EDITAL 7/2025 – PEC – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

RESULTADO FINAL

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado da escolha para o Processo Seletivo Professor Especialista em Currículo 07/2025, conforme item 11 exarado no edital.

Erika Lucas de Oliveira

 


Resultado pós recurso: 30/9/2025

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições pós recurso do Processo Seletivo Professor Especialista em Currículo 07/2025, conforme segue abaixo.

Nome CPF Situação Observação
Rosangela S Peres 036.730.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 6A até o 6J.
Erika Lucas de Oliveira 351.156.xxx-xx Deferido

 

Local da entrevista: Rua Caetano de Campos, 220 – Vila Moreira (Unidade Regional de Ensino Leste 1)

 

 

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo PEC 07/2025, conforme tabela abaixo.

Prazo para interpor recurso até as 16h do dia 30/09/2025, através do e-mail delt1crh@educacao.sp.gov.br.

Nome CPF Situação Observação
Rosangela S Peres 036.730.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 6A até o 6J.
Erika Lucas de Oliveira 351.156.xxx-xx Indeferido Não atendeu ao item 6A e 6H.

 

 

 


PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 007/2025

 

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 01 (uma) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) na Equipe Especialista Curricular da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme especificado abaixo:

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1.DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:

• 01 (uma) vaga – PEC Educação Especial

1.2. O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela Resolução SEDUC nº 111/2024.

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2.REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da Resolução SEDUC nº 111/2024:

a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);

b) Possuir Licenciatura Plena;

c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;

e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;

f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da SEDUC;

g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 mesespor ineficiência no serviço, conforme 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;

h) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.

2.2. Requisitos específicos para a vaga de PEC Educação Especial

O candidato deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios de formação:

• Licenciatura em Educação Especial, conforme o Parecer CEE nº 65/2015;

• Licenciatura em Pedagogia com habilitação específica na área da deficiência;

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com especialização de acordo com as Deliberações CEE nº 112/2012 e nº 197/2021;

• Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em Educação Especial, Educação Inclusiva ou em áreas específicas, como deficiência auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.

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3.ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO

3.1. PEC Educação Especial:

• Orientar as escolas sobre os procedimentos para Avaliação Pedagógica Inicial (API) e Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);

• Verificar a implementação dos apoios, recursos e serviços necessários para a inclusão educacional;

• Realizar visitas às escolas prioritárias, oferecendo orientação e formação;

• Apoiar a Equipe de Especialista Curricular e da Supervisão na implementação da inclusão educacional;

• Ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis e tecnologias assistivas.

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4.DA DESIGNAÇÃO

A designação será realizada conforme o Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

• Anuência do Superior Imediato;

• Anuência do Coordenado Geral Dirigente Regional de Ensino, quando for de Diretoria de Ensino diversa;

Plano de Ação;

• Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;

• Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.

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5.DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024, sendo permitida a realização de até 08 (oito) horas semanais no período noturno, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN).

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6.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Os documentos deverão ser apresentados em formato PDFem arquivo único, no momento da inscrição:

a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;

b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);

c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);

d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;

e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);

f) Termo de anuência do Superior Imediato;

g) Plano de Ação;

h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;

i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).

j) Comprovação de formação especializada de acordo com o item 2.2 deste edital, “Requisitos específicos para a vaga de PEC Educação Especial”.

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7.DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão de acordo com o item 10 deste edital, intitulado “Cronograma”, por meio do Formulário:

https://forms.gle/QzHemJ5MxgKH4L1o7

O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.

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8.DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.

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9.DA ENTREVISTA

Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista, que terá como foco:

• Análise do perfil profissional;

• Plano de Ação proposto;

• Conhecimento pedagógico e técnico;

• Experiência e capacidade de articulação.

É obrigação do candidato acompanhar o andamento através do site da Unidade Regional de Ensino e comparecer à entrevista no dia e horário indicados abaixo caso sua inscrição seja DEFERIDA. O não comparecimento implica na desclassificação do candidato.

Após a fase de entrevistas na Unidade Regional de Ensino – URE, o candidato aprovado será encaminhado para entrevista online com a equipe de Recrutamento e Seleção da SEDUC-SP.

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10.DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Inscrições Das 10h do dia 23/09/2025 às 18h00 do dia 25/09/2025.
Análise de Documentos e Publicação de Inscritos. 26/09/2025
Prazo de Recurso 29/09/2025 até as 16h do dia 30/09/2025
Entrevistas fase URE 01/10/2025 às 14h
Divulgação do Resultado fase URE Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1
Entrevista fase SEDUC Será agendada após a aprovação do candidato na fase URE.

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11.DO RESULTADO

O resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1.

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12.DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso até as 16h do dia 30/09/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.

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13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O(a) candidato(a) que passar por todo o processo de entrevistas, mas não for selecionado, fará parte de cadastro reserva automaticamente, podendo ser contactado em caso de surgimento de nova vaga para o mesmo perfil profissional.

b) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;

d) A interposição de recurso deve ser encaminhada por meio do e-mail: delt1crh@educacao.sp.gov.br