Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula (NRM)

Diretor Técnico I
Fone(11) 2090-5813
E-mail: delt1nrm@educacao.sp.gov.br

 

Legislação 
Dispõe sobre atendimento a estudantes estrangeiros na rede estadual de ensino, nas situações que especifica
Dispõe sobre a operacionalização da reclassificação de estudantes do Sistema Estadual de Ensino.
Estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
Dispõe sobre o processo de lançamento de informações nos sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos das redes de ensino.
Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a idade mínima para matrícula em cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino e sobre a participação em exames de certificação nessa modalidade de educação.
Orientações
Orientações para encaminhamento das solicitações
Documento Orientador Conjunto nº 01 – Fluxo de Vagas para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
Para ingresso de crianças, jovens e adultos migrantes internacionais na rede pública de ensino do Estado de São Paulo (ANEXO 1 1 )
Estudantes Migrantes Internacionais – Orientação para a garantia da oferta de atendimento na Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos (ANEXO 2  1) 
 

 

 

 

 


Atribuições do NRM:

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Artigo 76

(…)

II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;

c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;