07/10/2024: RESULTADO INICIAL
A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo Professor Especialista em Currículo 06/2024, conforme abaixo.
Atendendo o item 9 do edital, o prazo para interpor recurso é até 09/10/2024, através do e-mail delt1crh@educacao.sp.gov.br.
Nome | CPF | Situação | Motivo |
Michelly Phelippe Estevam | 324714***** | Deferido | |
Bruna da Silva Godoy | 227715***** | Indeferido | Não atendeu o item 6.a, 6.b, 6.g, 6.h e 6.i |
Marli Cavalcante Rosa | 8398***** | Indefiro | Não atendeu o item 6.c, 6.d, 6.f, 6.g, 6.h e 6.i |
Ariene Alves Dupin Rosa Leite | 347711***** | Deferido | |
Simone de Paula Garcia | 151792***** | Deferido | |
Fabiano de Oliveira Mina | 252782***** | Indeferido | Não atendeu o item 6.b e 6.i |
Alexandre da Cunha Silva | 194732***** | Deferido | |
Carlos Alberto Simas de Almeida | 154117***** | Indeferido | Não atendeu o item 6.c e parcialmente o item 6.i, 6.g |
EDITAL 06/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 1 no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 121, de 08 de fevereiro de 2024, alterada pela Resolução SEDUC nº 34/20242, de 03 de junho de 2024, torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Credenciamento para a Função de Professor Especialista em Currículo – PEC, na Diretoria de Ensino da Região Leste 1, conforme segue:
1. DAS VAGAS
01 vaga nos termos do inciso I do artigo 6º da Resolução Seduc nº 12/2024 – Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”.
2. DOS REQUISITOS E HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
Nos termos dos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e no artigo 5º da Resolução Seduc nº 12/2024):
a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), em exercício ou podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública (CAAS);
b) Ter no mínimo 3 anos (1095 dias) de experiência em docência na rede estadual de ensino;
c) Ser portador de Licenciatura Plena;
d) Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino, deverá a apresentar termo de Anuência Expressa do Superior Imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação;
e) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir, de imediato, as aulas ou a classe do professor candidato a designação. Devendo o docente candidato à vaga, permanecer atuando como docente em sala de aula, até atribuição integral de suas aulas ou classes em substituição (nos termos do disposto no
Boletim Semanal da Subsecretaria nº 05/2023).
3. DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições do Professor Especialista em Currículo são estabelecidas no artigo 6º da Resolução Seduc nº 12, de 08 de fevereiro de 2024.
4. DA DESIGNAÇÃO
Nos termos do artigo 8º da Resolução Seduc nº 12/2024:
Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
I – Não ter sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo ou de Coordenador de Equipe Curricular, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
II – Ter anuência do superior imediato;
III – Ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Diretoria de Ensino diversa;
IV – Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
De acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 8º da Resolução Seduc nº 12/2024: O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV não garante a designação na função de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo. Na seleção dos docentes, as Diretorias de ensino poderão analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3 – A valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4 – A disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
De acordo com o § 3º do artigo 8º da Resolução Seduc nº 12/2024, a designação para atuar como Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
5. DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço.
6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
a) Cópia de documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e endereço de e-mail institucional);
c) Declaração, da instituição escolar de origem, de contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício e de categoria do docente (A ou F);
d) Cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referem diretamente à atuação do Professor Especialista em Currículo (se houver);
e) Diploma de Licenciatura Plena (frente e verso) e histórico escolar correspondente;
f) Certificado de Especialização, bem como os respectivos Históricos Escolares, além de cursos de atualização, pertinentes ao exercício da função de Professor Especialista em Currículo, nos termos das atribuições do posto de trabalho e do perfil profissional esperado (se houver);
g) Declaração de anuência, atualizada e assinada pelo Superior Imediato da Unidade de classificação/exercício, em caso de candidato de outra Diretoria Regional de Ensino: termo de anuência do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de origem;
h) Plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado;
i) Declaração de próprio punho de não ter sido cessada(o) sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo ou de Coordenador de Equipe Curricular, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
j) Declaração de Horário de Trabalho, caso exerça outro cargo/função em regime de acumulação no serviço público Federal, Estadual e Municipal.
k) Não haverá juntada de documentação pós prazo estipulado para as inscrições.
7. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas do dia 02/10/2024 até 04/10/2024, através do link https://forms.gle/HRLCAWm1xSUvVZg2A
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos solicitados no item 6 em um único arquivo PDF. Caso não consiga algum dos arquivos em tempo hábil para inscrição, adicionar no arquivo uma justificativa a ser analisa pela comissão.
8. DO PLANO DE AÇÃO
Documento Plano de ação, obrigatório no ato da inscrição, conforme alínea h do item 6 deste Edital, deve ser fundamentado nas funções estabelecidas na Resolução SEDUC nº 123, de 08 de fevereiro de 2024.
9. DOS RECURSOS
Do deferimento das inscrições, publicado no site da Diretoria Regional de Ensino: deleste1.educacao.sp.gov.br caberá recurso em dois dias uteis.
10. DA ENTREVISTA
a) Para seleção dos candidatos, o Dirigente Regional nomeará a Comissão responsável para conduzir as etapas do processo. Composta por:
⦁ Dirigente;
⦁ CEC – Coordenadora de Equipe Curricular;
⦁ Supervisor (a) de Ensino/Educacional.
b) A entrevista será agendada, por meio de publicação no site da Diretoria de Ensino: deleste1.educacao.sp.gov.br, após a análise dos documentos, plano de ação, Currículo Vitae e requisitos para a função;
c) No ato da entrevista, os candidatos deverão comprovar as formações curriculares apresentadas na inscrição.
d) As entrevistas terão como referência:
• Requisitos para a função;
• Informações do Currículo Vitae;
• A qualidade técnica do Plano de Ação apresentado;
• O perfil profissional do candidato;
• Conhecimento pedagógico, curricular e acadêmico.
11. DO CRONOGRAMA
Inscrições: 02/10/2024 até o dia 04/10/2024
Análise de Documentos: Em data oportuna
Publicação de deferimento: 07/10/2024, no site da Diretoria Regional de Ensino
Entrevistas: Em data oportuna.
Divulgação dos Resultados: Em data oportuna, no site da Diretoria Regional de Ensino.
12. DO RESULTADO
O resultado será divulgado em data oportuna no site da Diretoria Regional de Ensino: deleste1.educacao.sp.gov.br
Após a publicação do resultado, a Dirigente Regional indicará o docente para ocupar o posto de trabalho levando em conta o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Fabiana Quartarollo Martins
Dirigente Regional de Ensino