PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Resolução Seduc-7, de 11-1-2021
CARGA HORÁRIA DO PROJETO NA ESCOLA
NÚMERO DE CLASSES | CARGA HORÁRIA |
4 a 7 classes | 1 professor – 20 horas |
8 a 12 classes | 1 professor – 40 horas |
13 a 20 classes | 1 professor – 40 horas E 1 professor – 20 horas |
21 a 40 classes | 2 professores – 40 horas |
Mais de 40 classes | 2 professores – 40 horas E 1 professor – 20 horas |
Para fins de definição de carga horária incluem-se:
1. Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA,
2. de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente
3. Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado;
4. Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR QUE ATUARÁ NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
II – ser portador de diploma de licenciatura plena.
CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA PELO PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Deve ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola e todos os dias da semana
Carga horária de
40 (quarenta) horas relógio semanais cumpridas totalmente na unidade escolar |
32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada | orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto |
7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada | reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora | |
14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada | estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função |
Carga horária de
20 (vinte) horas relógio cumpridas totalmente na unidade escolar |
16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada | orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto |
3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada | reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora | |
7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada | estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função |
ATRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
• O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto PRESENCIALMENTE, na unidade escolar
• O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
• O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
• O docente com carga horária PROATEC não poderá ser substituído, excetuando o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
• O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
• Não é designação: é atribuição de carga horária, como a sala de leitura nas escolas regulares
• Poderão ser indicados professores efetivos, categoria F, categoria O e readaptados;
• No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
• Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente CONTRATADO nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas apenas e desde que possua aulas regulares atribuídas.
• A atribuição do PROATEC poderá atender Docentes da própria unidade escolar ou de outra, desde que seja da mesma Diretoria;
• O professor efetivo ou categoria F que for selecionado para o projeto em outra unidade escolar, não terá alterada a sede de classificação, apenas a sede de exercício
• O professor EFETIVO ou CATEGORIA F poderá desistir das aulas regulares parcial ou totalmente e ter atribuída a carga horária do projeto; no entanto, o professor, ao ter atribuída a carga horária de 20 horas do projeto, deverá continuar com aulas regulares já atribuídas até a jornada/carga horária de opção ou o limite de 32 aulas
• CUIDADO: O professor efetivo que ampliou jornada em 2021, caso tenha integralmente atribuídas aulas do projeto, deixará de caracterizar essa ampliação (aulas de projeto não podem ser utilizadas para ampliação de jornada)
• Até o momento, o PEB I – CLASSE só poderá ter atribuída a carga horária de 40 horas (a carga horária não poderá ser menor do que a carga horária de classe)
• Para o professor EFETIVO ou o CATEGORIA F não poderá ser dividida a carga horária do projeto oferecida pela escola (ou ele tem atribuída a carga horária de 40 horas ou a de 20 horas; a escola não poderá dividir a carga horária de 40 horas entre professores efetivos e/ ou categoria F)
• O professor contratado, obrigatoriamente, deverá ter aulas regulares atribuídas e complementar com a carga horária do projeto (apenas 20 horas de projeto; a carga horária de 40 horas deverá ser dividida entre dois professores contratados)
• A PEI poderá contar com o projeto, porém o professor não será designado nem receberá gratificação
ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA SED
• Lançar a designação no sistema SED como SALA DE LEITURA (verificar: já existe a opção PROATEC como ATRIBUIÇÃO ESPECIAL)
• As aulas do projeto deverão ser associadas na FASE 1.1.
• As demais aulas necessárias para se manter a jornada de trabalho deverão permanecer cadastradas em:SED/RECURSOS HUMANOS/ASSOCIAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE AULAS/ABA 2/ FASE 1.1.
• A Diretoria de Ensino poderá proceder em caráter excepcional a atribuição da carga horária inferior a 20 horas semanais, caso não haja professor com disponibilidade para atribuição: registrar a atribuição no sistema SED/RECURSOS HUMANOS- ATRIBUIÇÃO ESPECIAL- AÇÃO JUDICIAL; Anotar no campo “dados da ação Judicial”, a “Resolução SE 7/2021” e a carga horária da atribuição;
CESSAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROJETO
I – a pedido do professor, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, com manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
• O docente que tiver sua atribuição cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se dessa restrição o docente:
1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
RECONDUÇÃO DO PROFESSOR NO PROJETO para o ano letivo subsequente
Avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
• Recondução: registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
• Não recondução: deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho