
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE
PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 09/2025
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 06 (seis) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) na Equipe de Especialistas em Currículo, conforme especificado abaixo:
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1.DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente edital destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:
-02 (duas) vagas – PEC Qualidade da Aula – Anos Finais e Ensino Médio;
-01 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula – Anos Iniciais;
-01 (uma) vaga – PEC Desenvolvimento Curricular – Linguagens (Inglês ou Espanhol);
-02 (duas) vagas – PEC Convivência.
1.2 O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela Resolução SEDUC nº 111/2024.
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2.REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.2 Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da Resolução SEDUC nº 111/2024:
a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
b) Possuir Licenciatura Plena;
c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;
e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;
f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;
g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 mesespor ineficiência no serviço, conforme 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
h) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.
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3.ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO
3.1. PEC Qualidade da Aula:
-Realizar visitas presenciais periódicas às unidades escolares sob sua responsabilidade, conforme diretrizes da SEDUC, com foco nas prioridades pedagógicas definidas nos roteiros de acompanhamento institucional;
-Formar e apoiar, em serviço, o Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo sua atuação formativa junto aos docentes;
-Acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula, visando à qualificação do planejamento, das metodologias de ensino e das práticas avaliativas;
-Registrar sistematicamente as visitas realizadas, os pontos trabalhados e os encaminhamentos pactuados com a equipe escolar;
-Estudar, planejar e discutir, em articulação com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, estratégias para implementação dos roteiros de acompanhamento da SEDUC, considerando as especificidades de cada unidade escolar;
-Orientar e apoiar o planejamento e o replanejamento pedagógico das unidades escolares;
-Assistir a aulas de professores, mediante agendamento prévio, com foco no apoio formativo e na melhoria das práticas pedagógicas;
-Analisar e acompanhar indicadores pedagógicos e metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, identificando necessidades e propondo ações de melhoria dos resultados;
-Atuar em parceria com o Supervisor de Ensino/Educacional, identificando demandas pedagógicas e propondo encaminhamentos conjuntos;
-Identificar necessidades específicas relacionadas a segmentos, áreas, componentes curriculares e ao atendimento de estudantes elegíveis da Educação Especial, acionando outras frentes da Equipe de Especialistas em currículo quando necessário;
-Articular ações entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais) e avaliações externas;
-Elaborar, em conjunto com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo voltado à melhoria da aprendizagem das escolas da Unidade Regional de Ensino;
-Participar e garantir o desdobramento das orientações técnicas e formações promovidas pela SEDUC nas unidades escolares sob sua responsabilidade;
-Promover o compartilhamento de boas práticas pedagógicas entre escolas e equipes da Unidade Regional de Ensino;
-Apoiar as ações das pastas de Desenvolvimento Curricular, Educação Especial e Convivência, contribuindo para a inclusão educacional e para um clima escolar positivo;
-Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades do Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da SEDUC.
3.2. PEC Desenvolvimento Curricular:
-Articular currículo, materiais didáticos (digitais e impressos), plataformas educacionais e avaliações externas, no âmbito de seu segmento, área de conhecimento e componente curricular;
-Formar, orientar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso pedagógico dos recursos e instrumentos avaliativos da SEDUC;
-Analisar indicadores educacionais de desempenho e uso de plataformas, identificando escolas e turmas que demandam maior apoio pedagógico;
-Elaborar e executar planos de ação voltados à melhoria dos resultados e ao avanço das aprendizagens, especialmente em unidades com indicadores críticos;
-Realizar encontros virtuais e presenciais de orientação pedagógica com gestores e professores;
-Realizar visitas técnicas às unidades escolares para orientação curricular, acompanhamento pedagógico e formação em serviço;
-Acompanhar práticas docentes por meio de observação de aulas, previamente agendadas, com foco na qualificação do ensino;
-Planejar e executar formações presenciais e online para professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da SEDUC;
-Promover grupos de estudos, oficinas pedagógicas e outras ações formativas relacionadas ao currículo e aos recursos educacionais;
Atender demandas pedagógicas das unidades escolares e da Unidade Regional de Ensino relativas ao currículo e aos componentes curriculares sob sua responsabilidade;
-Apoiar ações de inclusão educacional e de promoção de um bom clima escolar, em articulação com as pastas de Educação Especial e Convivência;
-Implementar, acompanhar e monitorar programas e projetos educacionais relacionados à sua área de atuação;
-Compartilhar boas práticas e participar das atividades de planejamento, alinhamento e formação do Equipe de Especialistas em Currículo.
