6º EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI 2025

6º EDITAL DE  ALOCAÇÃO
PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EFETIVOS,   NÃO     EFETIVOS,   CONTRATADOS     E   CANDIDATOS  À CONTRATAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 1, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Decreto nº 66.799 de 31 de maio de 2022, Resolução SEDUC nº 77 de 24 de outubro de 2024, Resolução SEDUC nº 93/24, Resolução SEDUC nº 95/24 e Edital de Credenciamento Inicial para atuação no Programa Ensino Integral, CONVOCA os integrantes do Quadro do Magistério, acima mencionados, para a sessão de Alocação para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI 2025, jurisdicionadas a esta Diretoria, como também torna público o cronograma e organização conforme segue:
Local: Rua Caetano de Campos,220 – TATUAPÉ
Data: 11/04/2025
Horário: 08h às 10h

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A alocação para os integrantes do Quadro do Magistério devidamente inscritos para o Programa Ensino Integral.
1.2 O integrante do Quadro do Magistério somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
1.3 Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
1.4 Após a etapa da entrevista, na sessão de Alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independentemente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI.
1.5 Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, serão realocados em unidade escolar diversa da escola de origem.
1.6 O docente, independentemente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação tenha ocorrido em virtude de:
a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
b) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
c) no interesse da administração escolar, em especial quando houver ausências, afastamentos e licenças, quando o período for igual ou superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados.
Em conformidade com a Resolução SEDUC nº 93/24 e Resolução SEDUC nº 77/24.

 

II  – PÚBLICO:
2.1 Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
2.2 Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
III -PROCESSO
3.1 A entrevista será etapa obrigatória na data da alocação:

 

a) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

 

b) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversas da escola de origem.

 

3.2 Na seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, cabendo ao diretor realizar a entrevista dos candidatos.

 

3.3 A alocação e realocação dos docentes seguirá a seguinte ordem de prioridade:

 

a) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

 

b) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversas da escola de origem.

 

3.4 Será organizada da seguinte maneira:
1ª FAIXA II (Docentes inscritos – Diretoria de Ensino Região Leste 1)
1º Habilitados
2º Autorizados
2ª NA FAIXA III (Docentes de outras Diretorias de Ensino inscritos na Diretoria de Ensino Região Leste 1)
1º Habilitados.
2º Autorizados.

 

4.  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
a.  Documento oficial com foto (RG, CPF, CNH).
b.  Diploma e Histórico Escolar.
c.  Comprovante de Inscrição Atribuição 2025.
d.  Comprovante de Classificação no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/24.
e.  Comprovante de Classificação como Remanescente do Concurso/2023.
f.   Declaração da Avaliação do Programa Ensino Integral para os candidatos que já atuaram no programa em anos anteriores a 2024.

 

Observação:
1. Não serão aceitos documentos online e/ou digitalizados; serão aceitos somente documentos físicos.
2. Trazer o original e cópias impressas.

 

5.  VAGAS  

 

O número de vagas será atualizado até o dia 10/04/2025