PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Resultado final pós recurso do credenciamento emergencial do EDITAL PEI – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL-VICE-DIRETOR E CGPG-2025
NOME | Deferimento/indeferimento | CPF | OPÇÃO DO CREDENCIAMENTO |
Andrea Dias | Deferido | 146.310….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
LAURINDO ANTONIO DE LIMA | Deferido | 706.943….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Andressa Antonia de Lima | Deferido | 400.850….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Marli Silvana da Silva | Deferido | 129.764….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Jaqueline Conceição Santos de Araújo | Deferido | 302.356….. | VICE DIRETOR |
Thiago da Silva Vasconcelos | Deferido | 394.110….. | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
KARINA ALMEIDA DE SOUZA | Indeferido | 216.613….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Sheila Aparecida Romualdo de Sousa | Deferido | 307.055….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Gilmar Silva Junior | Deferido | 226.849….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Alfeu Elias de Moura | Deferido | 014.509….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Leonardo Do Nascimento Morão | Deferido | 432.570…… | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Ronaldo Cesar Batista | Deferido | 281.937….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
ROSANGELA CALIXTO FERREIRA | Deferido | 187.617…… | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Mara Bellini | Deferido | 282.262…… | VICE DIRETOR |
Débora Santos da Silva | Deferido | 325.392…… | VICE DIRETOR |
Neiva Brandão de Carvalho | Deferido | 083.009…… | VICE DIRETOR |
Lilian das Graças da Costa Rios dos Santos | Indeferido | 272.830…… | VICE DIRETOR |
DARISMAR JERONIMO DE SOUZA | Deferido | 172.437…. | VICE DIRETOR |
Adriana de Carvalho Vitorelli | Deferido | 279.700…… | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Douglas Borges dos Santos | Deferido | 309.941…… | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
WILLYAN ROBERTO SCHEID DA SILVA | Deferido | 218.306…… | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Anderson da Silva Ribeiro | Deferido | 276.199…… | VICE DIRETOR |
Tatiana Martinez Perez Silva | Deferido | 302.958…… | VICE DIRETOR |
Andreia de Oliveira Rocha | Deferido | 984.885….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Catherine Gregnanin | Deferido | 146.789…… | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
MARCOS ANTONIO DE ARIMATHÉA | Deferido | 085.927….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Gisele Reis Santos da Silva | Deferido | 186.105…… | VICE DIRETOR |
Joelma Aline Freitas da Cruz | Deferido | 298.552…… | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
NILSON PAIM TEIXEIRA | Deferido | 185.910…… | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
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NOME | Deferimento/indeferimento | CPF | OPÇÃO DO CREDENCIAMENTO |
Andrea Dias | Deferido | 146.310….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
LAURINDO ANTONIO DE LIMA | Deferido | 706.943….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Andressa Antonia de Lima | Deferido | 400.850….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Marli Silvana da Silva | Deferido | 129.764….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Jaqueline Conceição Santos de Araújo | Deferido | 302.356….. | VICE DIRETOR |
Thiago da Silva Vasconcelos | Deferido | 394.110….. | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
KARINA ALMEIDA DE SOUZA | Indeferido (não anexou declaração) | 216.613….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Sheila Aparecida Romualdo de Sousa | Deferido | 307.055….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Gilmar Silva Junior | Deferido | 226.849….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Alfeu Elias de Moura | Deferido | 014.509….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Leonardo Do Nascimento Morão | Indeferido (Cat.O) | 432.570…… | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Ronaldo Cesar Batista | Deferido | 281.937….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
ROSANGELA CALIXTO FERREIRA | Deferido | 187.617…… | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Mara Bellini | Deferido | 282.262…… | VICE DIRETOR |
Débora Santos da Silva | Deferido | 325.392…… | VICE DIRETOR |
Neiva Brandão de Carvalho | Deferido | 083.009…… | VICE DIRETOR |
Lilian das Graças da Costa Rios dos Santos | Indeferido (Res.93/24) | 272.830…… | VICE DIRETOR |
DARISMAR JERONIMO DE SOUZA | Deferido | 172.437…. | VICE DIRETOR |
Adriana de Carvalho Vitorelli | Deferido | 279.700…… | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Douglas Borges dos Santos | Deferido | 309.941…… | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
