EDITAL Nº 2/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

EDITAL 2/2026 DE CREDENCIAMENTO – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2026
PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL


1º/4/2026 – LISTA DE DEFERIDOS E INDEFERIDOS

NOME DO CANDIDATO(A) CPF SITUAÇÃO FUNCIONAL FORMAÇÃO ACADÊMICA DEFERIDO/INDEFERIDO
Andreiy Bueno Lopes  327901… CANDIDATO A CONTRATAÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA INDEFERIDO – Res.146/25 – Res. 8/26
Ana Caroline Rodrigues Alauk  434411… CANDIDATO A CONTRATAÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA INDEFERIDO – Res.146/25 – Res. 8/26
Cicero Jose Gomes  513527… CANDIDATO A CONTRATAÇÃO MATEMÁTICA INDEFERIDO – Res.146/25 – Res. 8/26
José Diego Reis de Souza 463291… CONTRATADO LÍNGUA PORTUGUESA INDEFERIDO – Res. 158/25; Artigo 25
José Augusto Quaresma 26068… CANDIDATO A CONTRATAÇÃO GEOGRAFIA INDEFERIDO – não anexou a inscrição e PSS 2026
Cristina Vasconcelos da Silva 528056… CONTRATADO SOCIOLOGIA INDEFERIDO – contrato e interrupção de exercício não finalizado para exclusão// não anexou PSS 2026
Maria Denise santos da silva 987098… EFETIVO BIOLOGIA DEFERIDO
Diego Santos Silva  392841… CONTRATADO HISTÓRIA INDEFERIDO – não anexou a inscrição e PSS 2026
Maria Lúcia Mendes da Silva  5675… CONTRATADO GEOGRAFIA INDEFERIDO – não anexou histórico// não anexou o PSS 2026

 


EDITAL Nº 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 1, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares da rede estadual que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI, na modalidade de 9 (nove) horas, no Estado de São Paulo, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 14/2026.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em unidades escolares que integram o Programa de Ensino Integral – PEI, de 9 (nove) horas, da rede estadual de ensino de São Paulo.
1.2 – O docente selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá estar designado em Regime de Dedicação Exclusiva na unidade escolar, bem como não fará jus ao recebimento da Gratificação por Dedicação Exclusiva – GDE.
1.3 – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil dar-se-á por meio de processo seletivo, sob responsabilidade da Unidade Regional de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pretendida, em conformidade com a legislação vigente.

II – DOS REQUISITOS
2.1 – O candidato interessado em atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2.1.2 – Ser docente titular de cargo na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”), em horas de permanência.
a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de Atividades da Súmula de Readaptação;
b) Na impossibilidade prevista na alínea “a”, o projeto poderá ser atribuído a:
1. carga suplementar de docentes efetivos;
2. complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);
3. carga horária de docente contratado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 – O Professor designado para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir e desenvolver as seguintes competências, atribuições e responsabilidades:
3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento, competindo-lhe:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-Diretor na organização geral dos Clubes Juvenis;
b) apoiar a validação dos Planos de Ação e das propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes dos Clubes Juvenis;
d) acompanhar as atividades dos Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar.
3.1.2 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua Autonomia, por meio das seguintes ações:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turma;
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, em articulação com a gestão escolar.
3.1.3 – Apoiar a equipe gestora na concepção, implementação e acompanhamento de projetos voltados ao protagonismo estudantil;
3.1.4 – Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar, no que se refere à promoção do protagonismo dos estudantes.

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1 – A carga horária de trabalho do Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será cumprida da seguinte forma:
4.1.1 – Cumprimento de 08 (oito) aulas semanais de interação direta com os estudantes, distribuídas em:
a) 02 (duas) aulas destinadas ao acompanhamento dos Clubes Juvenis;
b) 06 (seis) aulas destinadas ao atendimento individual ou coletivo de estudantes no exercício de atividades de liderança.
4.2 – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em até 02 (duas) aulas do componente curricular Eletivas, com redução equivalente das aulas previstas na alínea “b” do item 4.1.1.
4.3 – O docente designado para a função deverá exercer suas atribuições de forma presencial, no âmbito da unidade escolar.

 

V – DAS VAGAS

5.1 – Seguem abaixo as unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI, na modalidade de 9 (nove) horas, bem como o respectivo número de vagas.

Unidade Escolar Etapa   Quant. de Vagas
EE Esther Frankel Sampaio AF 1
EE Maria de Carvalho Senne Professora AF 1
EE Raul Pilla Deputado AF 1
EE Thereza Dorotheia de Barros AF/ EM 2
EE Arcangelo Sforcim EM 1
EE Filomena Matarazzo EM 2
EE Maria Aparecida de Castro Masiero Professora EM 1
EE Dom João Maria Ogno AF/ EM 2

 

VI – DA INSCRIÇÃO
6.1 – A inscrição ocorrerá no período de 25/3/2026 a 30/3/2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
a) Preenchimento de inscrição pelo formulário: https://forms.gle/1WdED1gsYMYhYCwQA
O candidato deverá realizar o preenchimento integral do formulário, sendo obrigatório o login por meio de conta Google.
6.2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

VII – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 – Finalizada a etapa de inscrições, proceder-se-á à análise das candidaturas para fins de deferimento ou indeferimento.

7.2 – Os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital poderão ser excluídos do Processo Seletivo.

 

VIII – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 – O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da classificação, por meio do e-mail: lt1@educacao.sp.gov.br.
8.2 – Os recursos interpostos serão analisados e o resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1, com agendamento das entrevistas.

IX – DA ALOCAÇÃO
9.1 – Os candidatos credenciados serão convocados para a Sessão de Alocação, a ser realizada presencialmente pela Unidade Regional de Ensino, em data a ser oportunamente agendada.
9.2 – Os candidatos não alocados comporão cadastro reserva.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e comunicações referentes a este Processo Seletivo.
10.2 – A constatação de informações ou dados incorretos, inconsistentes ou não comprovados implicará a desclassificação do integrante do Quadro do Magistério.