Resultado Final
A Dirigente Regional de Ensino torna pública os candidatos selecionados, conforme abaixo:
– Lygia Amorim Costa de Sena
– Luzia Vanessa Marino
A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições, conforme abaixo:
06/08/2024
NOME | DATA DA ENTREVISTA | HORÁRIO |
Marli Cavalcante Rosa | 06/08/2024 | 09h00 |
Rosangela Pohl | 06/08/2024 | 14h00 |
Luzia Vanessa Marino | 06/08/2024 | 14h15 |
Lygia Amorim Costa de Sena | 06/08/2024 | 14h30 |
A Entrevista será realizada no NPE da Diretoria de Ensino Região Leste 1 – Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé – São Paulo – SP – CEP: 03088-010
25/07/2024: EDITAL PEC
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n° 1.374 de 30 de março de 2022 e da Resolução SEDUC–12, de 08-02-2024, torna público o presente Edital de abertura do Processo de Credenciamento, Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Especialista em Currículo – PEC, nesta Diretoria de Ensino.
I – Das Vagas:
Nº de Vagas | Componente curricular |
01 | Língua Portuguesa/Inglês/ Anos Iniciais/Anos Finais/Ensino Médio |
A função do Professor Especialista em Currículo será exercida, em especial no que rege o artigo 5º da Resolução SEDUC 12-2024, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
II – A função do Professor Especialista em Currículo será exercida, em especial no que rege os artigos 5º e 7º da Resolução SEDUC 62-2022, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Dos requisitos mínimos para o exercício da função:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F);
b) Contar com, no mínimo 3 (três) anos de docência na rede estadual de ensino;
c) Ser portador de licenciatura plena.
II– Do Perfil Profissional do Candidato
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.
III – Da Proposta de Trabalho e documentos
A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas na Resolução Seduc 62 de 14-07-2022.
– Apresentar no ato da inscrição de credenciamento:
a) RG e CPF (original e cópia reprográfica simples);
b) Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura (xerox frente e verso);
* c) Atestado de frequência (data base 30/06/2023) fornecido pela escola sede de controle de frequência;
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2023;
e) Ficha de inscrição (disponível no site da Diretoria de Ensino);
f) Currículo Profissional;
g) Projeto de trabalho, contendo os itens abaixo, pautado na BNCC e no Currículo Paulista:
- Justificativa
- Objetivo
- Proposta de ações que pretende desenvolver, sendo:
– Específicas do componente curricular;
– Envolvendo a área do conhecimento;
– Envolvendo a área multidisciplinar;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e eficácia.
h) Termo de Anuência do Diretor de Escola.
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser anexados no formulário de inscrição, constante no site da Diretoria de Ensino.
IV – Das Inscrições:
PERÍODO: de 26/07/2024 até às 17h de 30/07/2024
LINK PARA INSCRIÇÃO: CLIQUE AQUI
V – Das Entrevistas Presenciais
a) Serão agendadas via e-mail institucional pelo Coordenador de Equipe Curricular do Núcleo Pedagógico, no período posterior a entrega da proposta de trabalho.
b) Ocorrerão, presencialmente, na Diretoria de Ensino Região Leste 1 com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
* Observações:
1- Os itens c) , h) do parágrafo III deverão ser entregues após a seleção do candidato(a).
2- A projeto de trabalho deverá ser entregue na entrevista.