PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 08/2025
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) no Núcleo Pedagógico da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme especificado abaixo:
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1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:
- 01 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula – Anos Finais e Ensino Médio.
1.2. O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela Resolução SEDUC nº 111/2024.
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2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da Resolução SEDUC nº 111/2024:
a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
b) Possuir Licenciatura Plena;
c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;
e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;
f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da SEDUC;
g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 meses por ineficiência no serviço, conforme 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
h) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.
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3. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO
3.1. PEC Qualidade da Aula:
- • Realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo uma vez a cada duas semanas;
- • Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
- • Formar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica;
- • Analisar indicadores pedagógicos e propor ações para melhoria dos resultados;
- • Promover o compartilhamento de boas práticas entre as escolas.
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4. DA DESIGNAÇÃO
A designação será realizada conforme o Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
- • Anuência do Superior Imediato;
- • Anuência do Coordenado Geral Dirigente Regional de Ensino, quando for de Unidade Regional de Ensino diversa;
- • Plano de Ação;
- • Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;
- • Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.
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5. DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024, sendo permitida a realização de até 08 (oito) horas semanais no período noturno, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN).
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6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:
a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
f) Termo de anuência do Superior Imediato;
g) Plano de Ação;
h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).
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7. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão das 07h00 do dia 30/09/2025 às 19h00 do dia 02/10/2025, por meio do Formulário: https://forms.gle/6hPcauatE6xyMWSXA
O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.
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8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.
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9. DA ENTREVISTA
Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista fase URE, que terá como foco:
- • Análise do perfil profissional;
- • Plano de Ação proposto;
- • Conhecimento pedagógico e técnico;
- • Experiência e capacidade de articulação.
É obrigação do candidato acompanhar o andamento através do site da Unidade Regional de Ensino e comparecer à entrevista no dia e horário indicados abaixo caso sua inscrição seja DEFERIDA. O não comparecimento implica na desclassificação do candidato.
Após a entrevista fase URE,
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10. DO CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Inscrições |
Das 07h00 do dia 30/09/2025 às 19h00 do dia 02/10/2025. |
Análise de Documentos e Publicação de Inscritos. |
06/10/2025 |
Prazo de Recurso |
06/10/2025 até o dia 07/10/2025 |
Entrevistas URE |
Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
Entrevistas SEDUC |
Acompanhar o site e ficar atento as comunicações da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
Divulgação do Resultado | Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
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11. DO RESULTADO
O resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1.
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12. DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso até o dia 07/10/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O(a) candidato(a) que passar por todo o processo de entrevistas, mas não for selecionado, fará parte de cadastro reserva automaticamente, podendo ser contactado em caso de surgimento de nova vaga para o mesmo perfil profissional.
b) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;
d) A interposição de recurso deve ser encaminhada por meio do e-mail: sepes@educacao.sp.gov.br.
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Fabiana Quartarollo Martins
Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino