ATRIBUIÇÃO DE AULAS EDUCAÇÃO ESPECIAL – ATENDIMENTO DOMICILIAR

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 1 torna pública a atribuição para Professor Atendimento Escolar Domiciliar, de acordo com a Resolução SE 25, de 1-4-2016 e Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para ministrar aulas na unidade escolar de sua jurisdição.

Da atribuição das aulas

A data e local serão informadas via contato telefônico.

 Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022.

De acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução SE 25, de 1º-4-2016, transcritos abaixo:

Artigo 7º – O atendimento escolar domiciliar será efetuado:

I – Nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;

Artigo 8º – A carga horária a ser atribuída aos docentes será: I – Para o PEB-I/classe (ensino fundamental – anos iniciais), correspondente a 10 (dez) aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.

Atendimento Domiciliar

Unidade Escolar Período Horário
E.E. Prof. Theodomiro Emerique Tarde (10 aulas semanais) A combinar dentro do período das 13h10 às 18h

 

Professor Auxiliar

Unidade Escolar Período Horário
E.E. Marinha do Brasil Tarde (25 aulas semanais) 13h10 às 18h

 

Inscrição

Os interessados deverão se inscrever no formulário clicando no link abaixo

https://forms.gle/1LTvxMNtxiS8sDMk6