PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 5º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – 2025 – PROFESSORES
A Diretoria de Ensino – Região Leste 1 torna pública a abertura de inscrições e a realização do 3º Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, para os componentes de: Classe (Anos Iniciais), Língua Inglesa Moderna, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.
2. As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino.
3. Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
4. Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais.
5. Fica impedido de participar do processo de credenciamento o integrante do Quadro do Magistério que:
5.1. Tiver frequência inferior a 90% no período de 15/02 a 31/08/2024.
5.2. Tiver sofrido penalidade disciplinar nos últimos 5 anos.
5.3. Tiver cessada sua designação junto ao Programa nos anos de 2024 e 2025.
II – DOS REQUISITOS
1. Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1. Docentes titulares de cargo; 1.2. Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3. Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4. Docentes candidatos à contratação;
1.5. Docentes que realizaram o cadastramento emergencial geral promovido por esta URE em sua 1° ou 2° edição.
2. Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
III – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
2. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
RG e CPF Inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Aulas Classificação no Processo Seletivo Simplificado ou protocolo do cadastramento emergencial geral promovido pela URE – LT1. Diploma de Licenciatura e Histórico Escolar (licenciado) Comprovante de Matrícula para o semestre (estudantes) Histórico parcial (estudantes) Ficha 100 (para comprovar a frequência dos candidatos com vínculo na Rede Estadual)
3. A Inscrição ocorrerá no dia de 02/10/25 – PRESENCIALMENTE das 9h às 12h
Local: Rua Caetano de Campos, n° 220 – Vila Moreira – Tatuapé
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1. Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições.
2. Os candidatos que não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento poderão ser excluídos.
3. O candidato poderá interpor recurso, presencialmente no dia do credenciamento, o qual será analisado pela comissão PEI, onde se deferido, poderá participar das próximas alocações. Protocolado recurso, o candidato terá dois dias para receber a informação de seu deferimento ou indeferimento, via e-mail informado no protocolo.
V – DA ALOCAÇÃO
1. Os candidatos credenciados serão convocados para Sessão de Alocação, a ser realizada presencialmente.
2. Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva.
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É de responsabilidade do candidato acompanhar às publicações correspondentes a este Processo.
2. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.