EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA ATENDIMENTO DOMICILIAR

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA ATENDIMENTO DOMICILIAR

 

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 1 torna público o edital para a atribuição de Professor de Atendimento Domiciliar, de acordo com a Resolução SEDUC 18/2026, alterada pela Resolução SEDUC 32/2026 e Resolução SE 25, de 1-4-2016, para ministrar aulas nas unidades escolares de sua jurisdição.

 

I-DA DATA, LOCAL E HORÁRIO

Data: 29 de abril de 2026

Local: Sala de Oitiva – 1º andar  – Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé – URE Leste 1

Horário: 15h30

 

II-DOS DOCUMENTOS

Documentos a serem apresentados: Documentos pessoais e habilitações (diploma e histórico escolar)

 

III-DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas de acordo com a Resolução SEDUC 32/2026:

“Artigo 5º –  (…)

-2º – O atendimento aos docentes do quadro não permanente e aos candidatos à contratação se dará na seguinte ordem de classificação:

1 – docentes de vínculo ativo com Sede de Controle de Frequência – SCF na unidade escolar;

2 – docentes de vínculo ativo classificados na URE;

3 – docentes de vínculo ativo classificados em outra URE;

4 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados na URE;

5 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;

6 – candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado – PSS vigente classificados na URE; e

7 – candidatos à contratação decorrentes de PSS vigente classificados em outra URE.” 

 

De acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução SE 25, de 1º-4-2016, transcritos abaixo:

Artigo 7º – O Atendimento Escolar Domiciliar será efetuado:

(…)

II – nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, a saber:

Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

Artigo 8º – A carga horária a ser atribuída aos docentes será:

(…)

II – para o PEB-II/aulas (ensino fundamental – anos finais ou séries do ensino médio), correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita. 

 

Serão atribuídas 4 aulas por docente de cada área do conhecimento:

– 4 aulas para um docente da área de Ciências Humanas

– 4 aulas para um docente da área de Ciências da Natureza

– 4 aulas para um docente da área de Linguagens

– 4 aulas para um docente de Matemática e suas Tecnologias

 

IV-DAS VAGAS

ESCOLA TURNO
EE. Maria Aparecida de Castro Masiero Integral

 

Obs.: O atendimento ocorrerá na residência do estudante.

Os candidatos que comparecerem e atenderem aos requisitos, mas que por questão de classificação não forem selecionados, comporão cadastro reserva para outras atribuições do mesmo tipo.

 

Fabiana Quartarollo Martins

Coordenadora Geral Dirigente

Regional de Ensino