3º EDITAL DE ALOCAÇÃO 2026 – PEI

 

3º EDITAL DE  ALOCAÇÃO 2026 – PEI

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA EFETIVOS, NÃO EFETIVOS e CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

À Coordenadora Geral – Dirigente de Ensino da Unidade Regional Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Decreto nº 66.799 de 31 de maio de 2022, Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025, Portarias DIPES nº 15/2025, nº 17/2025, nº 19/2025, nº 01/2026 e  Comunicado COMOB/DAA N° 11, de 30 de janeiro de 2026, CONVOCA os integrantes do Quadro do Magistério, acima mencionados, para a sessão de Alocação para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI 2026, jurisdicionadas a esta URE, como também torna público o cronograma e organização conforme segue:

 

Local:  R. Caetano de Campos, 220 – Vila Moreira, São Paulo – SP, 03088-010

Data: 27/02/2026

Horário: 09h

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A alocação para os integrantes do Quadro do Magistério devidamente inscritos para o Programa Ensino Integral.

1.2 O integrante do Quadro do Magistério somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

1.3 Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.

1.4 Após a etapa da entrevista, na sessão de Alocação, em nível de URE, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independentemente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI.

1.5 O docente, independentemente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação tenha ocorrido em virtude de:

a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

b) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

c) no interesse da administração escolar, em especial quando houver ausências, afastamentos e licenças, quando o período for igual ou superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados.

Em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158/25.

 

II  – PÚBLICO:

2.1 Professores de Educação Básica, efetivos, não efetivos ( “P”, “N” e “F”), contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do Programa Ensino Integral e pleiteiam designação.

 

III – PROCESSO

3.1 A entrevista já realizada será etapa obrigatória na data da alocação:

a) Professores de Educação Básica, efetivos, não efetivos ( “P”, “N” e “F”), contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do Programa Ensino Integral e pleiteiam designação.

 

3.2 Na seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, cabendo ao diretor analisar a entrevista dos candidatos.

 

3.3 A alocação dos docentes seguirá a seguinte ordem de prioridade:

a) Professores de Educação Básica, efetivos, não efetivos ( “P”, “N” e “F”), contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do Programa Ensino Integral e pleiteiam designação.

 

3.4 Será organizada da seguinte maneira:

1ª FAIXA II (Docentes inscritos – URE Leste 1)

1º Habilitados

2º Autorizados

 

IV –  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO

 Documento oficial com foto (RG, CPF, CNH).

 Diploma e Histórico Escolar.

 Comprovante de Inscrição Atribuição 2026 (SED).

 Comprovante de Classificação no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/25.

 Comprovante de Classificação como Remanescente do Concurso/2023.

 

Observação:

Não serão aceitos documentos online e/ou digitalizados; serão aceitos somente documentos físicos;

Trazer o original e cópias impressas;

Para estudantes: trazer o comprovante de matrícula atualizado e o histórico parcial;

Para os candidatos do componente de Educação Física: deverão apresentar prova do registro funcional obtido no Sistema CONFEF/CREF, dentro da validade ou protocolo, de acordo com o que estabelece o artigo 1° da Lei Federal n° 9.696/1998.

 

V – VAGAS  

LINK: https://docs.google.com/document/d/1OwpCC5lqSmG92dri1Lq-xLANx8R1xiQy/edit?usp=sharing&ouid=118314400688293192476&rtpof=true&sd=true

 

VI – Professores Convocados (Será atualizado dia 26/02/2026 após as 12h)

LINK:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1sR7mRkXxtXrF04oYq9iIDE2xWFPJdy3O/edit?usp=sharing&ouid=118314400688293192476&rtpof=true&sd=true