PEI-EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2026

PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL – RESULTADO PÓS-RECURSO

Entrevista: 20/2/2026, às 13h

Local: Rua Caetano de Campos, 220, Vila Moreira (Unidade Regional de Ensino Leste 1)

Observação:

O(a) candidato(a) deverá comparecer exclusivamente no dia e horário indicado, munido(a) de documento oficial com foto, com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de garantir a organização do processo avaliativo. O não comparecimento no horário estabelecido poderá implicar eliminação do processo seletivo.

 

19/2/2026: RESULTADO PÓS-RECURSO

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado, pós-recurso, das inscrições do Processo Seletivo Para Atribuição Do Projeto De Apoio Ao Protagonismo Estudantil, conforme abaixo.

NOME COMPLETO CPF DEFERIDO ou INDEFERIDO
Ana Caroline Rodrigues Alauk 434411… INDEFERIDO – Res. 19/26, Artigo 1º, § 6º
Camila Santana Passos 425230… INDEFERIDO – Res. 19/26, Artigo 1º, § 6º
Eric Bragatti de Souza 318330… DEFERIDO
Ester da Silva 364818… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED
Francislene  Holanda de Alencar 127856… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED
Henrique Siqueira Santos 518442… DEFERIDO
Janete Santos souza 014247… DEFERIDO
Jorge Luiz da Silva 333543… DEFERIDO
Kelly Cherubini 283341… INDEFERIDO – Res. 19/26, Artigo 1º,§ 6º
Kelly Costa dos Santos 401636… DEFERIDO
Luis Henrique Alves dos Santos 368149… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED
Mailson Pereira da Silva 401545… DEFERIDO
Maria Denise Santos da Silva 987098… DEFERIDO
Maria Lúcia Mendes da Silva 005675… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED
Taiane Lucas de Souza 459975… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED/ arquivo corrompido
Tatiane Ribeiro Mena 398313… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED

 

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 1, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares da rede estadual que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI, na modalidade de 9 (nove) horas, no Estado de São Paulo, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 14/2026.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em unidades escolares que integram o Programa de Ensino Integral – PEI, de 9 (nove) horas, da rede estadual de ensino de São Paulo.

1.2 – O docente selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá estar designado em Regime de Dedicação Exclusiva na unidade escolar, bem como não fará jus ao recebimento da Gratificação por Dedicação Exclusiva – GDE.

1.3 – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil dar-se-á por meio de processo seletivo, sob responsabilidade da Unidade Regional de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pretendida, em conformidade com a legislação vigente.

 

II – DOS REQUISITOS

2.1 – O candidato interessado em atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;

2.1.2 – Ser docente titular de cargo na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”), em horas de permanência.

a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de Atividades da Súmula de Readaptação;

b) Na impossibilidade prevista na alínea “a”, o projeto poderá ser atribuído a:

  1. carga suplementar de docentes efetivos;

2. complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);

3. carga horária de docente contratado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

 

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

3.1 – O Professor designado para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir e desenvolver as seguintes competências, atribuições e responsabilidades:

3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento, competindo-lhe:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-Diretor na organização geral dos Clubes Juvenis;

b) apoiar a validação dos Planos de Ação e das propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes dos Clubes Juvenis;
d) acompanhar as atividades dos Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar.

3.1.2 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua Autonomia, por meio das seguintes ações:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turma;
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, em articulação com a gestão escolar.

3.1.3 – Apoiar a equipe gestora na concepção, implementação e acompanhamento de projetos voltados ao protagonismo estudantil;

3.1.4 – Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar, no que se refere à promoção do protagonismo dos estudantes.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1 – A carga horária de trabalho do Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será cumprida da seguinte forma:

4.1.1 – Cumprimento de 08 (oito) aulas semanais de interação direta com os estudantes, distribuídas em:
a) 02 (duas) aulas destinadas ao acompanhamento dos Clubes Juvenis;
b) 06 (seis) aulas destinadas ao atendimento individual ou coletivo de estudantes no exercício de atividades de liderança.