WILLYAN ROBERTO SCHEID DA SILVA | Deferido | 218.306…… | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Anderson da Silva Ribeiro | Deferido | 276.199…… | VICE DIRETOR |
Tatiana Martinez Perez Silva | Deferido | 302.958…… | VICE DIRETOR |
Andreia de Oliveira Rocha | Deferido | 984.885….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Catherine Gregnanin | Deferido | 146.789…… | CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
MARCOS ANTONIO DE ARIMATHÉA | Deferido | 085.927….. | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
Gisele Reis Santos da Silva | Deferido | 186.105…… | VICE DIRETOR |
Joelma Aline Freitas da Cruz | Deferido | 298.552…… | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
NILSON PAIM TEIXEIRA | Deferido | 185.910…… | VICE DIRETOR, CGPG (Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – VICE DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025
A Dirigente Regional torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região Leste 1, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Região Leste 1, no ano letivo de 2025.
2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deleste1.educacao.sp.gov.br/), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e as respectivas unidades escolares, por ocasião das Sessões de Alocação durante o ano de 2025.
3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:
5.1- o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses: (77)
5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
5.3.4- No interesse da administração
6- As condições previstas no item 5 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.
8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial, através de edital a ser publicado no site da Diretoria de Ensino região Leste 1.
II – DOS REQUISITOS:
1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:
1.1- Docentes titulares de cargo – inscritos na SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025
1.2- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
1.2.1- Portador de Licenciatura Plena;
1.2.2- Portador de Diploma de nível superior;
2- Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de
4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO:
1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2- O período de inscrição ocorrerá, dia 19/03/2025 (quarta-feira), até o do dia 25/03/2025 (terça-feira), via formulário online, disponibilizado no link abaixo:
https://forms.gle/qDqmNPT5BHN1w1bo7
3- Para inscrição, o candidato deverá:
3.1- Indicar a vaga que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).
4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:
5.1- o comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);
5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);
5.3- Diploma de formação (frente e verso);
5.4 – Histórico escolar;
5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);
5.6 – Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;
5.7 – A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.
6-Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:
1- Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.
V- DO RECURSO E DO RESULTADO:
1- O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação do resultado publicado no site da Diretoria de Ensino, em até 02 (dois) dias após a respectiva publicação, mediante solicitação a ser encaminhada pelo candidato para o CRH da Diretoria de Ensino, através do e-mail: delt1crh@educacao.sp.gov.br – A/C Comissão PEI-RECURSO.
2- Os recursos serão analisados pela Comissão Regional do Programa Ensino Integral e a resposta será disponibilizada ao candidato em seu respectivo e-mail informado no pedido de
3- Concluída a etapa de recursos, será publicado o edital de convocação dos candidatos para realização de entrevistas, que será divulgado no site da Diretoria de Ensino Região da Leste 1.
Site – https://deleste1.educacao.sp.gov.br
4- O resultado final do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.
VI- DA DESIGNAÇÃO:
1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados para Sessão de alocação, a ser realizada em nível de Diretoria de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1, indicando em edital quanto o dia, horário, local da sessão e as respectivas condicionalidades.
2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1- declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
3.2- declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
3.3- declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4- declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5- demais documentos para concretizar a designação.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- É de responsabilidade do candidato:
1.1- Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino Região Leste 1 (https://deleste1.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Leste 1, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
São Paulo, 17 de março de 2025.
Fabiana Quartarollo Martins
Dirigente Regional de Ensino
Comissão Regional – Programa Ensino Integral