AUTORIZAÇÃO |
SERVIDOR DA PROPRIA ESCOLA |
1. Ofício do Diretor da Unidade Escolar ao Dirigente Regional de Ensino indicando o interessado; (CLIQUE AQUI) |
2. Manifestação de interesse de servidores da escola (art. 5o da Res. SE 23/2013), (servidores ausentes devem se manifestar por meio eletrônico); (CLIQUE AQUI) |
3. Cópia da Ata do Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres, aprovando a indicação e assinada por todos os membros (art. 4o da Resolução SE 23/2013); |
4. Documentos do interessado – RG, CPF e contracheque, |
5. Declaração de próprio punho do interessado que não possui casa própria no município onde se localiza a unidade escolar (art. 6o da Resolução SE 23/2013); (CLIQUE AQUI) |
6. Declaração do interessado de que se encarregará da manutenção do imóvel sem ônus para o Estado.(modelo) |
7. Declaração de próprio punho do interessado permitindo a contribuição de 10% da remuneração (art. 547, § 4o do Decreto 42.850/1963, alt. pelo Decreto 59.032/2013); exceto os servidores do QSE e QAE, inclusive eventuais servidores municipais encarregados da vigilância e residindo obrigatoriamente na U.E. (art. 547, §9o do Dec. 42.850/63, acrescentado pelo Dec. 40.489/1995; (CLIQUE AQUI) |
8. Termo de Autorização – Anexo I, preenchido sem data (3 vias); (CLIQUE AQUI) |
9. Termo de Compromisso – Anexo II, preenchido sem data (3 vias). (CLIQUE AQUI) |
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SERVIDOR DE OUTRA UNIDADE |
Quando o servidor é de outra unidade escolar ou de órgão da administração centralizada ou descentralizada do poder público estadual e municipal ou praça do serviço ativo da polícia militar atender todos os itens anteriores e acrescentar ao processo. 1. Declaração do chefe do servidor sobre seu horário de trabalho. |
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OBSERVAÇÃO |
• Os itens 1 a 7 devem ser digitalizados e enviados para o seguinte endereço eletrônico: delt1nad@educacao.sp.gov.br. • Os itens 8 e 9 entregar diretamente no Núcleo de Obras da Diretoria de Ensino. |
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DESISTÊNCIA |
No caso de desistência do interessado, sem ter ocorrido a ocupação das dependências da zeladoria, a Portaria de Autorização, se publicada, deve ser tornada sem efeito. |
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DESOCUPAÇÃO |
A PEDIDO |
(artigo 11, I, da Resolução SE 23/2013) 1. Interessado faz declaração de próprio punho; 2. Diretor da Unidade Escolar oficia ao Dirigente Regional, informando o motivo do pedido e a data da desocupação das dependências da zeladoria (enviar por e-mail no seguinte endereço eletrônico: delt1nad@educacao.sp.gov.br ). |
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NO CASO DE APOSENTADORIA |
(artigo 11, II, da Resolução SE 23/2013) 1. A desocupação deverá ocorrer imediatamente; 2. O morador da zeladoria deverá ser avisado por comunicado do Diretor da Unidade Escolar da obrigatoriedade de desocupar em caso de aposentadoria; 3. Diretor da Unidade Escolar oficia ao Dirigente Regional, informando o motivo do pedido e a data da desocupação das dependências da zeladoria (enviar por e-mail no seguinte endereço eletrônico: delt1nad@educacao.sp.gov.br ). |
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POR NEGLIGÊNCIA |
((artigo 11, III, da Resolução SE 23/2013) 1. Manifestação do Conselho de Escola e dos integrantes da APM, garantindo ampla defesa; 2. A desocupação o imóvel deve ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por expressa notificação do Diretor da Unidade; 3. Diretor da Unidade Escolar oficia ao Dirigente Regional, informando o motivo e a data da desocupação (enviar por e-mail no seguinte endereço eletrônico: delt1nad@educacao.sp.gov.br). |