CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO – PEI 2025
Programa Ensino Integral – PEI 2025
A Senhora Dirigente Regional, da Diretoria de Ensino Região Leste 1, torna pública a relação de vagas e o cronograma de Alocação para os professores titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) – excedentes e titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e Realocação para os professores titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 1, aos inscritos conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 93/2024, Resolução SEDUC 77/2024 de acordo com os procedimentos da Portaria CGRH 38/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes, para atuação em 2025.
Dia: 03/12/24 a 05/12/24 – INDICAÇÃO REMOTA DOS DIRETORES
1. Os Diretores das unidades escolares farão as indicações dos professores Alocação para os professores titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) – excedentes e titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e Realocação para os professores titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), conforme artigo 21 da Resolução 77/2024.
2. Os Diretores das unidades farão as indicações para Alocação de forma remota, por meio de formulário interno da Diretoria, após análise das entrevistas gravadas dos candidatos.
3. Após deferimento da Diretoria de Ensino, os professores indicados para Alocação serão contatados para confirmação, por e-mail, e o resultado publicado no site da Diretoria.
NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL NA DIREOTRIA NESTA ESTAPA DO CREDENCIAMENTO PEI -2025
ATENÇÃO:
Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024
CAPÍTULO III
DA ALOCAÇÃO
Artigo 13 – A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, será realizada no processo inicial e durante o ano, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
1º – Na ocasião, deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
2° – O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3º – O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
4º – Fica impedido de ser alocado/designado, conforme descrito no §3º deste artigo, no decorrer do ano da cessação e no subsequente.
Artigo 14 – Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
Artigo 15 – A alocação dos docentes credenciados, deverá ser realizada pela Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino e Comissão de Alocação do Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 16 – A ordem de prioridade no processo de alocação deverá considerar as seguintes etapas:
I – Atendimento de transferência dos docentes efetivos e ingressantes do concurso VUNESP 01/2023, devidamente credenciados (classificação/lista única);
II – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
III – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
IV – Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
V – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
VI – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
VII – Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Artigo 17 – Na alocação inicial, em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes:
a) efetivos e ingressantes do concurso VUNESP 01/2023, na sessão de transferência entre unidades do Programa Ensino Integral – PEI;
b) efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que, com avaliação favorável à permanência;
c) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
1º – Aplicam-se as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem:
I – classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor;
II – habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.
Artigo 18 – Na alocação inicial, em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes:
a) efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
b) efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem;
c) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
d) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
1º- Deverão ser consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem:
I – Entrevista a ser realizada pela comissão da Diretoria de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor.
2º – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste artigo.
3º – Na alocação no decorrer do ano letivo, em nível de Diretoria de Ensino, as etapas de prioridade constantes no §1° e seus incisos deste artigo, deverão ser consideradas a todos os docentes, independentemente de sua situação funcional.
Artigo 19 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino estabelecer e publicar em DOE, a comissão de alocação PEI, em nível de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – A comissão de alocação do Programa Ensino Integral – PEI deverá ser composta por Supervisores de Ensino/Educacional, Professores Especialistas em Currículo e Diretores de Escola/Escolar das unidades escolares que ofertam o programa.
Artigo 20 – Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 18 desta Resolução, deverão ser classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação.
Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
Programa Ensino Integral – PEI 2025
A Senhora Dirigente Regional, da Diretoria de Ensino Região Leste 1, torna pública a relação de vagas e o cronograma de alocação para fins de Transferência dos Professores Categorias: Titular de Cargo/Ingressantes e Não-efetivo (P, N e F), em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 1, aos inscritos conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 93/2024, Resolução SEDUC 77/2024 de acordo com os procedimentos da Portaria CGRH 38/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes, para atuação em 2025.
Dia: 29/11/2024 (Vagas)
Local: Diretoria de Ensino Região- Leste 1: Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé – São Paulo -SP
Sessão: Presencial
ÁREA DO CONHECIMENTO | HORÁRIO | CATEGORIA |
LINGUAGENS | 8h às 9h | Titular de Cargo/Ingressantes
Não-efetivo (P, N e F) |
CIÊNCIAS HUMANAS | 9h às 10h | Titular de Cargo/Ingressantes
Não-efetivo (P, N e F) |
CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | 10 às 11h | Titular de Cargo/Ingressantes
Não-efetivo (P, N e F) |
CLASSES ANOS INICIAIS | 11 às 12h | Titular de Cargo/Ingressantes
Não-efetivo (P, N e F) |
DIA: 02/12/24 – Vagas oriundas do processo de Transferência: 1ª fase 29/11/24
Local: Diretoria de Ensino Região- Leste 1: Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé – São Paulo -SP
Sessão: Presencial
ÁREA DO CONHECIMENTO | HORÁRIO | CATEGORIA |
LINGUAGENS | 8h às 9h | Titular de Cargo/Ingressantes
Não-efetivo (P, N e F) |
CIÊNCIAS HUMANAS | 9h às 10h | Titular de Cargo/Ingressantes
Não-efetivo (P, N e F) |
CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | 10 às 11h | Titular de Cargo/Ingressantes
Não-efetivo (P, N e F) |
CLASSES ANOS INICIAIS | 11 às 12h | Titular de Cargo/Ingressantes
Não-efetivo (P, N e F) |
Relação de Vagas no Link abaixo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- – Documentos Pessoais: RG e CPF
- – Declaração de anuência, expedida pelo superior imediato, com assinatura e carimbo
- – Termo de Posse do Cargo: para os docentes ingressantes
- – Diplomas com os respectivos históricos: impresso
- – Comprovante de Inscrição
ATENÇÃO:
Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024
DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 7°- A transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, será realizada, exclusivamente, no processo inicial de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e o cronograma de atribuição de classes e aulas 2025 que serão, oportunamente, divulgados.
Artigo 8°- Para a transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, poderão se inscrever, os docentes:
I – Titulares de cargo;
II – Ingressantes do concurso público VUNESP- 01/2023, que optaram na sessão de escolha, as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral
III – Docentes não efetivos (P, N, F).
IV – Docentes contratados de 2022, 2023 e 2024 que sejam remanescentes do concurso, com designação no Programa Ensino Integral.
Artigo 9°- Os docentes descritos nos incisos I, II, III e IV do artigo 8° desta Resolução, que desejarem participar do processo de transferência entre PEI, o Diretor de Escola/Escolar deverá autorizá-los, através da declaração de anuência.
Artigo 10 – No ato da sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, em nível de Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar a declaração de anuência, em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar.
- 1º – O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico / impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
- 2º – Na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar a seguinte documentação:
- I – RG;
- II – CPF;
- III – Declaração de anuência, expedida pelo superior imediato.
- 3º – O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
Artigo 11 – O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.
Artigo 12 – Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.