A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região Leste 1, conforme especificado abaixo:
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1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:
• 01 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula – Anos Finais e Médio.
1.2. O processo seletivo será realizado pela Diretoria de Ensino Região Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela Resolução SEDUC nº 111/2024.
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2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da Resolução SEDUC nº 111/2024:
a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
b) Possuir Licenciatura Plena;
c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;
e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;
f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da SEDUC;
g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 meses por ineficiência no serviço, conforme Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
h) Em caso de candidato de outra Diretoria de Ensino, apresentar termo de anuência expressa do Superior Imediato e do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Origem, previamente ao ato de designação;
i) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.
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3. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO
3.1. PEC Qualidade da Aula:
• Realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo uma vez a cada duas semanas;
• Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
• Formar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica;
• Analisar indicadores pedagógicos e propor ações para melhoria dos resultados;
• Promover o compartilhamento de boas práticas entre as escolas.
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4. DA DESIGNAÇÃO
A designação será realizada conforme o Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
• Anuência do Superior Imediato;
• Anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando for de Diretoria de Ensino diversa;
• Plano de Ação;
• Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;
• Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.
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5. DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024, sendo permitida a realização de até 08 (oito) horas semanais no período noturno, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN).
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6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:
a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
f) Termo de anuência do Superior Imediato;
g) Plano de Ação;
h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).
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7. DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.
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8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.
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9. DA ENTREVISTA
Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista, que terá como foco:
• Análise do perfil profissional;
• Plano de Ação proposto;
• Conhecimento pedagógico e técnico;
• Experiência e capacidade de articulação.
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ETAPA |
DATA |
Inscrições |
27/05/2025 a 29/05/2025 |
Análise de Documentos |
30/05/2025 |
Publicação de Inscritos |
02/06/2025 |
Prazo de Recurso |
03/06/2025 e 04/06/2025 |
Entrevista |
05/06/2025 às 10h |
Divulgação do Resultado |
Acompanhar o site da Diretoria de Ensino – Região Leste 1 |
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11. DO RESULTADO
O resultado será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 1.
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12. DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03/06/2025 até às 17h do dia 04/06/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;
b) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;
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Fabiana Quartarollo Martins
Dirigente Regional de Ensino
