Atribuição nos termos do art. 22 da Lei Complementar 444/85

DOCENTES DA NOSSA D.E.

 

Prezados Professores.

Todos os docentes que se inscreveram para designação pelo Artigo 22 da LC 444/85 deverão ficar atentos às ligações da Diretoria de Ensino Região Leste 1 pelo número 2090-5800 no dia 15/12 a partir das 12H.

 

Os docentes deverão solicitar que a unidade escolar de classificação envie pelo e-mail delt1@educacao.sp.gov.br cópia digitalizada do modelo CGRH devidamente preenchido e assinado pelo Diretor de Escola. O envio é obrigatório, porque sem a ciência da carga horária atribuída ao docente como constituição de jornada, não será possível a atribuição de aulas:

 

Resolução SE 72/20, Artigo 25, § 2º:

A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres, consistirá de aulas atribuídas da disciplina específica do cargo e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem.

 

 

Por não ser obrigatória sua participação na sessão de atribuição, solicitamos que, caso tenham sido atendidos satisfatoriamente em sua unidade escolar de classificação e não desejem mais ser designados por esta diretoria, informem sua desistência pelo e-mail delt1@educacao.sp.gov.br

Além do pedido de desistência de participação na atribuição pelo Artigo 22 da LC 444/85, o e-mail deverá conter nome, RG, cargo, disciplina e unidade de classificação.

 

 

 

DOCENTES DE OUTRA D.E.

 

Prezados Professores.

 

Todos os docentes que se inscreveram para designação pelo Artigo 22 da LC 444/88 deverão ficar atentos às ligações da Diretoria de Ensino Região Leste 1 pelo número 2090-5800 no dia 15/12 a partir das 12H.

 

Os docentes deverão obrigatoriamente enviar pelo e-mail delt1@educacao.sp.gov.br cópia digitalizada do modelo CGRH devidamente preenchido e assinado pelo Diretor de Escola. Sem a ciência da carga horária atribuída ao docente como constituição de jornada, não será possível a atribuição de aulas:

 

Resolução SE 72/20, Artigo 25, § 2º:

A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres, consistirá de aulas atribuídas da disciplina específica do cargo e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem.

 

Por não ser obrigatória sua participação na sessão de atribuição, solicitamos que, caso tenham sido atendidos satisfatoriamente em sua unidade escolar de classificação e não desejem mais ser designados por esta diretoria, informem sua desistência pelo e-mail delt1@educacao.sp.gov.br

 

Além do pedido de desistência de participação na atribuição pelo Artigo 22, o e-mail deverá conter nome, RG, cargo, disciplina e unidade de classificação.

 

 

CLASSIFICAÇÃO PEB I – CLASSE (clique aqui)

CLASSIFICAÇÃO PEB II – AULAS (clique aqui)

 

 

Atenciosamente 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região Leste 1