4.2 – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em até 02 (duas) aulas do componente curricular Eletivas, com redução equivalente das aulas previstas na alínea “b” do item 4.1.1.

4.3 – O docente designado para a função deverá exercer suas atribuições de forma presencial, no âmbito da unidade escolar.

 

V – DAS VAGAS 

5.1 – Seguem abaixo as unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI, na modalidade de 9 (nove) horas, bem como o respectivo número de vagas.

 

Unidade Escolar Etapa   Quant. de Vagas
EE Esther Frankel Sampaio
AF 1
EE Maria de Carvalho Senne Professora AF 1
EE Raul Pilla Deputado AF 1
EE Thereza Dorotheia de Arruda
AF/ EM 2
EE Arcangelo Sforcim EM 1
EE Filomena Matarazzo EM 2
EE Maria Aparecida de Castro Masiero Professora EM 1
EE Dom João Maria Ogno AF/ EM 2

 

VI – DA INSCRIÇÃO

6.1 – A inscrição ocorrerá no período de 06/2/2026 a 10/2/2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

a) Preenchimento de inscrição pelo formulário (Clique aqui):

O candidato deverá realizar o preenchimento integral do formulário, sendo obrigatório o login por meio de conta Google.

6.2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

VII – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – Finalizada a etapa de inscrições, será realizada a análise para deferimento ou indeferimento das inscrições, sendo a respectiva lista publicada no site da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 1 https://deleste1.educacao.sp.gov.br/, no dia 12/2/2026.

7.2 – Os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital poderão ser excluídos do Processo Seletivo.

VIII – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 – O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da classificação, por meio do e-mail: lt1@educacao.sp.gov.br.

8.2 – Os recursos interpostos serão analisados e o resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 1 no dia 19/2/2026, com agendamento das entrevistas para o dia 20/2/2026.

IX – DA ALOCAÇÃO

9.1 – Os candidatos credenciados serão convocados para a Sessão de Alocação, a ser realizada presencialmente pela Unidade Regional de Ensino, em data a ser oportunamente agendada.

9.2 – Os candidatos não alocados comporão cadastro reserva.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e comunicações referentes a este Processo Seletivo.

10.2 – A constatação de informações ou dados incorretos, inconsistentes ou não comprovados implicará a desclassificação do integrante do Quadro do Magistério.

 


EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

11/02/2026 – Resultado (lista de deferidos e indeferidos) referente ao EDITAL Nº 01/2026 – Processo Seletivo para Atribuição do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI).

NOME COMPLETO CPF DEFERIDO/ INDEFERIDO
Ana Caroline Rodrigues Alauk  434411… INDEFERIDO – Res. 19/26, Artigo 1º,§ 6º
Camila Santana Passos 425230… INDEFERIDO – Res. 19/26, Artigo 1º,§ 6º
Eric Bragatti de Souza 318330… DEFERIDO
Ester da Silva  364818… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED(PSS)
Francislene  Holanda de Alencar 127856… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED(PSS)
Henrique Siqueira Santos 518442… DEFERIDO
Janete Santos souza  014247… DEFERIDO
Jorge Luiz da Silva 333543… DEFERIDO
Kelly Cherubini 283341… INDEFERIDO – Res. 19/26, Artigo 1º,§ 6º
Kelly Costa dos Santos  401636… DEFERIDO
Luis Henrique Alves dos Santos  368149… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED(PSS)
Mailson Pereira da Silva  401545… DEFERIDO
Maria Denise Santos da Silva 987098… DEFERIDO
Maria Lúcia Mendes da Silva  005675… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED(PSS)
Taiane Lucas de Souza  459975… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED/(PSS )arquivo corrompido
Tatiane Ribeiro Mena  398313… INDEFERIDO – não anexou a inscrição SED(PSS)

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 1, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares da rede estadual que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI, na modalidade de 9 (nove) horas, no Estado de São Paulo, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 14/2026.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em unidades escolares que integram o Programa de Ensino Integral – PEI, de 9 (nove) horas, da rede estadual de ensino de São Paulo.

1.2 – O docente selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá estar designado em Regime de Dedicação Exclusiva na unidade escolar, bem como não fará jus ao recebimento da Gratificação por Dedicação Exclusiva – GDE.

1.3 – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil dar-se-á por meio de processo seletivo, sob responsabilidade da Unidade Regional de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pretendida, em conformidade com a legislação vigente.

II – DOS REQUISITOS

2.1 – O candidato interessado em atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;

2.1.2 – Ser docente titular de cargo na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”), em horas de permanência.

a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de Atividades da Súmula de Readaptação;

b) Na impossibilidade prevista na alínea “a”, o projeto poderá ser atribuído a:

-carga suplementar de docentes efetivos;

-complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);

-carga horária de docente contratado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

3.1 – O Professor designado para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir e desenvolver as seguintes competências, atribuições e responsabilidades:

3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento, competindo-lhe:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-Diretor na organização geral dos Clubes Juvenis;

b) apoiar a validação dos Planos de Ação e das propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes dos Clubes Juvenis;
d) acompanhar as atividades dos Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar.

3.1.2 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua Autonomia, por meio das seguintes ações:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turma;
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, em articulação com a gestão escolar.

3.1.3 – Apoiar a equipe gestora na concepção, implementação e acompanhamento de projetos voltados ao protagonismo estudantil;

3.1.4 – Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar, no que se refere à promoção do protagonismo dos estudantes.

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1 – A carga horária de trabalho do Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será cumprida da seguinte forma:

4.1.1 – Cumprimento de 08 (oito) aulas semanais de interação direta com os estudantes, distribuídas em:
a) 02 (duas) aulas destinadas ao acompanhamento dos Clubes Juvenis;
b) 06 (seis) aulas destinadas ao atendimento individual ou coletivo de estudantes no exercício de atividades de liderança.

4.2 – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em até 02 (duas) aulas do componente curricular Eletivas, com redução equivalente das aulas previstas na alínea “b” do item 4.1.1.

4.3 – O docente designado para a função deverá exercer suas atribuições de forma presencial, no âmbito da unidade escolar.

 

V – DAS VAGAS

5.1 – Seguem abaixo as unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI, na modalidade de 9 (nove) horas, bem como o respectivo número de vagas.

 

Unidade Escolar Etapa   Quant. de Vagas
EE Esther Frankel Sampaio AF 1
EE Maria de Carvalho Senne Professora AF 1
EE Raul Pilla Deputado AF 1
EE Thereza Dorotheia de Barros AF/ EM 2
EE Arcangelo Sforcim EM 1
EE Filomena Matarazzo EM 2
EE Maria Aparecida de Castro Masiero Professora EM 1
EE Dom João Maria Ogno AF/ EM 2

 

VI – DA INSCRIÇÃO

6.1 – A inscrição ocorrerá no período de 06/02/2026 a 10/02/2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

a) Preenchimento de inscrição pelo formulário: (Clique aqui)

O candidato deverá realizar o preenchimento integral do formulário, sendo obrigatório o login por meio de conta Google.

6.2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

VII – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – Finalizada a etapa de inscrições, será realizada a análise para deferimento ou indeferimento das inscrições, sendo a respectiva lista publicada no site da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 1 https://deleste1.educacao.sp.gov.br/, no dia 12/2/2026.

7.2 – Os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital poderão ser excluídos do Processo Seletivo.

VIII – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 – O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da classificação, por meio do e-mail: lt1@educacao.sp.gov.br.

8.2 – Os recursos interpostos serão analisados e o resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 1 no dia 19/02/2026, com agendamento das entrevistas para o dia 20/02/2026.

IX – DA ALOCAÇÃO

9.1 – Os candidatos credenciados serão convocados para a Sessão de Alocação, a ser realizada presencialmente pela Unidade Regional de Ensino, em data a ser oportunamente agendada.

9.2 – Os candidatos não alocados comporão cadastro reserva.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e comunicações referentes a este Processo Seletivo.

10.2 – A constatação de informações ou dados incorretos, inconsistentes ou não comprovados implicará a desclassificação do integrante do Quadro do Magistério.