RESULTADO FINAL
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado da escolha para o Processo Seletivo Professor Especialista em Currículo 07/2025, conforme item 11 exarado no edital.
Erika Lucas de Oliveira
Resultado pós recurso: 30/9/2025
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições pós recurso do Processo Seletivo Professor Especialista em Currículo 07/2025, conforme segue abaixo.
Nome | CPF | Situação | Observação |
Rosangela S Peres | 036.730.xxx-xx | Indeferido | Não atendeu ao item 6A até o 6J. |
Erika Lucas de Oliveira | 351.156.xxx-xx | Deferido |
Local da entrevista: Rua Caetano de Campos, 220 – Vila Moreira (Unidade Regional de Ensino Leste 1)
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo PEC 07/2025, conforme tabela abaixo.
Prazo para interpor recurso até as 16h do dia 30/09/2025, através do e-mail delt1crh@educacao.sp.gov.br.
Nome | CPF | Situação | Observação |
Rosangela S Peres | 036.730.xxx-xx | Indeferido | Não atendeu ao item 6A até o 6J. |
Erika Lucas de Oliveira | 351.156.xxx-xx | Indeferido | Não atendeu ao item 6A e 6H. |
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 007/2025
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 01 (uma) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) na Equipe Especialista Curricular da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme especificado abaixo:
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1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:
• 01 (uma) vaga – PEC Educação Especial
1.2. O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela Resolução SEDUC nº 111/2024.
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2.REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da Resolução SEDUC nº 111/2024:
a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
b) Possuir Licenciatura Plena;
c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;
e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;
f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da SEDUC;
g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 mesespor ineficiência no serviço, conforme 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
h) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.
2.2. Requisitos específicos para a vaga de PEC Educação Especial
O candidato deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios de formação:
• Licenciatura em Educação Especial, conforme o Parecer CEE nº 65/2015;
• Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica na área da deficiência;
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com especialização de acordo com as Deliberações CEE nº 112/2012 e nº 197/2021;
• Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em Educação Especial, Educação Inclusiva ou em áreas específicas, como deficiência auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.
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3.ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO
3.1. PEC Educação Especial:
• Orientar as escolas sobre os procedimentos para Avaliação Pedagógica Inicial (API) e Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
• Verificar a implementação dos apoios, recursos e serviços necessários para a inclusão educacional;
• Realizar visitas às escolas prioritárias, oferecendo orientação e formação;
• Apoiar a Equipe de Especialista Curricular e da Supervisão na implementação da inclusão educacional;
• Ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis e tecnologias assistivas.
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4.DA DESIGNAÇÃO
A designação será realizada conforme o Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
• Anuência do Superior Imediato;
• Anuência do Coordenado Geral Dirigente Regional de Ensino, quando for de Diretoria de Ensino diversa;
Plano de Ação;
• Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;
• Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.
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5.DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024, sendo permitida a realização de até 08 (oito) horas semanais no período noturno, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN).
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6.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:
a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
f) Termo de anuência do Superior Imediato;
g) Plano de Ação;
h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).
j) Comprovação de formação especializada de acordo com o item 2.2 deste edital, “Requisitos específicos para a vaga de PEC Educação Especial”.
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7.DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão de acordo com o item 10 deste edital, intitulado “Cronograma”, por meio do Formulário:
https://forms.gle/QzHemJ5MxgKH4L1o7
O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.
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8.DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.
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9.DA ENTREVISTA
Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista, que terá como foco:
• Análise do perfil profissional;
• Plano de Ação proposto;
• Conhecimento pedagógico e técnico;
• Experiência e capacidade de articulação.
É obrigação do candidato acompanhar o andamento através do site da Unidade Regional de Ensino e comparecer à entrevista no dia e horário indicados abaixo caso sua inscrição seja DEFERIDA. O não comparecimento implica na desclassificação do candidato.
Após a fase de entrevistas na Unidade Regional de Ensino – URE, o candidato aprovado será encaminhado para entrevista online com a equipe de Recrutamento e Seleção da SEDUC-SP.
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10.DO CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Inscrições | Das 10h do dia 23/09/2025 às 18h00 do dia 25/09/2025. |
Análise de Documentos e Publicação de Inscritos. | 26/09/2025 |
Prazo de Recurso | 29/09/2025 até as 16h do dia 30/09/2025 |
Entrevistas fase URE | 01/10/2025 às 14h |
Divulgação do Resultado fase URE | Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
Entrevista fase SEDUC | Será agendada após a aprovação do candidato na fase URE. |
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11.DO RESULTADO
O resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1.
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12.DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso até as 16h do dia 30/09/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.
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13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O(a) candidato(a) que passar por todo o processo de entrevistas, mas não for selecionado, fará parte de cadastro reserva automaticamente, podendo ser contactado em caso de surgimento de nova vaga para o mesmo perfil profissional.
b) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;
d) A interposição de recurso deve ser encaminhada por meio do e-mail: delt1crh@educacao.sp.gov.br