3.3. PEC Convivência:
-Executar e acompanhar as ações previstas no Programa CONVIVA SP, conforme normativas vigentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
-Desenvolver ações articuladas com gestores escolares, Professores Orientadores de Convivência (POC), psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e demais agentes de convivência;
-Orientar as unidades escolares quanto ao uso adequado das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e encaminhamento de ocorrências relacionadas à convivência escolar;
-Apoiar a elaboração, implementação e acompanhamento dos Planos de Convivência das escolas, respeitando as especificidades de cada comunidade escolar;
-Supervisionar e orientar a utilização do aplicativo CONVIVA, acompanhando registros de ocorrências e apoiando a construção e execução de planos de ação preventivos;
-Orientar a comunidade escolar em situações de indisciplina, conflitos, bullying, cyberbullying, vulnerabilidades sociais, questões de saúde mental e temas correlatos;
-Articular e manter parcerias com a Rede de Proteção Social e de Direitos, fortalecendo a rede de apoio aos estudantes;
-Planejar, desenvolver e realizar formações presenciais e virtuais para gestores, professores e POC, bem como acompanhar sistematicamente suas ações;
-Realizar visitas presenciais periódicas às unidades escolares e promover encontros virtuais de acompanhamento;
-Acompanhar e apoiar o trabalho dos profissionais vinculados aos programas de convivência, assegurando atuação integrada e tempestiva;
-Atuar como fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Unidade Regional de Ensino, quando designado;
-Sistematizar, monitorar e reportar ao CONVIVA Central as ações desenvolvidas e os resultados alcançados;
-Compartilhar boas práticas e participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação do Equipe de Especialistas em Currículo.
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4.DA DESIGNAÇÃO
A designação será realizada conforme o Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
-Anuência do Superior Imediato;
-Anuência do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, quando for de Unidade Regional de Ensino diversa;
-Plano de Ação;
-Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;
-Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.
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5.DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024, sendo permitida a realização de até 08 (oito) horas semanais no período noturno, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN).
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6.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:
a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
f) Termo de anuência do Superior Imediato;
g) Plano de Ação;
h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 111/2024;
i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).
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7.DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão das 07h00 do dia 23/12/2025 às 19h00 do dia 08/01/2025, por meio do Formulário: https://forms.gle/e3ovwdZKjBTyfXmo6
O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.
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8.DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.
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9.DA ENTREVISTA
Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista fase URE, que terá como foco:
Análise do perfil profissional;
Plano de Ação proposto;
Conhecimento pedagógico e técnico;
Experiência e capacidade de articulação.
É obrigação do candidato acompanhar o andamento através do site da Unidade Regional de Ensino e comparecer à entrevista no dia e horário indicados abaixo caso sua inscrição seja DEFERIDA. O não comparecimento implica na desclassificação do candidato.
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10.DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
| Inscrições | Das 07h00 do dia 23/12/2025 às 19h00 do dia 08/01/2026. |
| Análise de Documentos e Publicação de Inscritos. | 09/01/2026 |
| Prazo de Recurso | 12/01/2026 até o dia 15/01/2026 |
| Entrevistas URE | 20/01/2026 – 14 horas |
| Entrevistas SEDUC | Acompanhar o site e ficar atento as comunicações da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
| Divulgação do Resultado | Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
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11.DO RESULTADO
O resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1.
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12.DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso até o dia 15/01/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.
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13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O(a) candidato(a) que passar por todo o processo de entrevistas, mas não for selecionado, fará parte de cadastro reserva automaticamente, podendo ser contactado em caso de surgimento de nova vaga para o mesmo perfil profissional.
b) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;
d) A interposição de recurso deve ser encaminhada por meio do e-mail: lt1.sepes@educacao.sp.gov.br
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Fabiana Quartarollo Martins
Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino