EDITAL 8/2025 – PEC – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 08/2025

 

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) no Núcleo Pedagógico da Unidade Regional de Ensino Leste 1, conforme especificado abaixo:

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1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:

  • 01 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula – Anos Finais e Ensino Médio.

 

1.2. O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela Resolução SEDUC nº 111/2024.

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2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da Resolução SEDUC nº 111/2024:

a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);

b) Possuir Licenciatura Plena;

c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;

e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;

f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da SEDUC;

g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 meses por ineficiência no serviço, conforme 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;

h) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.

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3. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO

3.1. PEC Qualidade da Aula:

  • • Realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo uma vez a cada duas semanas;
  • • Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
  • • Formar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica;
  • • Analisar indicadores pedagógicos e propor ações para melhoria dos resultados;
  • • Promover o compartilhamento de boas práticas entre as escolas.

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4. DA DESIGNAÇÃO

A designação será realizada conforme o Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

  • • Anuência do Superior Imediato;
  • • Anuência do Coordenado Geral Dirigente Regional de Ensino, quando for de Unidade Regional de Ensino diversa;
  • • Plano de Ação;
  • • Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;
  • • Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.

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5. DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024, sendo permitida a realização de até 08 (oito) horas semanais no período noturno, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN).

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6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:

a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;

b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);

c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);

d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;

e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);

f) Termo de anuência do Superior Imediato;

g) Plano de Ação;

h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;

i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).

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7. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão das 07h00 do dia 30/09/2025 às 19h00 do dia 02/10/2025, por meio do Formulário: https://forms.gle/6hPcauatE6xyMWSXA

O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.

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8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.

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9. DA ENTREVISTA

Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista fase URE, que terá como foco:

  • • Análise do perfil profissional;
  • • Plano de Ação proposto;
  • • Conhecimento pedagógico e técnico;
  • • Experiência e capacidade de articulação.

É obrigação do candidato acompanhar o andamento através do site da Unidade Regional de Ensino e comparecer à entrevista no dia e horário indicados abaixo caso sua inscrição seja DEFERIDA. O não comparecimento implica na desclassificação do candidato.

Após a entrevista fase URE,

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10. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Inscrições  

Das 07h00 do dia 30/09/2025 às 19h00 do dia 02/10/2025.

Análise de Documentos e Publicação de Inscritos.  

06/10/2025

Prazo de Recurso  

06/10/2025 até o dia 07/10/2025

Entrevistas URE  

Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1

Entrevistas SEDUC  

Acompanhar o site e ficar atento as comunicações da Unidade Regional de Ensino Leste 1

Divulgação do Resultado Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1

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11. DO RESULTADO

O resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1.

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12. DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso até o dia 07/10/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.

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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O(a) candidato(a) que passar por todo o processo de entrevistas, mas não for selecionado, fará parte de cadastro reserva automaticamente, podendo ser contactado em caso de surgimento de nova vaga para o mesmo perfil profissional.

b) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;

d) A interposição de recurso deve ser encaminhada por meio do e-mail: sepes@educacao.sp.gov.br.

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Fabiana Quartarollo Martins

Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino