EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ENSINO COLABORATIVO

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ENSINO COLABORATIVO 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 1 no uso de suas atribuições legais torna pública a atribuição de aulas para o ensino colaborativo aos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 e Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023 que altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09-2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado.  

Edital Publicado no Site em       https://deleste1.educacao.sp.gov.br;  

I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 

1. Aulas disponíveis  

Escola Manhã Tarde Noite Total
1 Adalgisa Moreira Pires, Profª 2 6 8
2 Álvares de Azevedo 12 4 16
3 Anna Pontes de Toledo Natali, Profª 6 8 14
4 Anne Frank 14 6 20
5 Annete Marlene F. de Mello, Ir. 14 14 28
6 Annita Guastini Eiras, Profª 8 16 24
7 Antão, Padre 4 12 16
8 Antonio de Oliveira Camargo, Prof. 6
9 Apparecida Rahal, Profª 8 6 8 24
10 Arcangelo Sforcim 6
11 Benedita de Rezende, Profª 12 4 6 22
12 Caetano Miele, Prof. 16 4 4 24
13 Cássio Ciampolini, Dep. 4 4 8
14 Custódio José de Melo, Alm. 10 12 22
15 Edson Luiz Ribeiro Luzia, Prof. 8 8
16 Elyseu Simões Machado, Prof. 4 4 8
11 Emília de Paiva Meira, Profª 6 12 18
18 Ermelino Matarazzo 14 4 18
19 Esther Frankel Sampaio 8
20 Eunice Laureano da Silva, Profª 2 8 10
21 Filomena Matarazzo, Condessa 10
22 Francisco Mesquita, Jornalista 6 8 6 20
23 Gabriel Ortiz, Prof. 10 8 6 24
24 Gabriel Peliciotti, Prof. 6 8 14
25 Galileo Emendabili, Escultor EE 6 10 16
26 Geraldo Campos Moreira,Prof. Dr. 12 16 4 32
27 Geraldo Domingos Cortez  6 6 12
28 Helena Lombardi Braga, Profª 10
29 Hermínia de Andrade Pfuhl Neves 14
30 Irene Branco da Silva, Profª 16
31 Irineu Monteiro de Pinho, Reverendo 18
33 Zilda Arns Neumann 16 4 20
35 João Maria Ogno OSB, Dom 10 6 16
36 Joaquim Torres Santiago, Prof. 2 6 8
37 José Bartocci, Prof. 6 10 16
38 José Borges dos Santos Jr. Reverendo 2 10 12
39 José de Campos Camargo, Prof. 8 12 20
40 José de Carvalho, Padre 4 6 10
41 Júlio de Carvalho Barata 12 6 18
42 Júlio Dinis 10 8 18
43 Laerte Panighel, Prof. 10 2 12
44 Leonor Rendesi, Profª. 12 8 2 22
45 Lúcio de Carvalho Marques, Prof. 6 8 14
46 Luigi Pirandello 6 8 14
47 Luis Gonzaga de Carvalho Melo, Prof. 2 2 4
48 Maria Aparecida de Castro Masiero, Profª. 10
49 Maria Aparecida Machado Julianelli 8 16 24
Sim Maria Augusta Corrêa, Profª 4 8 12
51 Maria Cecília da Silva Grohmann, Profª. 8 2 10
52 Maria da Conceição Oliveira Costa, Profª. 6 6 12
53 Maria de Carvalho Senne, Profª. 2
54 Maria Jovita 6 14 20
55 Marinha do Brasil 2 16 18
56 Mário Reys, Comendador 10
57 Máximo de Moura Santos, Prof. 8 6 14
58 Miguel de Cervantes Y Saavedra, Dom 6 8 14
59 Miguel Kruse, Dom 28
60 Milton Cruzeiro, Prof. 8 18 8 34
61 Nabiha Abdalla Chohfi 12 10 22
62 Nello Lorenzon 4 12 16
63 Nildo do Amaral Jr., Padre 20 12 30
64 Nossa Senhora da Penha 8 10 18
65 Parque Ecológico 8 8 16
67 Paulo Roberto Faggioni, Prof. 24
68 Pedro de Alcântara M. Machado, Prof. 12 6 18
69 Ramalho, Barão de 6 8
70 Raul Pilla, Deputado 10
71 República do Uruguai 10 6 16
72 Rita Júlia de Oliveira, Profª 6 4 10
73 Ruth Cabral Troncarelli, Profª. 22 14 36
74 Said Murad 12 6 18
75 Santos Dumont 12 6 18
76 Silva Prado, Deputado 22
77 Souza Queiroz, Barão de 2 10 12
78 Thales Castanho de Andrade, Prof. 6 12 18
79 Theodomiro Emerique,  Prof. 6 14 20
80 Thereza Dorothea de Arruda Rego, Profª 2 14 16
81 Therezinha Aranha Mantelli 4 4 8
82 Tide Setúbal 6 12 18
83 Tito Lívio Ferreira, Prof. 8 2 2 12
84 Umberto Conte Checchia, Prof. 6 4 10
85 Urbano de Oliveira Pinto, Reverendo 12
86 Valace Marques, Prof. 10 4 14
87 Victório Napoleão Oliani, Prof. 8 8
88 República do Haiti 14 4 18
89 Vital Fogaça de Almeida, Dr. 10 4 4 18
90 Dom Paulo Evaristo Arns, EE 14 12 26
91 República de Honduras 14 10 24
92 José de San Martin 12 6 18

 

2. Atribuição  

Local: Diretoria de Ensino – Região de Leste 1 /SP  

Data: 20/04/2023 (quinta-feira)  

Horário:  10 horas para professores das salas de atendimento educacional especializado (AEE)

Horário: 14 horas para inscritos no processo de atribuição inicial para o ano de 2023.

 

3. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.  

Para exercer a docência como “Professor do Ensino Colaborativo” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/202, apresentar documentos comprobatórios de sua habilitação/qualificação e caso já tenha aula(s) atribuída(s) apresentar horário e Modelo CGRH assinado pelo Diretor da Escola ou Gerente de Organização Escolar.  (NESSE DOCUMENTO APARECEM AS AULAS QUE JÁ FORAM ATRIBUÍDAS AO PROFESSOR ATÉ O MOMENTO)

 HABILITADOS 

Os portadores de diploma de: 

  • Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 
  • Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 
  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 
  • Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  • Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 
  • Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 
  • Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 
  • Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

 

QUALIFICADOS 

Os portadores de diploma de: 

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados 

nos termos da Deliberação CEE 94/2009; 

  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009; 
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo; 
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo; 
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva; 
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva; 
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios; 
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009; 

Os estudantes de: 

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva; 
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva. 

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar. 

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);  

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;  

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);  

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;  

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);  

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);  

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;  

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;  

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;  

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.  

 

4. Obrigações e Exigências Legais  

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:  

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;  

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;  

c) Ter idade mínima de 18 anos;  

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;  

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;  

f) Ter boa conduta;  

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.  

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;  

 

II)      DA CLASSIFICAÇÃO  

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).  
  2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas, especificamente no artigo 31 da Resolução SEDUC 85 de 2022. 

 

III)    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;  
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;  
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;  
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;  
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;  
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;  
  7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.