EDITAL 009/2024-PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

 

 

12/11/2024: RESULTADO FINAL

A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar, conforme o item 3.5 da Etapa 03, do Edital 09/2024.

Escola Candidato
EE Prof. Gabriel Ortiz  Priscila Munhoz Marsiglia

 


29/10/2024: RESULTADO PÓS RECURSO E ENTREVISTAS

A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado pós recurso das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar 09/2024, de acordo com a etapa 3.3, segue tabela abaixo. 

 

Nome  CPF  Situação  Observação 
Etienne Vanessa Pereira de Freitas  171.156.XXX-XX  Deferido   Entrevista dia 29/10/2024, às 14h 
Valdinei Lemos de Carvalho  394.301.XXX-XX  Indeferido  Não atendeu o item 3.2.7 e 3.2.5 
Priscila Munhoz Marsiglia  295.246.XXX-XX  Deferido    Entrevista dia 29/10/2024, às 14h 
Vagner de Souza Coelho  156.366.XXX-XX  Deferido    Entrevista dia 29/10/2024, às 14h 
Elaine de Souza  302.281.XXX-XX  Deferido    Entrevista dia 29/10/2024, às 14h 
Daniela de Oliveira Crevelario  376.020.XXX-XX  Indeferido  Não atendeu o item 3.2.7 e 3.2.5 
Jackeline Alves Vilar  319.226.XXX-XX  Deferido    Entrevista dia 29/10/2024, às 14h 
Alexandre da Cunha Silva  194.732.XXX-XX  Deferido    Entrevista dia 29/10/2024, às 14h 
Sabrina Celestino Rodrigues  497.164.XXX-XX  Indeferido  Não atendeu o item 3.2.6, 3.2.7 e 3.2.5 
Luciana Chiarelli Nale da Silva  284.742.XXX-XX  Deferido    Entrevista dia 29/10/2024, às 14h 
Andréia Luiz de Gouveia Silva  281.400.XXX-XX  Indeferido  Não atendeu o item 3.2.6, 3.2.7 e 3.2.5 
Elisia Nancy Duraes da Silva  315.079.XXX-XX  Deferido    Entrevista dia 29/10/2024, às 14h 
Janete Aparecida Souza de Melo  602.812.XXX-XX  Deferido    Entrevista dia 29/10/2024, às 14h 

 

 Local da Entrevista: Rua Caetano de Campos, 220 (Diretoria de Ensino Região Leste 1)

 


A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar 09/2024, conforme tabela abaixo.

Prazo para interpor recurso até o dia 25/10/2024, através do e-mail delt1crh@educacao.sp.gov.br.

Nome CPF Situação Observação
Etienne Vanessa Pereira de Freitas 171.156.XXX-XX Deferido
Valdinei Lemos de Carvalho 394.301.XXX-XX Indeferido Não atendeu o item 3.2.7 e 3.2.5
Priscila Munhoz Marsiglia 295.246.XXX-XX Deferido
Vagner de Souza Coelho 156.366.XXX-XX Deferido
Elaine de Souza 302.281.XXX-XX Deferido
Daniela de Oliveira Crevelario 376.020.XXX-XX Indeferido Não atendeu o item 3.2.7 e 3.2.5
Jackeline Alves Vilar 319.226.XXX-XX Deferido
Alexandre da Cunha Silva 194.732.XXX-XX Deferido
Sabrina Celestino Rodrigues 497.164.XXX-XX Indeferido Não atendeu o item 3.2.6, 3.2.7 e 3.2.5
Luciana Chiarelli Nale da Silva 284.742.XXX-XX Deferido
Andréia Luiz de Gouveia Silva 281.400.XXX-XX Indeferido Não atendeu o item 3.2.6, 3.2.7 e 3.2.5
Elisia Nancy Duraes da Silva 315.079.XXX-XX Deferido
Janete Aparecida Souza de Melo 602.812.XXX-XX Deferido

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 1, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar 09/2024, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

Será oferecida uma (01) vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Prof. Gabriel Ortiz

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para o seguinte cargo:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023 ou 1ª Edição/2024

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período de 18/10/2024 a 01/11/2024, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 18/10/2024 até 22/10/2024.

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção no link disponibilizado no link: https://forms.gle/zU93kZArNGx3jmyU9

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão inseri-lo no formulário do item 3.2.1, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição. 

3.2.5 Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

3.2.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1ª ou 2ª Edição/2023, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 1ª Edição/2024 do curso, anexar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

3.2.7 Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

3.2.8 Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.9 Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.10 Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso.

3.2.11 Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site

https://deleste1.educacao.sp.gov.br.

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 24/10/2024 a 30/10/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Leste 1, através do site https://deleste1.educacao.sp.gov.br

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste1.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fabiana Quartarollo Martins                                                                                        

Dirigente Regional de Ensino