EDITAL PEC-004/2024-Anos Iniciais

25/07/2024: RESULTADO FINAL

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a designação do candidato a Professor Especialista em Currículo – PEC.

– Camila Vieira Barros de Souza

 


04/07/2024: Resultado e Entrevista

 

A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado, conforme abaixo:

NOME CPF SITUAÇÃO MOTIVO
Camila Vieira Barros de Souza 358.852.XXXXX DEFERIDO Entrevista no dia 05/07/2024, às 10h
Evelyn Falcão Antunes 309.370.XXXXX DEFERIDO Entrevista já realizada

 

Local da Entrevista:

Rua Caetano de Campos, nº 220 – Vila Moreira

Diretoria de Ensino Região Leste 1

 


02/07/2024 EDITAL PEC-Anos Iniciais

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n° 1.374 de 30 de março de 2022 e da Resolução SEDUC–12, de 08-02-2024, torna público o presente Edital de abertura do Processo de Credenciamento, Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Especialista em Currículo – PEC, nesta Diretoria de Ensino.

I – Das Vagas: 

Nº de Vagas Componente curricular
01  Anos Iniciais

 

A função do Professor Especialista em Currículo será exercida, em especial no que rege o artigo 5º da Resolução SEDUC 12-2024, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

II – A função do Professor Especialista em Currículo será exercida, em especial no que rege os artigos 5º e 7º da Resolução SEDUC 62-2022, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – Dos requisitos mínimos para o exercício da função:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F);

b) Contar com, no mínimo 3 (três) anos de docência na rede estadual de ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena.

II– Do Perfil Profissional do Candidato

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.

III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;

IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;

XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;

XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.

III – Da Proposta de Trabalho e documentos

A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas na Resolução Seduc 62 de 14-07-2022.

– Apresentar no ato da inscrição de credenciamento:

a) RG e CPF (original e cópia reprográfica simples);

b) Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura (xerox frente e verso);

* c) Atestado de frequência (data base 30/06/2023) fornecido pela escola sede de controle de frequência;

d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2023;

e) Ficha de inscrição (disponível no site da Diretoria de Ensino);

f) Currículo Profissional;

g) Projeto de trabalho, contendo os itens abaixo, pautado na BNCC e no Currículo Paulista:

· Justificativa

· Objetivo

· Proposta de ações que pretende desenvolver, sendo:

– Específicas do componente curricular;

– Envolvendo a área do conhecimento;

– Envolvendo a área multidisciplinar;

– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e eficácia.

h) Termo de Anuência do Diretor de Escola.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser anexados no formulário de inscrição, constante no site da Diretoria de Ensino.

IV – Das Inscrições:
PERÍODO: de 02/07/2024 até às 11h  de 04/07/2024
LINK PARA INSCRIÇÃO: https://forms.gle/wBQtvgNDtGoZXJFE6

V – Das Entrevistas Presenciais

a) Serão agendadas via e-mail institucional pelo Coordenador de Equipe Curricular do Núcleo Pedagógico, no período posterior a entrega da proposta de trabalho.

b) Ocorrerão, presencialmente, na  Diretoria de Ensino Região Leste 1 com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

* Observações:

1- Os itens c) , h) do páragrafo IV deverão ser entregues após a seleção do candidato(a).

2- A projeto de  trabalho deverá ser entregue na entrevista.