PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 05/2026

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO 05/2026

 

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, torna pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de 02 (duas) vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) na Equipe de Especialistas em Currículo, conforme especificado abaixo:

________________________________________

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), sendo:

  • 01 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula – Anos Iniciais;

 1.2. O processo seletivo será realizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 1 e seguirá as diretrizes estabelecidas pela RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

________________________________________

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Para concorrer à função de Professor Especialista em Currículo (PEC), o candidato deverá atender aos seguintes requisitos, conforme o Art. 5º da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026:

a) Ser docente titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), podendo estar em exercício, adido ou em readaptação, desde que, no caso de readaptação, tenha parecer favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);

b) Possuir Licenciatura Plena;

c) Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

d) Ter experiência e habilidades nas práticas de acompanhamento pedagógico, visitas presenciais e formação de Coordenadores de Gestão Pedagógica;

e) Possuir disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas semanais;

f) Apresentar plano de ação, alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;

g) Não ter sido cessada sua designação para a função de PEC ou CEC nos últimos 12 mesespor ineficiência no serviço, conforme 8º da Resolução SEDUC nº 1/2026;

h) A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para as aulas que o docente titular deixar de ministrar.

________________________________________

  1. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO

3.1PEC Qualidade da Aula:

Realizar visitas presenciais periódicas às unidades escolares sob sua responsabilidade, conforme diretrizes da SEDUC, com foco nas prioridades pedagógicas definidas nos roteiros de acompanhamento institucional;

Formar e apoiar, em serviço, o Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo sua atuação formativa junto aos docentes;

Acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula, visando à qualificação do planejamento, das metodologias de ensino e das práticas avaliativas;

Registrar sistematicamente as visitas realizadas, os pontos trabalhados e os encaminhamentos pactuados com a equipe escolar;

Estudar, planejar e discutir, em articulação com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, estratégias para implementação dos roteiros de acompanhamento da SEDUC, considerando as especificidades de cada unidade escolar;

Orientar e apoiar o planejamento e o replanejamento pedagógico das unidades escolares;

Assistir a aulas de professores, mediante agendamento prévio, com foco no apoio formativo e na melhoria das práticas pedagógicas;

Analisar e acompanhar indicadores pedagógicos e metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, identificando necessidades e propondo ações de melhoria dos resultados;

Atuar em parceria com o Supervisor de Ensino/Educacional, identificando demandas pedagógicas e propondo encaminhamentos conjuntos;

Identificar necessidades específicas relacionadas a segmentos, áreas, componentes curriculares e ao atendimento de estudantes elegíveis da Educação Especial, acionando outras frentes da Equipe de Especialistas em currículo quando necessário;

Articular ações entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais) e avaliações externas;

Elaborar, em conjunto com o Coordenador de Equipe Curricular e demais Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo voltado à melhoria da aprendizagem das escolas da Unidade Regional de Ensino;

Participar e garantir o desdobramento das orientações técnicas e formações promovidas pela SEDUC nas unidades escolares sob sua responsabilidade;

Promover o compartilhamento de boas práticas pedagógicas entre escolas e equipes da Unidade Regional de Ensino;

Apoiar as ações das pastas de Desenvolvimento Curricular, Educação Especial e Convivência, contribuindo para a inclusão educacional e para um clima escolar positivo;

Participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades do Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da SEDUC.

________________________________________

  1. DA DESIGNAÇÃO

A designação será realizada conforme o Art. 8º e 9° da Resolução SEDUC nº 1/2026. Para tanto, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

-Anuência do Superior Imediato;

-Anuência do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, quando for de Unidade Regional de Ensino diversa;

-Plano de Ação;

-Declaração de inexistência de cessação por ineficiência no serviço nos últimos 12 meses;

-Disponibilidade de substituto para as aulas da carga horária do docente que vier a ser designado.

________________________________________

  1. DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Art. 10 da Resolução SEDUC nº 111/2024.

 

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, em arquivo único, no momento da inscrição:

a) Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte) e CPF;

b) Currículo Vitae (com telefone e e-mail institucional);

c) Declaração de contagem de tempo de serviço (1095 dias de efetivo exercício na rede estadual);

d) Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar correspondente;

e) Certificados de cursos de formação continuada da EFAPE ou de instituições correlatas (se houver);

f) Termo de anuência do Superior Imediato;

g) Plano de Ação;

h) Declaração de não cessação nos termos do Art. 8º da Resolução SEDUC nº 1/2026;

i) Comprovação de horário de trabalho (em caso de acúmulo de cargos públicos).

________________________________________

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão das 07h00 do dia 12/05/2026 às 19h00 do dia 14/05/2026, por meio do Formulário:  https://forms.gle/Wyov9v81N9ZNPkvf7

O candidato deverá preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios.

________________________________________

  1. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

A análise será realizada pela Comissão de Seleção, que verificará o cumprimento dos requisitos, a experiência e a adequação ao perfil desejado.

________________________________________

  1. DA ENTREVISTA

Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão convocados para a entrevista fase URE, que terá como foco:

-Análise do perfil profissional;

-Plano de Ação proposto;

-Conhecimento pedagógico e técnico;

-Experiência e capacidade de articulação.

É obrigação do candidato acompanhar o andamento através do site da Unidade Regional de Ensino e comparecer à entrevista no dia e horário indicados abaixo caso sua inscrição seja DEFERIDA. O não comparecimento implica na desclassificação do candidato.

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DATA
Inscrições Das 07h00 do dia 12/05/2026 às 19h00 do dia 14/05/2026.
Análise de Documentos e Publicação de Inscritos. 18/05/2026
Prazo de Recurso 18/05/2026 até o dia 19/05/2026
Entrevistas URE Será publicado no resultado pós recurso
Entrevistas SEDUC Acompanhar o site e ficar atento as comunicações da Unidade Regional de Ensino Leste 1
Divulgação do Resultado Acompanhar o site da Unidade Regional de Ensino Leste 1

________________________________________

  1. DO RESULTADO

O resultado será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 1.

________________________________________

  1. DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso até o dia 19/05/2025, após a publicação do deferimento das inscrições.

________________________________________

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O(a) candidato(a) que passar por todo o processo de entrevistas, mas não for selecionado, fará parte de cadastro reserva automaticamente, podendo ser contactado em caso de surgimento de nova vaga para o mesmo perfil profissional.

b) A não apresentação dos documentos exigidos implicará na exclusão do candidato;

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção;

d) A interposição de recurso deve ser encaminhada por meio do e-mail: sepes@educacao.sp.gov.br.

________________________________________

Fabiana Quartarollo Martins

Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino