Resolução SE 05/2020

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1

PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO OU SUBSTITUIÇÃO NAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES 

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SE 18, de 31-1-2020, torna público, aos Titulares do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições do Decreto 53.037, de 28-5-2008, e alterações nos termos do Decreto 59.447/2013, a abertura de inscrições para participação em designações nas classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino, previstas no artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e que preencham as condições previstas na Lei Complementar 836/97, alterada pela Lei Complementar 1256/2015.

 1. DA INSCRIÇÃO
1.1. As inscrições para designação nas classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, de que trata este Edital estão em conformidade com o Decreto 53.037, de 28-5-2008, alterado pelo Decreto 59.447, de 19-8-2013 e pela Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SE 18, de 31-1-2020;

1.2. O processo de inscrição será realizado pela efetivação da inscrição que se destina a todos os candidatos interessados que atendam os requisitos e condições previstas neste Edital.

1.3. A inscrição será realizada no período de 5/02/20 a 14/02/20, no Centro de Recursos Humanos, na Sede da DER Leste 1.

Horário: das 09 h às 12h e das 13h às 16h;

1.4. No ato da efetivação da inscrição o (a) candidato (a) deverá apresentar e entregar a seguinte documentação:
1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado que estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1;
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.
2. Cópia reprográfica (com apresentação do original) de documento de identificação civil oficial com foto (exemplo: RG e CNH);
3. Cópia reprográfica do Diploma registrado de licenciatura plena em Pedagogia e Histórico Escolar (ambos com apresentação do original) ou cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (ambos com apresentação do original) do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; do diploma e histórico acadêmico de Pós Graduação Stricto sensu (ambos com apresentação do original) na área de Educação desde que estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, e, quando realizados no exterior revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes ou diploma e histórico acadêmico (ambos com apresentação do original) do curso de Especialização em Gestão Escolar aprovados de acordo com Deliberação CEE 26/02 e Deliberação CEE 53/2005;
4. Cópia reprográfica de todos os certificados de aprovação em Concurso Público da Secretaria de Estado (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) usados para a respectiva pontuação (com apresentação do original);
5. Atestado de Tempo de Serviço até 30-06-2019 expedido pela unidade em que o candidato tem seu cargo lotado, assinado pelo superior imediato, em impresso próprio de acordo com a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020 - Anexo I para Diretor de Escola e Anexo II para Supervisor de Ensino;
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR ANEXO I/II.
6. Holerite até o mínimo referente ao mês de julho de 2019;
1.5. Os documentos devem ser entregues na ordem apresentada, sendo que nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a entrega ou protocolo de documentos para inscrição;

2. DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
2.1. Atendimento às disposições do item 1 – DA INSCRIÇÃO, do presente Edital;

2.2. Para a classe de Diretor de Escola:
1. Ser titular de cargo do Magistério Público Estadual por no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício ou ser Titular de cargo de Diretor de Escola da Secretaria de Estado da Educação;
2. Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (caso seja especialização em nível latu sensu o curso deverá estar aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo);
2.3. Para a classe de Supervisor de Ensino: 
1. Ser titular de cargo do Magistério Público Estadual com experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional ou ser titular de cargo de Supervisor de Ensino;
2. Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (caso seja especialização em nível latu sensu o curso deverá estar aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo);
2.4. O não atendimento quanto à apresentação de todos os documentos solicitados no presente edital, ou, apresentados ilegíveis/incompletos acarretará no indeferimento da inscrição;


 3. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
3.1. A classificação dos inscritos será divulgada na data prevista de 20/02/2020, na Sede da Diretoria de Ensino;

3.2. Eventuais recursos poderão ser protocolados, no setor de protocolo da Diretoria de Ensino, nos dias 20/02/2020 e 21/02/2020 no horário de expediente da Diretoria de Ensino;

3.3. A classificação final, pós-recursos, será divulgada na data prevista de 28/02/2020, na Sede da Diretoria de Ensino;

3.4. Os candidatos habilitados serão classificados por situação funcional, títulos e tempo de serviço;

3.5. O desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual;


4. DAS SESSÕES DE ATRIBUIÇÃO 
4.1. As convocações para as sessões de atribuição nas classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, de que trata este Edital, serão feitas através de publicação em D.O, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;

4.2. Nas sessões de atribuição os candidatos deverão apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao Edital de oferecimento de vagas e validade abrangendo apenas o período de vigência da designação, que deverá ser expedido em uma única via original e uma para cada uma das Classes de Suporte Pedagógico;

4.3. Fica vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título, inclusive férias, licença prêmio, licença saúde e designações que o impeça de entrar em exercício na data da atribuição;

4.4. Fica vedada a participação por procuração, de qualquer espécie, em sessão de atribuição;

4.5. No caso de acúmulo o candidato deverá trazer o horário do cargo com o qual pretende acumular para exame da situação;

4.6. O candidato que se encontrar readaptado deverá apresentar no momento da atribuição de cargo vago ou em substituição a autorização do órgão competente para o desempenho das funções do cargo para o qual pretenda designação.


 5. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
5.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento;

5.2. A Diretoria de Ensino expedirá os Anexos I e/ou II somente de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino titulares de cargo lotado nesta Diretoria de Ensino e nos demais casos o candidato deverá solicitá-los junto a sua unidade de classificação devidamente assinado pelo Diretor da unidade escolar;

5.3. A Comissão responsável pelo processo de inscrição para designações nas Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério da Diretoria de Ensino Região Leste 1, fica responsável por dirimir os casos omissos.