EDITAL 04/2026 SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 04/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA

SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado do Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Educacional 04/2026, conforme o disposto no item 4.1 do IV Dos Resultados – Etapa 3, do Edital de Processo Seletivo.

 

  • • Eliane Leal Novaes Pereira

11/3/2026: Resultado pós-recurso e data entrevista

Nome CPF Situação Observação
Alexandre de Paula da Cunha 193.558.XXX-XX Deferido  Entrevista realizada no dia 02/03/2026
Janete de Freitas 094.148.XXX-XX Deferido  Entrevista realizada no dia 02/03/2026
Carlos Alberto Simas de Almeida 154.117.XXX-XX Deferido  Entrevista realizada no dia 11/02/2026
Gislaine Aparecida de Assis 148.862.XXX-XX Deferido  Entrevista realizada no dia 02/02/2026
Samuel Moniz de Frias 086.091.XXX-XX Deferido  Entrevista no dia 13/03/2026, às 14h
Maria Elza Paiva de Assis 064.324.XXX-XX Deferido  Entrevista no dia 13/03/2026, às 14h
Kleber da Costa 308.052.XXX-XX Deferido  Entrevista no dia 13/03/2026, às 14h
Eliane Leal Novaes Pereira 172.587.XXX-XX Deferido  Entrevista no dia 13/03/2026, às 14h
Sinelandia Maria Lima e Silva 670.708.XXX-XX Deferido  Entrevista realizada no dia 29/09/2025
Marli Cavalcante Rosa 083.984.XXX-XX Deferido  Entrevista no dia 13/03/2026, às 14h
Vinicius Bueno da Silva 368.901.XXX-XX Indeferido  Não atendeu ao item 2.12.3 e 2.1.7
Igor Pop Flores 298.548.XXX-XX Deferido  Entrevista realizada no dia 02/02/2026
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.XXX-XX Deferido  Entrevista no dia 13/03/2026, às 14h
Carla Silva Sousa 364.902.XXX-XX Deferido  Entrevista no dia 13/03/2026, às 14h

 


6/3/2026: Resultado das inscrições

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo para Supervisor de Ensino Educacional 04/2025, conforme abaixo.

O prazo para interpor recurso é até o dia 10/03/2026, através do e-mail lt1.sepes@educacao.sp.gov.br

 

Nome CPF Situação Observação
Alexandre de Paula da Cunha 193.558.XXX-XX Deferido
Janete de Freitas 094.148.XXX-XX Deferido
Carlos Alberto Simas de Almeida 154.117.XXX-XX Deferido
Gislaine Aparecida de Assis 148.862.XXX-XX Deferido
Samuel Moniz de Frias 086.091.XXX-XX Deferido
Maria Elza Paiva de Assis 064.324.XXX-XX Deferido
Kleber da Costa 308.052.XXX-XX Deferido
Eliane Leal Novaes Pereira 172.587.XXX-XX Deferido
Sinelandia Maria Lima e Silva 670.708.XXX-XX Deferido
Marli Cavalcante Rosa 083.984.XXX-XX Deferido
Vinicius Bueno da Silva 368.901.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 2.12.3 e 2.1.7
Igor Pop Flores 298.548.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 2.1.7
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.XXX-XX Deferido
Carla Silva Sousa 364.902.XXX-XX Deferido

 


A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, torna pública a relação da vaga de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Unidade de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS
Será oferecida a seguinte vaga para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional:
01 Cargo vago

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Estar cursando ou ter concluído o Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL).

 

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período de 03/03/2026 a 16/03/2026, considerando as seguintes etapas:

 

3.2. Etapa 1 – Inscrição – Período das 14h do dia 03/03/2026 até às 14h do dia 06/03/2026.
3.2.1. O candidato, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção através do Formulário: https://forms.gle/tbgLnf546aJbUJe99

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria de Estado da Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão inseri-lo no formulário no ato da inscrição, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração no prazo de dois dias úteis.

3.2.8. Na inscrição deverá anexar a declaração de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 anos, certidão de quitação eleitoral e o comprovante do curso de Programa de Desenvolvimento de Liderança.

 

3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pela Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional do atual quadro da Unidade de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional a partir de 12/03/2026.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade de Ensino.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Unidade Regional de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação
A Unidade Regional de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Estado da Educação.

 

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade de Ensino: https://deleste1.educacao.sp.gov.br/

 

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
 5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Fabiana Quartarollo Martins       

Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino