PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 01/2026
3/2/2026: RESULTADO INICIAL
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo PEC 01/2026, conforme tabela abaixo.
Prazo para interpor recurso até às 17h do dia 05/02/2026, através do e-mail lt1.sepes@educacao.sp.gov.br.
| Nome | CPF | Situação | Observação |
| Gisely Fiore Bosnic | 132.668.XXX-XX | Indeferido | Não atendeu ao item 6.a, 6.b, 6.d, 6.f, 6.g e 6.h |
| Letícia Lindo da Cruz | 441.446.XXX-XX | Deferido | |
| Esdras de Oliveira Saturnino | 330.714.XXX-XX | Indeferido | Não atendeu ao item 6.a, 6.b, 6.c, 6.d, 6.f, 6.g e 6.h |
| Debora Ferretti | 069.916.XXX-XX | Indeferido | Não atendeu ao item 6.a, 6.c, 6.d, 6.f, 6.g e 6.h |
| Emerson Francelino de Oliveira | 147.714.XXX-XX | Indeferido | Não atendeu ao item 6.a, 6.b, 6.c, 6.d, 6.f, 6.g e 6.h |
| Jusleide Araujo Freitas | 270.046.XXX-XX | Deferido | |
| Mariele Barreto Chaves | 449.670.XXX-XX | Indeferido | Não atendeu ao item 6.a, 6.b, 6.c, 6.d, 6.f, 6.g e 6.h |
| Ana Julia dos Santos Reis | 089.353.XXX-XX | Indeferido | Não atendeu ao item 6.a, 6.b, 6.c, 6.d, 6.f, 6.g e 6.h |
| Andrea Manna | 254.497.XXX-XX | Deferido | |
| Lusinete Bertoletti Julio | 126.107.XXX-XX | Indeferido | Não atendeu ao item 6.f e 6.h |
| Mariana da Cruz Pereira | 347.229.XXX-XX | Indeferido | Não atendeu ao item 6.h |
| Marcus Vinicius dos Santos | 077.353.XXX-XX | Deferido |
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 02 (duas) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) na Equipe de Especialistas em Currículo, conforme especificado abaixo:
________________________________________
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:
• 01 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula – Anos Finais e Ensino Médio;
• 01 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula – Anos Iniciais;
1.2. O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
________________________________________
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026:
a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
b) Possuir Licenciatura Plena;
c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;
e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;
f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;
g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 mesespor ineficiência no serviço, conforme 8º da Resolução SEDUC nº 1/2026;
h) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.
________________________________________
3. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO
3.1. PEC Qualidade da Aula:
• Realizar visitas presenciais periódicas às unidades escolares sob sua responsabilidade, conforme diretrizes da SEDUC, com foco nas prioridades pedagógicas definidas nos roteiros de acompanhamento institucional;
• Formar e apoiar, em serviço, o Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo sua atuação formativa junto aos docentes;
• Acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula, visando à qualificação do planejamento, das metodologias de ensino e das práticas avaliativas;
• Registrar sistematicamente as visitas realizadas, os pontos trabalhados e os encaminhamentos pactuados com a equipe escolar;
• Estudar, planejar e discutir, em articulação com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, estratégias para implementação dos roteiros de acompanhamento da SEDUC, considerando as especificidades de cada unidade escolar;
• Orientar e apoiar o planejamento e o replanejamento pedagógico das unidades escolares;
• Assistir a aulas de professores, mediante agendamento prévio, com foco no apoio formativo e na melhoria das práticas pedagógicas;
• Analisar e acompanhar indicadores pedagógicos e metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, identificando necessidades e propondo ações de melhoria dos resultados;
• Atuar em parceria com o Supervisor de Ensino/Educacional, identificando demandas pedagógicas e propondo encaminhamentos conjuntos;
• Identificar necessidades específicas relacionadas a segmentos, áreas, componentes curriculares e ao atendimento de estudantes elegíveis da Educação Especial, acionando outras frentes da Equipe de Especialistas em currículo quando necessário;
• Articular ações entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais) e avaliações externas;
• Elaborar, em conjunto com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo voltado à melhoria da aprendizagem das escolas da Unidade Regional de Ensino;
• Participar e garantir o desdobramento das orientações técnicas e formações promovidas pela SEDUC nas unidades escolares sob sua responsabilidade;
• Promover o compartilhamento de boas práticas pedagógicas entre escolas e equipes da Unidade Regional de Ensino;
• Apoiar as ações das pastas de Desenvolvimento Curricular, Educação Especial e Convivência, contribuindo para a inclusão educacional e para um clima escolar positivo;
• Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades do Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da SEDUC.
________________________________________
4. DA DESIGNAÇÃO
A designação será realizada conforme o Art. 8º e 9° da Resolução SEDUC nº 1/2026. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
• Anuência do Superior Imediato;
• Anuência do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, quando for de Unidade Regional de Ensino diversa;
• Plano de Ação;
• Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;
• Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.
________________________________________
5. DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024, sendo permitida a realização de até 08 (oito) horas semanais no período noturno, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN).
10. DO CRONOGRAMA
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:
a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
f) Termo de anuência do Superior Imediato;
g) Plano de Ação;
h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 1/2026;
i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).
________________________________________
7. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão das 07h00 do dia 29/01/2026 às 19h00 do dia 02/02/2026, por meio do Formulário: https://forms.gle/PvpHL74xrtL5YMvj6
O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.
________________________________________
8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.
________________________________________
9. DA ENTREVISTA
Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista fase URE, que terá como foco:
• Análise do perfil profissional;
• Plano de Ação proposto;
• Conhecimento pedagógico e técnico;
• Experiência e capacidade de articulação.
É obrigação do candidato acompanhar o andamento através do site da Unidade Regional de Ensino e comparecer à entrevista no dia e horário indicados abaixo caso sua inscrição seja DEFERIDA. O não comparecimento implica na desclassificação do candidato.
| ETAPA | DATA |
| Inscrições |
Das 07h00 do dia 29/01/2026 às 19h00 do dia 02/02/2026. |
| Análise de Documentos e Publicação de Inscritos. |
03/02/2026 |
| Prazo de Recurso |
03/02/2026 até o dia 05/02/2026 |
| Entrevistas URE |
06/02/2026 – 14 horas |
| Entrevistas SEDUC |
Acompanhar o site e ficar atento as comunicações da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
| Divulgação do Resultado | Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
________________________________________
11. DO RESULTADO
O resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1.
________________________________________
12. DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso até o dia 05/02/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.
________________________________________
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O(a) candidato(a) que passar por todo o processo de entrevistas, mas não for selecionado, fará parte de cadastro reserva automaticamente, podendo ser contactado em caso de surgimento de nova vaga para o mesmo perfil profissional.
b) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;
d) A interposição de recurso deve ser encaminhada por meio do e-mail: sepes@educacao.sp.gov.br.
________________________________________
Fabiana Quartarollo Martins
Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino