EDITAL 06/2026 – PEI – DIRETOR ESCOLAR – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO SUPORTE PEDAGÓGICO

EDITAL Nº 06/2026 – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR


30/3/2026: RESULTADO PÓS-RECURSO

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado pós recurso das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar 06/2026, conforme tabela abaixo.

Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas, conforme previsto na etapa 4.4 do edital.

Nome CPF Situação Observação
Alan Baltazar Vicente 119.850.xxx-xx Deferido
Ana Amélia Barbosa Campos da Silva 250.147.xxx-xx Deferido
Ana Sara Marques 282.573.xxx-xx Deferido
Andreia Aparecida Xavier Lima 087.722.xxx-xx Deferido
Arnaldo de Souza Leandro 037.512.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 3.2, 3.4, 3.7 e 3.8
Bruno Augusto Batista 341.092.xxx-xx Deferido
Carla Silva Sousa 036.902.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 3.2, 3.4, 3.7 e 3.8
Cristina Medrado da Silva 289.822.xxx-xx Deferido
Eduardo Benítez Pelizer 306.223.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 3.8
Fabiano Kenji Vale Taho 302.619.xxx-xx Deferido
Fábio Pires de Souza 296.362.xxx-xx Deferido
Greice Custódio 150.579.xxx-xx Deferido
Janete Simões da Mota Nakata 114.157.xxx-xx Deferido
Jose Romero Rubio Junior 410.730.xxx-xx Deferido
Lilian da Silva Damasceno 181.746.xxx-xx Deferido
Maria Aparecida Souza Oliveira 076.639.xxx-xx Deferido
Mariana Rodrigues Marques 354.206.xxx-xx Deferido
Michele Silva 345.675.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 3.2, 3.4, 3.7 e 3.8
Sinelandia Maria Lima e Silva 670.708.xxx-xx Deferido
Talita Lino Viana Rastelli 385.572.xxx-xx Deferido

 

 

 

 


25/3/2026: RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola / Escolar 06/2026 PEI, conforme tabela abaixo. 

Prazo para interpor recurso até o dia 26/03/2026, através do e-mail lt1.sepes@educacao.sp.gov.br. 

 

Nome CPF Situação Observação
Alan Baltazar Vicente 119.850.xxx-xx Deferido
Ana Amélia Barbosa Campos da Silva 250.147.xxx-xx Deferido
Ana Sara Marques 282.573.xxx-xx Deferido
Andreia Aparecida Xavier Lima 087.722.xxx-xx Deferido
Arnaldo de Souza Leandro 037.512.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 3.2, 3.4, 3.7 e 3.8
Bruno Augusto Batista 341.092.xxx-xx Deferido
Carla silva Sousa 036.902.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 3.2, 3.4, 3.7 e 3.8
Cristina Medrado da Silva 289.822.xxx-xx Deferido
Eduardo Benítez Pelizer 306.223.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 3.8
Fabiano Kenji Vale Taho 302.619.xxx-xx Deferido
Fábio Pires de Souza 296.362.xxx-xx Deferido
Greice Custódio 150.579.xxx-xx Deferido
Janete Simões da Mota Nakata 114.157.xxx-xx Deferido
Jose Romero Rubio Junior 410.730.xxx-xx Deferido
Lilian da Silva Damasceno 181.746.xxx-xx Deferido
Maria Aparecida Souza Oliveira 076.639.xxx-xx Deferido
Mariana Rodrigues Marques 354.206.xxx-xx Deferido
Michele Silva 345.675.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 3.2, 3.4, 3.7 e 3.8
Sinelandia Maria Lima e Silva 670.708.xxx-xx Deferido
Talita Lino Viana Rastelli 385.572.xxx-xx Deferido

 

 

 


A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino – URE, Região Leste 1, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar na EE Reverendo Urbano de Oliveira Pinto, mediante designação na Unidades Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.


I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.


II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.  


III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

  • • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.gle/3qaUZvtc6f1SPvuf6

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 20/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt1.sepes@educacao.sp.gov.br

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.


V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.


VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.


VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 19 de março de 2026