
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA ATENDIMENTO DOMICILIAR
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 1 torna público o edital para a atribuição de Professor de Atendimento Domiciliar, de acordo com a Resolução SEDUC 18/2026, alterada pela Resolução SEDUC 32/2026 e Resolução SE 25, de 1-4-2016, para ministrar aulas nas unidades escolares de sua jurisdição.
I-DA DATA, LOCAL E HORÁRIO
Data: 29 de abril de 2026
Local: Sala de Oitiva – 1º andar – Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé – URE Leste 1
Horário: 15h30
II-DOS DOCUMENTOS
Documentos a serem apresentados: Documentos pessoais e habilitações (diploma e histórico escolar)
III-DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS
Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas de acordo com a Resolução SEDUC 32/2026:
“Artigo 5º – (…)
-2º – O atendimento aos docentes do quadro não permanente e aos candidatos à contratação se dará na seguinte ordem de classificação:
1 – docentes de vínculo ativo com Sede de Controle de Frequência – SCF na unidade escolar;
2 – docentes de vínculo ativo classificados na URE;
3 – docentes de vínculo ativo classificados em outra URE;
4 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados na URE;
5 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;
6 – candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado – PSS vigente classificados na URE; e
7 – candidatos à contratação decorrentes de PSS vigente classificados em outra URE.”
De acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução SE 25, de 1º-4-2016, transcritos abaixo:
Artigo 7º – O Atendimento Escolar Domiciliar será efetuado:
(…)
II – nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, a saber:
Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Artigo 8º – A carga horária a ser atribuída aos docentes será:
(…)
II – para o PEB-II/aulas (ensino fundamental – anos finais ou séries do ensino médio), correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.
Serão atribuídas 4 aulas por docente de cada área do conhecimento:
– 4 aulas para um docente da área de Ciências Humanas
– 4 aulas para um docente da área de Ciências da Natureza
– 4 aulas para um docente da área de Linguagens
– 4 aulas para um docente de Matemática e suas Tecnologias
IV-DAS VAGAS
| ESCOLA | TURNO |
| EE. Maria Aparecida de Castro Masiero | Integral |
Obs.: O atendimento ocorrerá na residência do estudante.
Os candidatos que comparecerem e atenderem aos requisitos, mas que por questão de classificação não forem selecionados, comporão cadastro reserva para outras atribuições do mesmo tipo.
Fabiana Quartarollo Martins
Coordenadora Geral Dirigente
Regional de Ensino