
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 05/2026
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 02 (duas) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) na Equipe de Especialistas em Currículo, conforme especificado abaixo:
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- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:
- 01 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula – Anos Iniciais;
1.2. O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
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- REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026:
a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
b) Possuir Licenciatura Plena;
c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;
e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;
f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;
g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 mesespor ineficiência no serviço, conforme 8º da Resolução SEDUC nº 1/2026;
h) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.
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- ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO
3.1. PEC Qualidade da Aula:
Realizar visitas presenciais periódicas às unidades escolares sob sua responsabilidade, conforme diretrizes da SEDUC, com foco nas prioridades pedagógicas definidas nos roteiros de acompanhamento institucional;
Formar e apoiar, em serviço, o Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo sua atuação formativa junto aos docentes;
Acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula, visando à qualificação do planejamento, das metodologias de ensino e das práticas avaliativas;
Registrar sistematicamente as visitas realizadas, os pontos trabalhados e os encaminhamentos pactuados com a equipe escolar;
Estudar, planejar e discutir, em articulação com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, estratégias para implementação dos roteiros de acompanhamento da SEDUC, considerando as especificidades de cada unidade escolar;
Orientar e apoiar o planejamento e o replanejamento pedagógico das unidades escolares;
Assistir a aulas de professores, mediante agendamento prévio, com foco no apoio formativo e na melhoria das práticas pedagógicas;
Analisar e acompanhar indicadores pedagógicos e metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, identificando necessidades e propondo ações de melhoria dos resultados;
Atuar em parceria com o Supervisor de Ensino/Educacional, identificando demandas pedagógicas e propondo encaminhamentos conjuntos;
Identificar necessidades específicas relacionadas a segmentos, áreas, componentes curriculares e ao atendimento de estudantes elegíveis da Educação Especial, acionando outras frentes da Equipe de Especialistas em currículo quando necessário;
Articular ações entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais) e avaliações externas;
Elaborar, em conjunto com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo voltado à melhoria da aprendizagem das escolas da Unidade Regional de Ensino;
Participar e garantir o desdobramento das orientações técnicas e formações promovidas pela SEDUC nas unidades escolares sob sua responsabilidade;
Promover o compartilhamento de boas práticas pedagógicas entre escolas e equipes da Unidade Regional de Ensino;
Apoiar as ações das pastas de Desenvolvimento Curricular, Educação Especial e Convivência, contribuindo para a inclusão educacional e para um clima escolar positivo;
Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades do Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da SEDUC.
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- DA DESIGNAÇÃO
A designação será realizada conforme o Art. 8º e 9° da Resolução SEDUC nº 1/2026. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
-Anuência do Superior Imediato;
-Anuência do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, quando for de Unidade Regional de Ensino diversa;
-Plano de Ação;
-Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;
-Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.
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- DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:
a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;
b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);
c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);
d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;
e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);
f) Termo de anuência do Superior Imediato;
g) Plano de Ação;
h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 1/2026;
i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).
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- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão das 07h00 do dia 12/05/2026 às 19h00 do dia 14/05/2026, por meio do Formulário: https://forms.gle/Wyov9v81N9ZNPkvf7
O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.
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- DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.
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- DA ENTREVISTA
Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista fase URE, que terá como foco:
-Análise do perfil profissional;
-Plano de Ação proposto;
-Conhecimento pedagógico e técnico;
-Experiência e capacidade de articulação.
É obrigação do candidato acompanhar o andamento através do site da Unidade Regional de Ensino e comparecer à entrevista no dia e horário indicados abaixo caso sua inscrição seja DEFERIDA. O não comparecimento implica na desclassificação do candidato.
- DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
| Inscrições | Das 07h00 do dia 12/05/2026 às 19h00 do dia 14/05/2026. |
| Análise de Documentos e Publicação de Inscritos. | 18/05/2026 |
| Prazo de Recurso | 18/05/2026 até o dia 19/05/2026 |
| Entrevistas URE | Será publicado no resultado pós recurso |
| Entrevistas SEDUC | Acompanhar o site e ficar atento as comunicações da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
| Divulgação do Resultado | Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1 |
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- DO RESULTADO
O resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1.
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- DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso até o dia 19/05/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.
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- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O(a) candidato(a) que passar por todo o processo de entrevistas, mas não for selecionado, fará parte de cadastro reserva automaticamente, podendo ser contactado em caso de surgimento de nova vaga para o mesmo perfil profissional.
b) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;
d) A interposição de recurso deve ser encaminhada por meio do e-mail: sepes@educacao.sp.gov.br.
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Fabiana Quartarollo Martins
Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino