EDITAL 01/2025 -PEI – DIRETOR ESCOLAR

 

26/02/2025: RESULTADO FINAL

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a designação dos candidatos encaminhada para entrevista via Seduc/SP, conforme disposto no Item 4 das Etapas, exarado em Edital.

De acordo com o disposto no item IX da Seleção e conforme o Edital de Processo Seletivo para Diretor Escolar PEI, a Dirigente torna público o nome dos candidatos aprovado para designação, como segue:

 

Escola Candidato
ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO, PROF. Kelly Fernanda Martins Pezzete
FILOMENA MATARAZZO, CONDESSA. Raphaela Wolter

 


27/01/2025: RESULTADO PÓS RECURSO E ENTREVISTAS

A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições pós recurso, do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar PEI 01/2025.

Entrevista a ser realizada na Diretoria de Ensino, Rua Caetano de Campos, 220.

Nome CPF Situação Observações
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Caroline Deyse Rocha Ferreira 374.829.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Neide da Conceição Souza Bombarda 246.712.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Fabiana de Azevedo Pinto 300.343.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Benedito Oscar de Souza Correia 658.142.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Marli Cavalcante Rosa 839.840.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Rosangela Calixto Ferreira 187.617.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Marli Silvana da Silva 129.764.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Joyce Cardoso Lima 305.353.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Marcio Augusto do Espirito Santo 255.521.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Tânia Maria Bruzadin Saraiva da Cruz 063.476.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Lilian das Graças da Costa Rios dos Santos 272.830.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Erica Marques do Espirito Santo 269.449.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Diana Lucena de Queiroz 329.884.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Gisele Reis Santos da Silva 186.105.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Bruna Irã Vidal 354.270.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Maria de Fátima Martins 315.527.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Andrea Dias 146.310.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Nelson Farias dos Santos 357.569.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Cristiane Aparecida Dionízio Salgado 270.934.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Cristiane Aparecida de Paula Rodrigues Duarte de Sousa 107.051.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Tânia Maria Bruzadin Saraiva da Cruz 063.476.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Mayra de Souza Oliveira 230.476.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Mirian Pereira Costa 176.546.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Patricia Cristiane Hernandes Delgado 293.078.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Raphaela Wolter 316.685.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Monica da Silva Pagliuca 106.396.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 10h
Andréia Cristiane Borges Carvalho 304.242.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Givanildo Gonçalves da Silva 186.977.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Laurindo Antonio de Lima 706.943.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Cristiane Aparecida Dionizio Salgado 270.934.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Fábio Pires de Souza 296.362.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Darismar Jerônimo de Souza 172.437.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Lucimario Inojosa de Siqueira 124.815.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Fernanda Correia Vitorino Murillo 319.731.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Cibelle Rose de Oliveira Shimoda 273.522.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Kelly Fernanda Martins Pezzete 360.310.xxx-xx Deferido  Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Cibelle Rose de Oliveira Shimoda 273.522.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Miller Soares Costa 345.682.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Sinelandia Maria Lima e Silva 670.708.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Cássia Rosalina Principe Voigt 194.748.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Ironildo Cavalanti Amorim 685.551.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Luzia Magalhães Furukawa 315.404.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Elen de Freitas Moreira 186.991.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Maria da Penha do Nascimento 116.618.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Nilva Ferreira da Silva Bonici 913.717.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Gisele Gonçalves Mansano 302.831.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Fernanda Zanon 301.966.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Fatima de Souza Alcantara 128.363.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Ivan Campos de Sousa Junior 335.032.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Lygia Amorim Costa de Sena 372.993.xxx-xx Deferido Entrevista dia 06/02/2025, às 14h
Daniel Correa Puerta 286.090.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6

 


23/01/2025: RESULTADO INICIAL

A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar PEI 01/2025, conforme tabela abaixo.

Prazo para interpor recurso até o dia 24/01/2025, através do e-mail delt1crh@educacao.sp.gov.br.

Nome CPF Situação Observações
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.xxx-xx Deferido
Caroline Deyse Rocha Ferreira 374.829.xxx-xx Deferido
Neide da Conceição Souza Bombarda 246.712.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Fabiana de Azevedo Pinto 300.343.xxx-xx Deferido
Benedito Oscar de Souza Correia 658.142.xxx-xx Deferido
Marli Cavalcante Rosa 839.840.xxx-xx Deferido
Rosangela Calixto Ferreira 187.617.xxx-xx Deferido
Marli Silvana da Silva 129.764.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Joyce Cardoso Lima 305.353.xxx-xx Deferido
Marcio Augusto do Espirito Santo 255.521.xxx-xx Deferido
Tânia Maria Bruzadin Saraiva da Cruz 063.476.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Lilian das Graças da Costa Rios dos Santos 272.830.xxx-xx Deferido
Erica Marques do Espirito Santo 269.449.xxx-xx Deferido
Diana Lucena de Queiroz 329.884.xxx-xx Deferido
Gisele Reis Santos da Silva 186.105.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Bruna Irã Vidal 354.270.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Maria de Fátima Martins 315.527.xxx-xx Deferido
Andrea Dias 146.310.xxx-xx Deferido
Nelson Farias dos Santos 357.569.xxx-xx Deferido
Cristiane Aparecida Dionízio Salgado 270.934.xxx-xx Deferido
Cristiane Aparecida de Paula Rodrigues Duarte de Sousa 107.051.xxx-xx Deferido
Tânia Maria Bruzadin Saraiva da Cruz 063.476.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Mayra de Souza Oliveira 230.476.xxx-xx Deferido
Mirian Pereira Costa 176.546.xxx-xx Deferido
Patricia Cristiane Hernandes Delgado 293.078.xxx-xx Deferido
Raphaela Wolter 316.685.xxx-xx Deferido
Monica da Silva Pagliuca 106.396.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Andréia Cristiane Borges Carvalho 304.242.xxx-xx Deferido
Givanildo Gonçalves da Silva 186.977.xxx-xx Deferido
Laurindo Antonio de Lima 706.943.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Cristiane Aparecida Dionizio Salgado 270.934.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Fábio Pires de Souza 296.362.xxx-xx Deferido
Darismar Jerônimo de Souza 172.437.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Lucimario Inojosa de Siqueira 124.815.xxx-xx Deferido
Fernanda Correia Vitorino Murillo 319.731.xxx-xx Deferido
Cibelle Rose de Oliveira Shimoda 273.522.xxx-xx Deferido
Kelly Fernanda Martins Pezzete 360.310.xxx-xx Deferido
Miller Soares Costa 345.682.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Sinelandia Maria Lima e Silva 670.708.xxx-xx Deferido
Cássia Rosalina Principe Voigt 194.748.xxx-xx Deferido
Ironildo Cavalanti Amorim 685.551.xxx-xx Deferido
Luzia Magalhães Furukawa 315.404.xxx-xx Deferido
Elen de Freitas Moreira 186.991.xxx-xx Deferido
Maria da Penha do Nascimento 116.618.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Nilva Ferreira da Silva Bonici 913.717.xxx-xx Deferido
Gisele Gonçalves Mansano 302.831.xxx-xx Deferido
Fernanda Zanon 301.966.xxx-xx Deferido
Fatima de Souza Alcantara 128.363.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Ivan Campos de Sousa Junior 335.032.xxx-xx Deferido
Lygia Amorim Costa de Sena 372.993.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6
Daniel Correa Puerta 286.090.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 4.6

 


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO SUPORTE

PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR – PEI, NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 1

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 1 torna pública a relação de vagas de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023. 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I– DAS VAGAS:

1.1. A(s) vaga(s) para designação na função de Diretor Escolar, em RDE – regime de dedicação exclusiva, seguem indicadas abaixo:

PEI -ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO, PROF.

PEI – FILOMENA MATARAZZO, CONDESSA.

II– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

  • Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
  • Professores de Ensino Fundamental e Médio;
  • Professores Educação Básica I;
  • Professores Educação Básica II; e
  • Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo (NECESSÁRIO APRESENTÁ-LO).

 

2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:

  • os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.

III– DOS REQUISITOS:

3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022.

3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023, ou 1ª Edição/2024, com conceito satisfatório.

3.8 O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).

IV– DA INSCRIÇÃO:

4.1 O processo de inscrição será realizado do dia 17/01/2025 até 21/01/2025, através do Formulário:  https://forms.gle/C3LMA5b4gFcbF9ZR8

4.2 Poderão se inscrever no processo seletivo: docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA), Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.

4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

4.4 No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.5 O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, desde que participe do processo seletivo, observado o disposto na Resolução Seduc nº 41/2023.

4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.

4.7 Caso tenha concluído a 1ª Edição/2024 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE:

4.8 A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino no dia 23/01/2025.

4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a constar da data da publicação do resultado, que deverá ser encaminhado ao e-mail: delt1crh@educacao.sp.gov.br

4.10 A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos e sua respectiva convocação para entrevista e prova por competência, constará no site da Diretoria de Ensino em 28/01/2025.

V– ETAPAS:

5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I. Análise de perfil profissional;

II. Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista e prova por competência.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO: 29/01/2025 à 07/02/2025

6.1 O candidato deferido será convocado para entrevista e prova, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 1, através do site: : http://deleste1.educacao.sp.gov.br

6.2 A atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo.

6.3 O cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.

6.4 O candidato convocado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII. ETAPA – SECRETARIA DA EDUCACAO – (Período a definir)

7.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

7.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

7.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

7.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

7.2.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

7.2.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

7.2.5 Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

VIII– DA DESIGNAÇÃO:

8.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I– a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II– o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022 e suas alterações;

II– a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV– a atuação profissional em designação de Suporte Pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

8.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV– anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V– declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

VI- comprovação da situação eleitoral/reservista, com apresentação da certidão de quitação eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista, respectivamente, no momento de sua designação.

8.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

8.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

8.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

8.6 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

8.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

8.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

8.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

IX– DOS RESULTADOS:

9.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta

Diretoria de Ensino, : http://deleste1.educacao.sp.gov.br

9.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

9.3 Esses candidatos, inclusive, podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar em Unidade Escolar PEI jurisdicionada a Diretoria de Ensino – Região Leste 1.

X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

10.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo.

10.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.

10.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

10.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.