EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR – PEI 01/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO SUPORTE PEDAGÓGICO

DIRETOR ESCOLAR – PEI 01/2026

28/1/2026: RESULTADO PÓS RECURSO – DATA ENTREVISTAS

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado pós recurso das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar PEI 01/2026, conforme tabela abaixo.

Local da Entrevista: Rua Caetano de Campos, 220 (Unidade Regional de Ensino Leste 1)

Nome CPF Situação Observação
Ailana Mattos De Amorim 290.832.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Alessandra De Camargo Bueno 128.501.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Ana Amélia Barbosa Campos Da Silva 250.147.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Ana Julia Dos Santos Reis 089.353.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6 e 4.2
Andrea Dias 146.310.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Andreia Aparecida Xavier Lima 087.722.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Andreia De Oliveira Rocha 984.885.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Andreia Lopes Dos Santos 275.459.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Angelica Mazzini 086.757.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Angela De Andrade Pozzo 152.514.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Argentino Dos Santos 320.409.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Arlete Aparecida Urias 078.063.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Betânia Maria De Barros 041.614.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Bruna Irã Vidal 354.270.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Carlos Cordeiro Calado 113.149.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Caroline Dos Santos Dalefe Barbarini 291.357.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Christian Garcia Balieiro 440.370.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Claudia Pardini Domingos Silva 181.783.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Cristiane Aparecida de Paula R. D. de Sousa 107.051.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Debora Dos Santos Costa 302.700.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Denilson Maciel Da Silva 129.899.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Diego Martin Teixeira 321.828.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Eduardo Pereira Da Silva 298.195.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Eliezer Cardoso Vieira Dos Santos 343.569.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Elisângela Ruth De Miranda 248.325.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Fabio Pires De Souza 296.362.XXX-XX Deferido Entrevista realizada em 20/08/2025
Flavia Carvalho Bernardes 143.017.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Geni Luciani Ferreira 048.535.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Gilberto Dias Dos Santos 067.791.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Glaucia Miranda Barbosa 312.191.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Greice Custódio 150.579.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Igor Pop Flores 298.548.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Jardel De Souza Carlos 418.448.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Joelson Medeiros Santos 619.682.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Jose Andeson Souza Da Luz 001.494.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Jose Romero Rubio Junior 410.730.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Jusleide Araujo Freitas 270.046.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Karen Karoline Da Silva Santos 293.020.XXX-XX Deferido Entrevista realizada em 20/08/2025.
Lilian Das Graças Da Costa Rios Dos Santos 272.830.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Marcia Rodrigues Dos Santos 167.720.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Marcos Aurélio Silva 132.544.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Marcos Ramos Da Costa 294.704.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Maria Da Conceição Leandro 014.263.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Mariana Rodrigues Marques 354.206.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Marli Cavalcante Rosa 083.984.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Monique Saraiva Silva 195.277.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Reginaldo Fontes 111.591.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Rogério Amirati 091.392.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Rosana Aparecida Rodrigues De Oliveira 078.256.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Rosangela Carvalho Lima 107.070.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Sandra De Jesus Silva 114.968.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Sandra Regina Da Pelage 250.408.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Taiza Cristina Pereira Ferreira 324.552.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Talita Lino Viana Rastelli 385.572.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h
Vanessa Aparecida Alcântara 300.236.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Vânia Beck 313.495.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 30/01/2026, às 8h

 


26/1/2026: RESULTADO INICIAL

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar PEI 01/2026, conforme tabela abaixo.

Prazo para interpor recurso até o dia 27/01/2026, através do e-mail lt1.sepes@educacao.sp.gov.br.

Nome CPF Situação Observação
Ailana Mattos De Amorim 290.832.XXX-XX Deferido
Alessandra De Camargo Bueno 128.501.XXX-XX Deferido
Ana Amélia Barbosa Campos Da Silva 250.147.XXX-XX Deferido
Ana Julia Dos Santos Reis 089.353.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6 e 4.2
Andrea Dias 146.310.XXX-XX Deferido
Andreia Aparecida Xavier Lima 087.722.XXX-XX Deferido
Andreia De Oliveira Rocha 984.885.XXX-XX Deferido
Andreia Lopes Dos Santos 275.459.XXX-XX Deferido
Angelica Mazzini 086.757.XXX-XX Deferido
Angela De Andrade Pozzo 152.514.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Argentino Dos Santos 320.409.XXX-XX Deferido
Arlete Aparecida Urias 078.063.XXX-XX Deferido
Betânia Maria De Barros 041.614.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Bruna Irã Vidal 354.270.XXX-XX Deferido
Carlos Cordeiro Calado 113.149.XXX-XX Deferido
Caroline Dos Santos Dalefe Barbarini 291.357.XXX-XX Deferido
Christian Garcia Balieiro 440.370.XXX-XX Deferido
Claudia Pardini Domingos Silva 181.783.XXX-XX Deferido
Cristiane Aparecida de Paula R. D. de Sousa 107.051.XXX-XX Deferido
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.XXX-XX Deferido
Debora Dos Santos Costa 302.700.XXX-XX Deferido
Denilson Maciel Da Silva 129.899.XXX-XX Deferido
Diego Martin Teixeira 321.828.XXX-XX Deferido
Eduardo Pereira Da Silva 298.195.XXX-XX Deferido
Eliezer Cardoso Vieira Dos Santos 343.569.XXX-XX Deferido
Elisângela Ruth De Miranda 248.325.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Fabio Pires De Souza 296.362.XXX-XX Deferido
Flavia Carvalho Bernardes 143.017.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Geni Luciani Ferreira 048.535.XXX-XX Deferido
Gilberto Dias Dos Santos 067.791.XXX-XX Deferido
Glaucia Miranda Barbosa 312.191.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Greice Custódio 150.579.XXX-XX Deferido
Igor Pop Flores 298.548.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Jardel De Souza Carlos 418.448.XXX-XX Deferido
Joelson Medeiros Santos 619.682.XXX-XX Deferido
Jose Andeson Souza Da Luz 001.494.XXX-XX Deferido
Jose Romero Rubio Junior 410.730.XXX-XX Deferido
Jusleide Araujo Freitas 270.046.XXX-XX Deferido
Karen Karoline Da Silva Santos 293.020.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Lilian Das Graças Da Costa Rios Dos Santos 272.830.XXX-XX Deferido
Marcia Rodrigues Dos Santos 167.720.XXX-XX Deferido
Marcos Aurélio Silva 132.544.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Marcos Ramos Da Costa 294.704.XXX-XX Deferido
Maria Da Conceição Leandro 014.263.XXX-XX Deferido
Mariana Rodrigues Marques 354.206.XXX-XX Deferido
Marli Cavalcante Rosa 083.984.XXX-XX Deferido
Monique Saraiva Silva 195.277.XXX-XX Deferido
Reginaldo Fontes 111.591.XXX-XX Deferido
Rogério Amirati 091.392.XXX-XX Deferido
Rosana Aparecida Rodrigues De Oliveira 078.256.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Rosangela Carvalho Lima 107.070.XXX-XX Deferido
Sandra De Jesus Silva 114.968.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Sandra Regina Da Pelage 250.408.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Taiza Cristina Pereira Ferreira 324.552.XXX-XX Deferido
Talita Lino Viana Rastelli 385.572.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Vanessa Aparecida Alcântara 300.236.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Vânia Beck 313.495.XXX-XX Deferido

