Edital 003/2025 – Alocação para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

3º EDITALº EDITAL DE ALOCAÇÃO

PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – EFETIVOS, NÃO EFETIVOS, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região Leste 1, no uso de suas atribuições legais, em consonância com Decreto 66.799 de 31 de maio de 2022, Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024, Resolução SEDUC 93/24 e Resolução SEDUC 95/24 e Edital de Credenciamento Inicial para atuação no Programa Ensino Integral CONVOCA os integrantes do Quadro do Magistério, acima mencionados, para sessão de Alocação para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI 2025, jurisdicionadas a esta Diretoria, como também torna público o cronograma e organização conforme segue:

 

Local: Rua Caetano de Campos,220 – TATUAPÉ

Data: 13/03/2025

Horário: 08h às 12h

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A alocação para os integrantes do Quadro do Magistério devidamente inscritos para o Programa Ensino Integral.

1.2 O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

1.3 Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.

1.4 Posterior a etapa da entrevista, na sessão de Alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

1.5 Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, serão realocados em unidade escolar diversa da escola de origem.

1.6 O docente, independente a situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação tenha ocorrido em virtude de:


a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
b) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
b) no interesse da administração escolar, em especial quando houver ausências, afastamentos e licenças, quando o período for igual ou superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou intercalados.

Em conformidade com a Resolução Seduc 93/24 e Resolução SEDUC 77/24

II – PÚBLICO:

2.1. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

2.3. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

III – PROCESSO

3.1 A entrevista será etapa obrigatória na data da alocação:

a) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

b) Docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

3.2 Seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, cabendo ao diretor realizar a entrevista dos candidatos.

3.3 Alocação e Realocação dos docentes seguirá a seguinte ordem de prioridade:

1. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

2. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio efetivos, não efetivos, contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

3.4 Organizada da seguinte maneira:

1ª CLASSIFICADOS NA FAIXA II (Docentes inscritos – Diretoria de Ensino Região Leste 1)

1º Habilitados

Qualificados

                

2º CLASSIFICADOS NA FAIXA III (Docentes de outras Diretorias de Ensino inscritos na Diretoria de Ensino Região Leste 1)

1º Habilitados

Qualificados

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO: 

  1. Documento oficial com foto (RG, CPF, CNH).
  2. Diploma e Histórico Escolar.
  3. Comprovante de Inscrição Atribuição 2025.
  4. Comprovante de Classificação no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/24.
  5. Comprovante de Classificação como Remanescente do Concurso/2023.

 

Observação:

1.Não serão aceitos documentos online e/ou digitalizados, serão aceitos somente documentos físicos.

2.Trazer original e cópias impressas.

 

5. VAGAS

LINK:

https://docs.google.com/document/d/1WiFMsZ2SeJcsmJtIYKTTvJt2j8k2Ep_q/edit?usp=sharing&ouid=118314400688293192476&rtpof=true&sd=true

O número de vagas será atualizado até o dia 12/03/2025