EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR – 03/2026

27/2/2026: Resultado Pós-Recurso

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado pós recurso das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar 03/2026, conforme tabela abaixo.

Local da entrevista: Rua Caetano de Campos, 220 – Unidade Regional de Ensino Leste 1

Nome CPF Situação Observação
Andreia Aparecida Xavier Lima 087.722.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 04/03/2026, às 14h
Andrea Dias 146.310.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 04/03/2026, às 14h
Vanessa Alves dos Santos 286.242.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.6
Paulo Reis Silveira 361.412.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 04/03/2026, às 14h
Liliane PInesi Correa 145.361.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 04/03/2026, às 14h
Gildo Ferreira Santos 972.839.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 04/03/2026, às 14h
Hely Angela Azevedo Garbelini 256.022.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.6
José Carlos do Nascimento 099.735.XXX-XX Deferido Entrevista realizada em 29/01/2026
Igor Pop Flores 298.548.XXX-XX Deferido Entrevista realizada em 29/01/2026
Zilene da Cruz Ezequiel 116.182.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.6
Aparecido Antônio da Costa O77.411.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.6
Arlete Aparecida Urias 078.063.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 04/03/2026, às 14h
Tiago Emanuel dos Santos 395.056.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.1 e 3.2.6
Eliézer Cardoso Vieira dos Santos 343.569.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 04/03/2026, às 14h
Alexandre de Paula da Cunha 193.558.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 04/03/2026, às 14h

24/2/2026: Resultado Inicial

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola / Escolar 03/2026, conforme tabela abaixo.

Prazo para interpor recurso até o dia 25/02/2026, através do e-mail lt1.sepes@educacao.sp.gov.br.

Nome CPF Situação Observação
Andreia Aparecida Xavier Lima 087.722.XXX-XX Deferido
Andrea Dias 146.310.XXX-XX Deferido
Vanessa Alves dos Santos 286.242.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.6
Paulo Reis Silveira 361.412.XXX-XX Deferido
Liliane PInesi Correa 145.361.XXX-XX Deferido
Gildo Ferreira Santos 972.839.XXX-XX Deferido
Hely Angela Azevedo Garbelini 256.022.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.6
José Carlos do Nascimento 099.735.XXX-XX Deferido
Igor Pop Flores 298.548.XXX-XX Deferido
Zilene da Cruz Ezequiel 116.182.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.6
Aparecido Antônio da Costa O77.411.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.6
Arlete Aparecida Urias 078.063.XXX-XX Deferido
Tiago Emanuel dos Santos 395.056.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 3.2.1 e 3.2.6
Eliézer Cardoso Vieira dos Santos 343.569.XXX-XX Deferido
Alexandre de Paula da Cunha 193.558.XXX-XX Deferido

 


A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, torna público a relação das vagas de Diretor de Escola/Escolar 03/2026, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida 02 (duas) vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:
•   EE Tide Setúbal (cargo vago)
•   EE Prof. Milton Cruzeiro (cargo vago)

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para o seguinte cargo:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2023, 2024, 2025 ou estar cursando.

 III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 18/02/2026 a 06/03/2026, na Unidade Regional de Ensino Leste 1, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período das 12h do dia 18/02/2026 até às 12h do dia 23/02/2026.
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção através do Formulário:
3.2.2 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria de Estado da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão inseri-lo no formulário do item 3.2.1, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  
3.2.5 Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.
3.2.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE ou anexar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.
3.2.7 Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
3.2.8 Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 (dois) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.9 Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.10 Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso.
3.2.11 Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://deleste1.educacao.sp.gov.br.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino – Período de 27/02/2026 a 06/03/2026
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 1, através do site https://deleste1.educacao.sp.gov.br
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.3.5. A Unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria de Estado da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Estado da Educação – (Período a definir)
3.4.1. Os dois ou três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria de Estado da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria de Estado da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
3.5.1 O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

 IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://deleste1.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fabiana Quartarollo Martins                                                                                        
Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino