A Dirigente Regional de Ensino torna pública a designação dos candidatos encaminhada para entrevista via Seduc/SP, conforme disposto no Item 3.4 exarado em Edital.
De acordo com o disposto no item 3.5 Verificação Final e Aprovação da Dirigente – Etapa 4, do Edital de Processo Seletivo para Diretor Escolar, a Dirigente Regional de Ensino publica o nome dos candidatos aprovados para designação, como segue:
Escola | Candidato |
EE Therezinha Aranha Mantelli | Divanil Severo da Cruz |
A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado pós recurso, conforme abaixo:
NOME | CPF | Situação Pós -recurso | Observação |
ALEF ALBERTO GOMES DA SILVA | 425.296.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 13h30 |
CELIA GONÇALVES | 142.901.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 13h30 |
DIVANIL SEVERO CRUZ | 437.594.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 13h30 |
FABIANA DE MOURA LIMA | 292.533.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 13h30 |
IRONILDO CAVALCANTI AMORIM | 685.551.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 13h30 |
JOYCE FERREIRA MACHADO | 330.476.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 13h30 |
JUSSARA PEREIRA DOS SANTOS APOLINARIO | 9.054.590.831 | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 13h30 |
LÚCIA GIOVANNA VARLESE JAPUR | 006.847.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 14h30 |
MARCIA ADRIANA SCARABELLO | 152.848.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 14h30 |
MARLI CAVALCANTE ROSA | 083.984.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 14h30 |
MARLI SILVANA DA SILVA | 129.764.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 14h30 |
REGINALDO FONTES | 111.591.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 14h30 |
VAGNER DE SOUZA COELHO | 156.366.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 14h30 |
VANESSA MAGALHÃES MENDES SAMPAIO | 295.980.XXX-XX | DEFERIDO | Entrevista 04/04/2024 às 14h30 |
Local da Entrevista:
Diretoria de Ensino Região Leste 1
Rua Caetano de Campos, nº 220 – Vila Moreira
Gabinete da Dirigente Regional de Ensino
A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições, conforme abaixo:
NOME | CPF | SITUAÇÃO | MOTIVO |
ALEF ALBERTO GOMES DA SILVA | 425.296.XXX-XX | DEFERIDO | |
CELIA GONÇALVES | 142.901.XXX-XX | INDEFERIDO | FALTA PDL |
DIVANIL SEVERO CRUZ | 437.594.XXX-XX | INDEFERIDO | FALTA PDL |
FABIANA DE MOURA LIMA | 292.533.XXX-XX | INDEFERIDO | FALTA PDL |
IRONILDO CAVALCANTI AMORIM | 685.551.XXX-XX | DEFERIDO | |
JOYCE FERREIRA MACHADO | 330.476.XXX-XX | DEFERIDO | |
JUSSARA PEREIRA DOS SANTOS APOLINARIO | 9.054.590.831 | DEFERIDO | |
LÚCIA GIOVANNA VARLESE JAPUR | 006.847.XXX-XX | DEFERIDO | |
MARCIA ADRIANA SCARABELLO | 152.848.XXX-XX | INDEFERIDO | FALTA QUITAÇÃO ELEITORAL, BOA CONDUTA E PDL |
MARLI CAVALCANTE ROSA | 083.984.XXX-XX | DEFERIDO | |
MARLI SILVANA DA SILVA | 129.764.XXX-XX | DEFERIDO | |
REGINALDO FONTES | 11159112878 | DEFERIDO | |
VAGNER DE SOUZA COELHO | 156.366.XXX-XX | DEFERIDO | |
VANESSA MAGALHÃES MENDES SAMPAIO | 295.980.XXX-XX | DEFERIDO |
Prazo para interpor recurso até as 12h do dia 28/03/2024.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – 002/2024
A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 1, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:
EE Profª. Thereza Dorothea de Arruda Rego
EE Therezinha Aranha Mantelli
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023.
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 20/03/2024 a 08/04/2024, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 20/03/2024 até às 19 horas de 22/03/2024.
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, CLIQUE AQUI para acessar o formulário de inscrição.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão inseri-lo no formulário do item 3.2.1, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5 Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.
3.2.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso, anexar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.
3.2.7 Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
3.2.8 Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.9 Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.10 Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso.
3.2.11 Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://deleste1.educacao.sp.gov.br.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 02/04/2024 a 05/04/2024
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Leste 1, através do site https://deleste1.educacao.sp.gov.br
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste1.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fabiana Quartarollo Martins
Dirigente Regional de Ensino