 

 

 

 


A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional Leste 1 torna pública a relação de vagas de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023.  

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI 

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital. 

 

1– DAS VAGAS: 

1.1. As vagas para designação na função de Diretor Escolar, em RDE – regime de dedicação exclusiva, seguem indicadas abaixo: 

PEI – Reverendo Irineu Monteiro de Pinho 

PEI – Comendador Mário Reys

PEI – Thereza Dorothea de Arruda Rego

PEI – Arcângelo Sforcim

 

2– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 

2.1 Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério: 

• Diretores de Escola ou Diretores Escolares; 

• Professores de Ensino Fundamental e Médio; 

• Professores Educação Básica I; 

• Professores Educação Básica II; e 

• Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo (NECESSÁRIO APRESENTÁ-LO). 

2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:

1. os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares; 

2. os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023. 

 

3– DOS REQUISITOS: 

1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; 

2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022. 

3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável); 

6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022; 

7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Edição/2023, 2024 ou 2025, com conceito satisfatório. 

8. O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F). 

 

4– DA INSCRIÇÃO: 

1. O processo de inscrição será realizado a partir das 07h do dia 13/01/2026 até as 19h do dia 22/01/2026, através do Formulário: https://forms.gle/gG6e6s5BWo2qhT32A

2. Poderão se inscrever no processo seletivo: docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA), Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação. 

3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação. 

4. No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação. 

5. O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, desde que participe do processo seletivo, observado o disposto na Resolução Seduc nº 41/2023. 

6. Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição. 

1. Caso tenha concluído a 2ª Edição/2025 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: 

2. A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino a partir do dia 24/01/2026.

3. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a constar da data da publicação do resultado, que deverá ser encaminhado ao e-mail: lt1.sepes@educacao.sp.gov.br 

4. A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos e sua respectiva convocação para entrevista e prova por competência, constará no site da Unidade Regional de Ensino a partir do dia 29/01/2026. 

 

5– ETAPAS: 

5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas: 

1. Análise de perfil profissional; 

2. Avaliação de resultados educacionais; 

III. Entrevista e prova por competência. 

 

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO: 29/01/2026 à 06/02/2026 

6.1 O candidato deferido será convocado para entrevista e prova, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 1, através do site: : http://deleste1.educacao.sp.gov.br 

6.2 A atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo. 

6.3 O cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração. 

6.4 O candidato convocado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo. 

 

VII. ETAPA – SECRETARIA DA EDUCACAO – (Período a definir) 

7.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica. 

7.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre: 

7.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas; 

7.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae. 

7.2.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar. 

7.2.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo. 

7.2.5 Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino VIII– DA DESIGNAÇÃO: 

8.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando: 

1– a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida; 

2– o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022 e suas alterações; 

3– a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas; 

4– a atuação profissional em designação de Suporte Pedagógico anterior a que esteja concorrendo; V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar. 

8.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar: 

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II

2– declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; 

3– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; 

4– anuência do superior imediato e do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade regional de Ensino diversa à de sua classificação; 

5– declaração de horário para fins de acumulação remunerada; 

6-comprovação da situação eleitoral/reservista, com apresentação da certidão de quitação eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista, respectivamente, no momento de sua designação. 

3. Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações. 

4. Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa. 

5. Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação. 

6. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação. 

7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando: 

8. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; 

8.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo. 

 

9– DOS RESULTADOS: 

1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site da Unidade Regional de Ensino, : http://deleste1.educacao.sp.gov.br 

2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino. 

3. Esses candidatos, inclusive, podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar em Unidade Escolar PEI jurisdicionada a Unidade Regional de Ensino Leste 1. 

 

10– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 

2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo. 

3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital. 

4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação. 

5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes. 

6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.