EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 1 torna pública a atribuição para Professor Atendimento Escolar Domiciliar, de acordo com a Resolução SE 25, de 1-4-2016 e Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para ministrar aulas na unidade escolar de sua jurisdição.
Da atribuição das aulas
A data e local serão informadas via contato telefônico.
Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022.
De acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução SE 25, de 1º-4-2016, transcritos abaixo:
Artigo 7º – O atendimento escolar domiciliar será efetuado:
I – Nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
Artigo 8º – A carga horária a ser atribuída aos docentes será: I – Para o PEB-I/classe (ensino fundamental – anos iniciais), correspondente a 10 (dez) aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.
Atendimento Domiciliar
Unidade Escolar | Período | Horário |
E.E. Prof. Theodomiro Emerique | Tarde (10 aulas semanais) | A combinar dentro do período das 13h10 às 18h |
Professor Auxiliar
Unidade Escolar | Período | Horário |
E.E. Marinha do Brasil | Tarde (25 aulas semanais) | 13h10 às 18h |
Inscrição
Os interessados deverão se inscrever no formulário clicando no link abaixo