EDITAL 008/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado do Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Educacional 08/2024, conforme o disposto no item 4.1 do IV Dos Resultados – Etapa 3, do Edital de Processo Seletivo, segue abaixo a candidata aprovada para a designação.

  • Fatima de Souza Alcantara

 


A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado pós recurso do Processo Seletivo para Supervisor de Ensino Educacional 08/2024, conforme o item 3.3.2 do Edital, segue a data da entrevista.

Local da entrevista: Rua Caetano de Campos, 220 Vila Moreira – Diretoria de Ensino Região Leste 1.

 

Nome CPF Observação
Fatima de Souza Alcantara 128.363.xxx-xx Entrevista 25/10/2024, às 10h

 


A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado pós recurso do Processo Seletivo para Supervisor de Ensino Educacional 08/2024, conforme o item 3.2.7 do Edital.

Nome CPF Situação
Fatima de Souza Alcantara 128.363.xxx-xx Deferido

 


A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo para Supervisor de Ensino Educacional 08/2024, conforme abaixo.

O prazo para interpor recurso é até o dia 22/10/2024, através do e-mail delt1crh@educacao.sp.gov.br.

 

Nome CPF Situação
Fatima de Souza Alcantara 128.363.xxx-xx Deferido

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 1, torna pública a relação de vaga de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida a seguinte vaga para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional:
01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional em substituição até 21/02/2025.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Estar cursando ou ter concluído o Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL) Supervisor.

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 15/10/2024 a 30/10/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição – Período de 15/10/2024 a 17/10/2024.
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção através do Formulário: https://forms.gle/2FMJJjGrT8Mk3FBU6

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão inseri-lo no formulário no ato da inscrição, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.2.8. Na inscrição deverá anexar a declaração de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 anos, certidão de quitação eleitoral e o comprovante do curso de Programa de Desenvolvimento de Liderança, Supervisor.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional a partir de 23/10/2024.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste1.educacao.sp.gov.br/

 

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
 5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Fabiana Quartarollo Martins       

Dirigente Regional de Ensino