicionalidades.

2 O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

3 Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1 Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2 Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3 Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4 Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5 Demais documentos para concretizar a designação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 É de responsabilidade do candidato:

   1.1 Acompanhar, por meio do site da URE Leste 1 (https://deleste1.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1 A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Leste 1, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.