NUT:
Fone: (11) 2090-5810
E-mail: delt1nut@educacao.sp.gov.br
Manual de Alimentação Escolar – Clique aqui para acessar |
Diretores e/ou responsáveis pela merenda. Caso o cardápio não possa ser atendido por motivo de falta de gás, de interdições na cozinha, de falta de água etc, proceder da seguinte maneira: 1º – Oferecer merenda seca; 2º – O diretor e / ou responsável deve entrar em contato com as escolas vizinhas para verificar a possibilidade de remanejamento de merenda seca; 3º – Esgotadas as possibilidades com as unidades do entorno, entrar em contato com a DE; 4º – Se a situação persistir por vários dias, cadastrar a situação atípica e comunicar a DE via email e telefone. |
CRONOGRAMA 2024
AGRUPAMENTO III |
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MESES DE CONSUMO |
CICLO | Data limite para atualização dos comensais | Geração da Guia | Período de Entrega | Período de Consumo | Inventário | |
FEVEREIRO / MARÇO |
1º | 14/12/2023 | 15/jan | 19/01 a 26/01 | 15/02 a 22/03 (6 sem) | verificar data | |
MARÇO / ABRIL |
2º | 15/02/2024 | 1/mar | 04/03 a 11/03 | 25/03 a 19/04 (4 sem) | 12/03 a 14/03 | |
MARÇO / ABRIL / MAIO |
3º | 13/03/2024 | 28/mar | 03/04 a 10/04 | 22/04 a 17/05 (4 sem) | 11/04 a 13/04 | |
MAIO / JUNHO |
4º | 17/04/2024 | 2/mai | 09/05 a 17/05 | 20/05 a 21/06 (5 sem) | 18/05 a 20/05 | |
JUNHO / JULHO/ AGOSTO |
5º | 20/05/2024 | 4/jun | 12/06 a 19/06 | 24/06 a 26/07 (5 sem) | 20/06 a 22/06 | |
JULHO / AGOSTO/ SETEMBRO |
6º | 25/06/2024 | 10/jul | 18/7 a 26/07 | 29/07 a 30/08 (6 sem) | 27/07 a 29/07 | |
SETEMBRO/ OUTUBRO |
7º | 01/08/2024 | 16/ago | 21/08 a 29/08 | 02/09 a 04/10 (5 sem) | 29/08 a 31/08 | |
OUTUBRO/ NOVEMBRO |
8º | 02/09/2024 | 17/set | 20/09 a 27/09 | 07/10 a 01/11 (4 sem) | 28/09 a 30/09 | |
NOVEMBRO / DEZEMBRO |
9º | 03/10/2024 | 18/out | 23/10 a 30/10 | 04/11 a 29/11 (4 sem) | 31/10 a 02/11 | |
NOVEMBRO / DEZEMBRO |
10º | 04/11/2024 | 19/nov | 25/11 a 29/11 | 02/12 a 20/12 (3 sem) | 09/12 a 11/12 |
FICHA TÉCNICA DE PREPARO-Atualizado 2024-2ºsemestre (Clique aqui para acessar) |
CARDÁPIOS DAESC – AG 3 LOTE 1 (ATUALIZADO EM 01/11/2024-Clique aqui para acessar) |
DIETA ESPECIAL – AG 3 LOTE 1 (ATUALIZADO EM 05/11/2024-Clique aqui para acessar) |
Atribuições da Direção, em concordância com a Legislação vigente e Departamento de Alimentação Escolar – DAESC |
· Rígido controle do estoque diário e da limpeza do local de armazenamento; · Verificação das condições físicas da cozinha e do depósito da merenda; · Verificação das condições dos equipamentos e utensílios existentes na cozinha e no refeitório; · Verificação da Per Capita e solicitação de alteração se necessário; · Verificação da operacionalização do descongelamento dos produtos, do modo de preparo, da higienização, da retirada de amostras e o referido armazenamento, da lavagem dos utensílios, da conservação e limpeza da lixeira com tampa e pedal, do uso de luvas descartáveis quando necessário, do uso de produto de limpeza registrado pela ANVISA/MS e do uso de EPI em situações obrigatórias; · Acompanhamento do cardápio servido; · Verificar se o armazenamento dos produtos no depósito está de acordo com as orientações do DAAA (alimentos distantes das paredes e pisos, alimentos separados por grupos ou tipo, datas de validade visíveis e destacadas – aconselhamos colocar o lote visível também para melhor organização, utilização do método PVSP e alimentos perecíveis em geladeira e freezer exclusivos para merenda, devidamente organizados); · Inserção de dados de estoque e consumo no SAESP conforme calendário homologado; · Verificação da qualidade e recebimento dos alimentos perecíveis e ovos; · Manter certificado de sanitização e higienização do reservatório de água em área visível com data vigente e efetuado a cada 6 meses; · Verificação da planilha que registra a temperatura dos alimentos e equipamentos. |
Cronograma Anual de distribuição de Alimentos – 2021 |
Cronograma |
Modelos |
Exemplo ofício – Alteração de nº de alunos comensais |
Exemplo ofício – Mais Educação |
Ficha de Saúde para Dietas Especiais |
Modelo Padrão Projetos PNAE |
Tabela de per capita + medidas caseiras |
Manuais de Inutilização |
Manual – Novo Processo de Inutilização – Diretoria |
Manual – Novo Processo de Inutilização – Escola |
Comunicado CISE nº 06/2020 |
Assunto: Procedimentos para entrada e baixa de produto Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de CAF e responsáveis pela merenda, Supervisores e Diretores de Escola Considerando que o Departamento de Alimentação Escolar tem como atribuição planejar e coordenar o programa de alimentação escolar aos alunos da rede estadual; Comunicamos as seguintes orientações: 1- Dar entrada dos produtos que chegam nas escolas Os responsáveis nas unidades escolares pela alimentação escolar (fiscais) deverão registrar as Guias de remessa de produtos no sistema SAESPII, “efetuar recebimento de guia de remessa” ou “não receber guia de remessa”; Esse procedimento possibilita a geração de atestado provisório emitido pela diretoria de Ensino e posterior pagamento ao fornecedor. 2 – Efetuar diariamente as baixas de consumo pela escola no sistema SAESP II O fiscal da escola deverá observar diariamente o total de alunos que consumem a alimentação escolar para efetuar a baixa do estoque de maneira a evitar desperdícios e o correto porcionamento das refeições/lanches servidos aos alunos. Essa medida visa garantir as entregas nas unidades escolares sem excessos ou faltas de produtos. |