EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

EDITAL Nº 01/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

A Unidade Regional de Ensino Leste 1, por intermédio de seu Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e/ou nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional  de Ensino Leste 1.

 

2. DA ABRANGÊNCIA

2.1. O processo seletivo destina-se à atuação em:

I – Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA);

II – Unidades escolares ofertantes da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Escola de Presença Flexível).

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;

II – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

III – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;

IV – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.

 

4. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO

4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.

4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino Leste 1, considerando:

I – o número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;

II – o módulo docente aplicável;

III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.

4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, ofertantes do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 07/1/2026 a 16/1/2026, por meio do formulário: https://forms.gle/SNYqbFSN2thbebGv6

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, nos prazos e na forma estabelecidos.

5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Leste 1.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino Leste 1, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.

6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – análise documental;

II – análise da proposta de trabalho.

III – entrevista para avaliação do perfil profissional.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – assiduidade no magistério oficial;

II – experiência no Modelo de Presença Flexível;

III – formação acadêmica;

IV – cursos de capacitação;

V – proposta de trabalho;

VI – entrevista.

7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino Leste1.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.

9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 1.

9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino Leste 1.

9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Leste 1, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.

9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.

 

10. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.

10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.

10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

 

11. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Leste 1, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.

12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.

12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 07 de janeiro de 2026.

 

 

Fabiana Quartarollo Martins

Coordenadora Geral -Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Leste 1

Parte superior do formulário

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 1, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.

ETAPA PERÍODO / DATA RESPONSÁVEL
Publicação do Edital 07/1/ 2026 Unidade Regional de Ensino Leste 1
Período de Inscrição 07/1/ 2026 a 16 /1/2026 Unidade Regional de Ensino Leste 1
Análise das Inscrições e da Documentação 19/1/2026 Comissão do Processo Seletivo
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas 20/1/2026 Unidade Regional de Ensino Leste 1
Prazo para Interposição de Recursos 21/1/2026 Candidatos
Análise dos Recursos 22/1/2026 Comissão do Processo Seletivo
Divulgação da Classificação Final 23/1/2026 Unidade Regional de Ensino Leste 1
Atribuição de Classes e Aulas Conforme cronograma da DIPES Unidade Regional de Ensino Leste 1

 

ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

 

1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL

Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

Situação Pontuação
100% de frequência 4 (quatro) pontos
01 falta 3 (três) pontos
De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto

 

2.EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

Critério Pontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto

 

3. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

Critério Pontuação
1 (um) ponto por certificado até 2 (dois) pontos

 

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO

Critério Pontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado 5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado 6 (seis) pontos

 

5. PROPOSTA DE TRABALHO

Critério Pontuação
Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato até 5 (cinco) pontos

 

6. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)

Critério Pontuação
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista até 10 (dez) pontos

 

ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.

1. Conteúdo mínimo da proposta

A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:

I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;

II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;

III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;

IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.

 

2. Formato

  • • Texto dissertativo, com até 5 (cinco) páginas;
  • • Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
  • • Espaçamento 1,5;
  • • Arquivo em formato PDF.

 

3. Avaliação

A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.

 

4. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:

  • • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
  • • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:

I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 01/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;

II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;

III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;

IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

Local e data: ________________________________

Assinatura do(a) Declarante

Nome completo do(a) Declarante