EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR – PEI 04/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR ESCOLAR – PEI 04/2026, NA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1

 

27/2/2026: Resultado pós-recurso

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado pós recurso das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar PEI 04/2026, conforme tabela abaixo.

Local da Entrevista: Rua Caetano de Campos, 220 (Unidade Regional de Ensino Leste 1)

Nome CPF Situação Observação
Ana Amélia Barbosa Campos da Silva 250.147.XXX-XX Deferido Entrevista realizada em 30/01/2026
Arlete Aparecida Urias 078.063.XXX-XX Deferido Entrevista realizada em 30/01/2026
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 05/03/2026, às 14h
Ana Julia dos Santos Reis 089.353.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Janete Simões da Mota Nakata 114.157.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 05/03/2026, às 14h
Zenaide Lima dos Santos 117.612.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Roseilton de Santana Lopes 262.439.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 05/03/2026, às 14h
Mariana Rodrigues Marques 354.206.XXX-XX Deferido Entrevista realizada em 30/01/2026
Greice Custódio 150.579.XXX-XX Deferido Entrevista realizada em 30/01/2026
Carla Rieslana Lima Caraca 325.923.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 05/03/2026, às 14h
Caroline Santos Costa 377.692.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 05/03/2026, às 14h
Cassiana Aparecida Rodrigues de Oliveira 330.862.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Sueli Maciel de Souza 274.878.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Marileide Gomes Santos Ferreira 095.336.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 05/03/2026, às 14h
Cristina Medrado da Silva 289.822.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 05/03/2026, às 14h
Magali Rodrigues Guerra da Silva 144.291.XXX-XX Deferido Entrevista no dia 05/03/2026, às 14h

 

 

 


24/2/2026: Resultado Inicial

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar PEI 04/2026, conforme tabela abaixo.

Prazo para interpor recurso até às o dia 25/02/2026, através do e-mail lt1.sepes@educacao.sp.gov.br.

Nome CPF Situação Observação
Ana Amélia Barbosa Campos da Silva 250.147.XXX-XX Deferido
Arlete Aparecida Urias 078.063.XXX-XX Deferido
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.XXX-XX Deferido
Ana Julia dos Santos Reis 089.353.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Janete Simões da Mota Nakata 114.157.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.6
Zenaide Lima dos Santos 117.612.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Roseilton de Santana Lopes 262.439.XXX-XX Deferido
Mariana Rodrigues Marques 354.206.XXX-XX Deferido
Greice Custódio 150.579.XXX-XX Deferido
Carla Rieslana Lima Caraca 325.923.XXX-XX Deferido
Caroline Santos Costa 377.692.XXX-XX Deferido
Cassiana Aparecida Rodrigues de Oliveira 330.862.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Sueli Maciel de Souza 274.878.XXX-XX Indeferido Não atendeu ao item 4.2 e 4.6
Marileide Gomes Santos Ferreira 095.336.XXX-XX Deferido
Cristina Medrado da Silva 289.822.XXX-XX Deferido
Magali Rodrigues Guerra da Silva 144.291.XXX-XX Deferido

 

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional Leste 1 torna pública a relação da vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023.  

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I   – DAS VAGAS:

1.1. A vaga para designação na função de Diretor Escolar, em RDE – regime de dedicação exclusiva, segue indicada abaixo:

PEI – Reverendo Urbano de Oliveira Pinto

II  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

  •   Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
  •   Professores de Ensino Fundamental e Médio;
  •   Professores Educação Básica I;
  •   Professores Educação Básica II; e
  •   Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo (NECESSÁRIO APRESENTÁ-LO).

2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:

2.2.1   os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

2.2.2   os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.

III – DOS REQUISITOS:

3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022.

3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Edição/2023, 2024 ou 2025, com conceito satisfatório.

3.8 O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).

IV  – DA INSCRIÇÃO:

4.1 O processo de inscrição será realizado a partir das 12h do dia 18/02/2026 até as 12h do dia 23/02/2026, através do Formulário: https://forms.gle/zSXufdnKfQN9kTYa7

4.2 Poderão se inscrever no processo seletivo: docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA), Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.

4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

4.4 No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.5 O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, desde que participe do processo seletivo, observado o disposto na Resolução Seduc nº 41/2023.

4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.

4.7 Caso tenha concluído a 2ª Edição/2025 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação com os dados do servidor, apresentado no site da EFAPE:

4.8 A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino a partir do dia 24/02/2026.

4.9 Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a constar da data da publicação do resultado, que deverá ser encaminhado ao e-mail: lt1.sepes@educacao.sp.gov.br

4.10    A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos e sua respectiva convocação para entrevista e prova por competência, constará no site da Unidade Regional de Ensino a partir do dia 26/02/2026.

V   – ETAPAS:

5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1.  Análise de perfil profissional;
  2. Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista e prova por competência.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO: 27/02/2026 à 06/03/2026

6.1 O candidato deferido será convocado para entrevista e prova, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 1, através do site: : http://deleste1.educacao.sp.gov.br

6.2 A atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo.

6.3 O cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.

6.4 O candidato convocado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII. ETAPA – SECRETARIA DA EDUCACAO – (Período a definir)

7.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

7.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

7.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

7.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

7.2.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

7.2.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

7.2.5 Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

VIII– DA VIII. ETAPA – DESIGNAÇÃO:

8.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I   – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II  – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022 e suas alterações;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV  – a atuação profissional em designação de Suporte Pedagógico anterior a que esteja concorrendo; V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

8.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV  – anuência do superior imediato e do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade regional de Ensino diversa à de sua classificação;

V   – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

VI  -comprovação da situação eleitoral/reservista, com apresentação da certidão de quitação eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista, respectivamente, no momento de sua designação.

8.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

8.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

8.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

8.6 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

8.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

8.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

8.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

IX  . ETAPA– DOS RESULTADOS:

9.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site da Unidade Regional de Ensino, : http://deleste1.educacao.sp.gov.br

9.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

9.3 Esses candidatos, inclusive, podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar em Unidade Escolar PEI jurisdicionada a Unidade Regional de Ensino Leste 1.

X   – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1    A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

10.2    O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo.

10.3    É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.

10.4    O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

10.5    As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

10.6    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.