EDITAL 4/2025 – PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR -PEI

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO SUPORTE PEDAGÓGICO

DIRETOR ESCOLAR – PEI 04/2025, NA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1

 

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado pós recurso das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar PEI 04/2025, conforme tabela abaixo.

Local da Entrevista: Rua Caetano de Campos, 220 (Unidade Regional de Ensino Leste 1)

Nome CPF Situação Observação
Arlete Aparecida Urias 078.063.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Bruno Augusto Batista 341.092.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Marco Antonio Gomes Ribeiro 169.328.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Railde Martins de Souza Braggion 350.005.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Valdecir Benedito Miranda 111.540.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Natália Mariana Ferreira Rosa Cruz 332.182.xxx-xx Deferido Entrevista já realizada 
Cristiano dos Santos Souza 276.101.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 4.6.
Monica da Silva Pagliuca 106.396.xxx-xx Deferido Entrevista já realizada 
Fábio Pires de Souza 296.362.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Karen Karoline da Silva Santos 293.020.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Fatima de Souza Alcantara 128.363.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Martha Alves Sales 333.326.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Daniel Burgos Ferreira da Silva 217.880.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.
Valdinei Lemos de Carvalho 039.430.xxx-xx Deferido Entrevista no dia 20/08/2025, às 9h.

 

 


PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 12/8/2025

 

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar PEI 04/2025, conforme tabela abaixo.

Prazo para interpor recurso até o dia 14/08/2025, através do e-mail delt1crh@educacao.sp.gov.br.

Nome CPF Situação Observação
Arlete Aparecida Urias 078.063.xxx-xx Deferido
Bruno Augusto Batista 341.092.xxx-xx Deferido
Marco Antonio Gomes Ribeiro 169.328.xxx-xx Deferido
Railde Martins de Souza Braggion 350.005.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 4.6.
Valdecir benedito Miranda 111.540.xxx-xx Deferido
Natália Mariana Ferreira Rosa Cruz 332.182.xxx-xx Deferido
Cristiano dos Santos Souza 276.101.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 4.6.
Monica da Silva Pagliuca 106.396.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 4.6.
Fábio Pires de Souza 296.362.xxx-xx Deferido
Karen Karoline da Silva Santos 293.020.xxx-xx Deferido
Fatima de Souza Alcantara 128.363.xxx-xx Deferido
Martha Alves Sales 333.326.xxx-xx Deferido
Daniel Burgos Ferreira da Silva 217.880.xxx-xx Deferido
Valdinei Lemos de Carvalho 039.430.xxx-xx Deferido

 


A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional Leste 1 torna pública a relação de vagas de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023. 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

 

I – DAS VAGAS:

1.1. As vagas para designação na função de Diretor Escolar, em RDE – regime de dedicação exclusiva, seguem indicadas abaixo:

PEI – Reverendo Irineu Monteiro de Pinho

PEI – Reverendo Urbano de Oliveira Pinto

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

-Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

-Professores de Ensino Fundamental e Médio;

-Professores Educação Básica I;

-Professores Educação Básica II; e

-Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo (NECESSÁRIO APRESENTÁ-LO).

 

2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:

2.2.1 os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

2.2.2 os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.

 

III – DOS REQUISITOS:

3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022.

3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

3.8 O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).

 

IV – DA INSCRIÇÃO:

4.1 O processo de inscrição será realizado a partir das 07h do dia 07/08/2025 até as 19h do dia 11/08/2025, através do Formulário: https://forms.gle/eFCiDuwHP249Vnn89

4.2 Poderão se inscrever no processo seletivo: docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA), Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.

4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

4.4 No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.5 O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, desde que participe do processo seletivo, observado o disposto na Resolução Seduc nº 41/2023.

4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.

4.7 Caso tenha concluído a 2ª Edição/2024 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE:

4.8 A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino a partir do dia 13/08/2025.

4.9 Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a constar da data da publicação do resultado, que deverá ser encaminhado ao e-mail: delt1crh@educacao.sp.gov.br

4.10 A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos e sua respectiva convocação para entrevista e prova por competência, constará no site da Unidade Regional de Ensino a partir do dia 18/08/2025.

 

V – ETAPAS:

5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I.Análise de perfil profissional;

II.Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista e prova por competência.

 

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO: 18/08/2025 à 22/08/2025

6.1 O candidato deferido será convocado para entrevista e prova, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 1, através do site: http://deleste1.educacao.sp.gov.br

6.2 A atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo.

6.3 O cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.

6.4 O candidato convocado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

VII. ETAPA – SECRETARIA DA EDUCACAO – (Período a definir)

7.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

7.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

7.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

7.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

7.2.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

7.2.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

7.2.5 Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

 

VIII– DA DESIGNAÇÃO:

8.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I– a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II– o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022 e suas alterações;

III– a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV– a atuação profissional em designação de Suporte Pedagógico anterior a que esteja concorrendo; V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

8.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

II– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

III– anuência do superior imediato e do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade regional de Ensino diversa à de sua classificação;

IV– declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

V- comprovação da situação eleitoral/reservista, com apresentação da certidão de quitação eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista, respectivamente, no momento de sua designação.

8.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

8.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

8.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

8.6 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

8.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

8.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

8.9 Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

IX– DOS RESULTADOS:

9.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site da Unidade Regional de Ensino,http://deleste1.educacao.sp.gov.br

9.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

9.3 Esses candidatos, inclusive, podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar em Unidade Escolar PEI jurisdicionada a Unidade Regional de Ensino Leste 1.

 

X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

10.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo.

10.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.

10.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

10.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.